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II SÉRIE — NÚMERO 108

da terra, tem de facto já uma experiência em Portugal. Ora, que eu saiba, nenhuma força politica responsável, nem nenhum deputado responsável, nunca pediu para ir nacionalizar as pequenas, as médias e até as grandes propriedades que há no País.

Tudo aquilo que se propôs e que muitos defenderam em relação a essa área foi, de certa forma, aquilo que o senhor diz defender, ou seja socializar as terras que estão a ser mal utilizadas ou até não utilizadas, e isto porque, quando se fala em latifúndio na Constituição, é o que está subjacente a isso: é eliminar a possibilidade de obtenção da terra com fins que só podem ser anti-sociais, porque não é para a produção dos bens a que ela deveria destinar-se nem para a realização de outros fins recreativos, culturais ou outros para o povo, mas sim para desfrute individual de alguns, e ás vezes nem isso.

Portanto, a questão que eu coloco é a seguinte: é que, em concreto, está demonstrado que esta fórmula que aqui está na Constituição não gera nenhuma daquelas consequências terríveis que o Sr. Deputado quis levantar com a eventual coleotivi-zação, nacionaiiização ou expropriação de todas as terras, etc., visto que se tratava de um dos principais meios de produção. ¿

O que cá está tem de se ler de acordo com todo o resto da Constituição, e, ao ler-se todo o resto, verifica-se que o que está em causa, aqui como nos outros lados, nos outros sectores, são os principais, portanto, são, de facto, os latifúndios, no caso da terra, e não outra qualquer propriedade da terra. E o que está em causa é também uma parte da ideia que o Sr. Deputado expendeu.

Isto para dizer que a fórmula que hoje existe na Constituição não gerou nenhuma espécie de equívocos e se manifestou como um limite preciso compreendido por todos. Pode estar em acordo ou em desacordo com ele. No entanto, o que não se podem \evantar é fantasmas da eventual não delimitação do que cá está, está bem delimitado, não só por ter limites precisos, mas porque são os limites justos e aqueles que servem aos interesses nacionais.

O Sr. ¡Presidente [Borges de Carvalho (PPM)): — Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pequena intervenção para aclarar um pouco as coisas do nosso lado, pelo menos do meu.

No que toca à intervenção do Sr. Deputado Nunes de Almeida, concordamos com a necessidade de esconjurar os fantasmas que ele também esconjurou. Simplesmente, o que me parece é que não é rigorosamente através de socializar ou deixar de socializar constitucionalmente um imposto que se esconjurem esses fantasmas. O Sr. Deputado tem plena razão em ter medo das potencialidades a que o pluralismo pode levar se ele permitir que circulem nele forças antidemocráticas.

Contudo, isso não é através de socializar ou deixar de socializar. É noutras sedes que temos que nos opor a isto, porque senão 'teríamos forças que sociar lizassem e fossem antidemocráticas, porque a socialização é perfeitamente compatível com a antidemocracia e com os limites dos direitos fundamentais.

Portanto, não é socializar ou deixar de socializar que tolhe o caminho às forças antidemocráticas.

O Sr. Ntunes de Almeida (PS): — Sr. Deputado Costa Andrade, desculpe a interrupção, mas não foi isso o que eu disse.

O que eu disse foi que, tal como há limites ao nível do poder político e das concepções sobre o poder político e sobre os direitos fundamentais, evidentemente que a Constituição tem que tomar uma opção sobre isso, e essa opção, necessariamente, deixa de fora aqueles que são contra. Ora, também em matéria de ordenação económica — e não estava a interligar as duas questões —tem que haver limites, sob pena — tal com há bocado eu disse — de haver projectos de modelo de sociedade inconciliáveis e de a própria alternância se inviabilizar, porque ela nêo pode funcionar quando as alternativas em presença são modelos inconciliáveis. E isto porque não é possível mudar de modelo de sociedade de quatro em quatro anos, ao sabor de cada eleição.

Portanto, também aí tem que haver limites. E eles existem sempre: ou existem na Constituição ou na realidade dos factos. Ora, o que podemos discutir ê se queremos que eles, de facto, estejam na Constituição ou se os deixamos ao sabor da realidade dos factos.

Foi isto o que eu disse, e não aquilo que me pareceu poder ürar-se da sua intervenção, Sr. Deputado.

O Oradon — Confesso que interpretei mal e portanto o seu esclarecimento retira completamente o sentido às objecções que eu iria formular.

Mas, reposto correctamente o sentido da sua intervenção, chegamos àquilo que os Srs. Deputados Jaime Gama e Almeida Santos há pouco disseram: já não há partidos liberais desses, no fundo, todas as forças políticas aceitam isso, e esses limites naturais decorrem — enfim, para usar um chavão— da natureza das coisas políticas. Portanto, volta a repor-se o problema, mas talvez seja melhor deixar este assunto para outro dia.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sausa Tavares (PSD): — Srs. Deputados, antes de mais nada, queria sublinhar a minha inteira concordância com a intervenção do deputado Nunes de Almeida, que, de certa maneira, foi altamente esclarecedora.

O Sr. Deputado introduziu aqui um princípio de que nunca se fala e que eu gosto muitas vezes de referir e que é a questão da distinção entre a meta-política e a política. Quer dizer, uma constituição tem que assentar numa rr.etapolítica, mas dentro dessa metapolítica tem que ser possível uma determinada variedade ou variação de políticas. Nesse aspecto, estamos todos de acordo.

Portanto, a criação de limites dessa metapolítica ou daquilo em que as variedades das políticas se podem exercer está perfeitamente correcta. Ê um principio fundamental sem o qual nenhuma constituiçãD pode existir. Aliás, isso normalmente estabelece-se mais pela tradição e peia prática dos países do que pela constituição escrita.