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14 DE JULHO DE 1982

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devido a terem sido referidos genericamente os pequenos partidos.

O PPM não fez aqui nenhuma reivindicação de tempo, não vai fazê-lo e aceita o critério inicial, se bem que ficará contente se puder ver melhorado o seu tempo. Quero deixar isto muito claro.

O Sr. Presidente: — Penso que a discussão foi levada tão longe quanto possível. Vamos considerar aprovada esta solução que aqui está como proposta, a submeter — com reservas, evidentemente, como, aliás, em relação a outros pontos — à comparência dos grupos. Amanhã as 3 horas, retomaríamos este tema na sede própria. Se não houver consenso, não haverá, e terá de ir a Plenário.

Está certo?

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — UDP, 2.16; MDP/CDE, 4.02; UEDS, 4.34; ASDI, 4.34; PPM, 5.06; PCP, 13.24; CDS, 15.16; PS, 20.36, e PSD, 24.52. Com a nossa reserva de que aceitaríamos mais 30 minutos para os pequenos partidos, com projecto; com a reserva do PCP, de que não aceita outra limitação que não seja a resultante do Regimento; com a reserva do Sr. Deputado Lopes Cardoso, de que não aceita meia hora, mas, em princípio, poderia considerar mais justo do que I hora, ainda que com reserva ...

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — Só que essa solução também não merecia consenso.

Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — Merecia, muito bem. Então mereceria, com mais 30 minutos e com a declaração do MDP/CDE, que entende dever ter uma bonificação especial, por ser subscritor único de um projecto, enquanto que os outros pequenos partidos são subscritores simultaneamente com outros partidos.

É um resumo. Não podemos avançar mais. Não sei se haverá mais algum assunto a tratar.

Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, queria chamar a atenção para o seguinte: o artigo do Regimento que deve contempar os tempos a atribuir a cada partido deve igualmente contemplar e regulamentar outras matérias complementares e afins.

Nomeadamente e do nosso ponto de vista, deverá conter disposições que consagrem as seguintes regras: em primeiro lugar, os trabalhos de revisão deverão ser agendados para 3 dias da semana, a saber: terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos, e às quartas-feiras e quintas--feiras, das 10 horas às 13 horas e das 15 horas às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Vamos reproduzir. Ora diga por favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Terças-feiras, das 15 horas às 20 horas e 30 minutos.

Deverá ainda ficar estabelecido o nosso ponto de vista de que relativamente a estes períodos nem haverá período antes da ordem do dia nem esta ordem de trabalhos poderá

ser prejudicada por qualquer outra iniciativa regimental ou legal.

Deveria ainda ficar fixado que os trabalhos de cada dia poderiam ser prolongados de modo que em cada semana seja completado um tempo útil mínimo de trabalho de ¡6 horas.

O Sr. Presidente: — E se não o for, qual é a sanção?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Há prolongamentos. Haveria sessões nocturnas, no caso de se verificar que por qualquer bambúrrio não se alcançava este desiderato das 16 horas de trabalho útil por semana.

O Sr. Presidente: — Muito bem. E mais?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Finalmente, deveria ficar contemplado um número equivalente ao artigo 10.° do projecto, de acordo com o qual o tempo gasto com pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento, protestos, contraprotestos, deixávamos então excepcionado o exercício de defesa, mas incluiríamos e manteríamos interpelações à Mesa e quaisquer outras discussões e incidentes processuais, que será imputado ao tempo atribuído a cada partido.

O Sr. Presidente: — (imperceptível.)

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Acederíamos, em relação ao direito de defesa.

O Sr. Presidente: — Está à discussão esta proposta.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS). — Sr. Presidente, apenas um pequeno complemento. Da nossa parte, em termos bastante mais flexíveis, sentiríamos, em todo o caso, que haveria vantagem, em princípio, em se incluir qualquer forma de estipulação, ou ao menos de recomendação, no sentido de que os partidos procurassem proporcionar o uso do seu tempo relativamente ao tempo máximo disponível, à medida que fossem passando os tempos, não sei se com controle semanal, se com ...

Voz imperceptível.

O Orador: — Isto é para dizer o seguinte ...

O Sr. Presidente: — Se é mais do que isso, é mais do que isso, é demais.

O Orador: — Não estou a procurar limpar a minha imagem em relação à última intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, mas é ainda uma vontade de nos aproximarmos em relação às objecções por ele formuladas, quanto ao nosso objectivo inicial.

Portanto, admitíamos não fixar um limite diário, talvez nem sequer quiséssemos impor um limite semanal, mas gostaríamos de estudar com os demais partidos alguma coisa que garantisse um autocontrole por parte de cada grupo parlamentar em relação ao gasto dos seus tempos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Em relação a este último ponto, levantado pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, suponho que é mesmo «piedoso». Não vale a

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