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II SÉRIE — NÚMERO 22

Requerimento n.° 218/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O escândalo da política do governo AD em matéria de habitação tem sido sublinhado na Assembleia da República por várias vezes pelo Grupo Parlamentar do PCP, quer em requerimento ao Governo (uma semana antes da resolução que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação em Outubro de 1981), quer na interpelação ao Governo que sobre o problema da habitação foi feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, quer a propósito da discussão sobre o OGE do ano passado e sobre os Programas dos VII e VIII Governos.

A política de habitação do governo AD, que, elei-çoeiramente, começou por prometer uma casa para cada família, vem-se traduzindo nos cortes de crédito à habitação, na não aplicação da Lei das Finanças Locais, nos sucessivos OGEs de penúria neste campo, na extinção do Fundo de Fomento da Habitação, organismo estatal vocacionado para o incentivo e apoio à habitação social, na extinção do PRID, com as consequências, à vista, das casas e outras habitações degradadas a ruírem cada vez em maior número.

Numa palavra, a situação vem-se agravando cada dia que passa.

Por outro lado, a extinção do Fundo de Fomento da Habitação veio, simultaneamente, criar para os trabalhadores da função pública que ali trabalham e hoje ali ainda se mantêm, em condições vedadeira-mente insuportáveis, uma situação sobre a qual o menos que se pode dizer é que é de injustiça flagrante, de discriminação absolutamente injustificável, face aos restantes trabalhadores da função pública.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:

1) Por que não foi apresentada uma proposta de

nova lei orgânica para o Fundo de Fomento da Habitação pelo grupo de trabalho nomeado pelo então secretário de Estado da Habitação e Urbanismo até 31 de Março de 1981, como lhe foi incumbido?

2) Que medidas estão previstas pelo Governo

para pôr fim a uma situação de injustiça e discriminação decorrente da não publicação de qualquer lei orgânica, de que resultou que as normas dos diplomas diversos legais reguladores do regime do pessoal da função pública e do Ministério da Habitação e Obras Públicas não beneficiassem os trabalhadores do Fundo de Fomento da Habitação [Decretos-Leis n.os 8/78, 191-C/79, 280/79, 110/79, 180/80 e 183/80, respeitantes a promoções e vários níveis e que só pontualmente foram aplicados: a 90 fiscais (Decreto-Lei n.° 8/78) e a 1 inspector, alguns agentes, tesoureiros e mecanográficos (Decreto-Lei n.° 183/80)]?

3) Por que não aceitou o Governo até à data a

proposta de criação de um quadro cuja constituição e preenchimento resultariam

da aplicação das regras de provimento a todos os trabalhadores, 920, que actualmente ali prestam serviço, 500 dos quais contratados «além do quadro», encontrando-se muitos na mesma categoria com que para ali entraram há mais de 10 anos e, na sua maioria, com mais de 6 anos na mesma categoria, pela qual continuam a ser remunerados, apesar de desempenharem funções e terem habilitações para categoria e carreira em que seriam substancialmente mais bem remunerados? (Tal é o caso, por exemplo, de licenciados em Arquitectura e Engenharia que continuam a ser remunerados como desenhadores e fiscais!)

4) Por que rejeitou o Governo em Março de

1982 a solução proposta no diploma em Dezembro de 1981 (e na sequência da Resolução n.° 224/81, de 20 de Outubro, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação) relativa ao pessoal, assegurando a integração de todos os trabalhadores num quadro, com a aplicação das regras de primeiro provimento de que tinham beneficiado todos os organismos do Estado?

5) Por quanto tempo vai o Governo manter a

situação, agravada com o Decreto-Lei n.° 214/82, de 29 de Maio, cujas disposições deixam todo o pessoal por tempo indeterminado numa situação de expectativa frustante, «pendurado» numa comissão liquidatária, situação de que resulta quer não só os próprios funcionários com provimento definitivo deixarem de ser do quadro (!), como se chegou à triste situação de para os trabalhadores do FFH ser preferível a sua integração num quadro de excedentes (!), situação esta única e contrária à dos restantes funcionários públicos?

6) Com a extinção do FFH e com a actual

comissão liquidatária, criada há mais de um ano, fazendo o levantamento do fundo imobiliário e geral do FFH, qual o destino que o Governo vai determinar que tenham tais bens móveis e imóveis (terrenos, propriedades, etc.)?

7) Por quanto tempo vai o Governo manter a

actual situação de suspensão de novas obras pelas cooperativas de habitação, pelas câmaras municipais, pela inciativa privada e pelo próprio Fundo de Fomento da Habitação, dado que, face à extinção do FFH, este não tem qualquer verba no OGE?

8) Qual o organismo que substituirá o FFH

como estrutura estatal com capacidade de intervenção directa no sector da habitação?

9) Por quanto tempo vai o Governo manter o

financiamento através de operações de tesouraria, como o tem feito até aqui, contraído (a comissão liquidatária) em-