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2 DE DEZEMBRO DE 1982

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dades estrangeiras, mas, para além deste facto, parecem ter pesado como factores negativos alegadas ligações ao SAC de alguns elementos partidários portugueses com funções relevantes no apoio ao projecto e, em especial, o apoio do Governo Português, inclusivamente financeiro, fornecido àquele empreendimento.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:

1) São exactos os factos referidos na fundamen-

tação deste requerimento?

2) Que apoios, designadamente financeiros, foram

dados pela Secretaria de Estado da Emigração à Rádio Portuguesa Parisiense?

3) Pensou o Governo Português —e, em caso

afirmativo, com base em que elementos — ser possível ao Governo Francês, ou a outro qualquer governo, aceitar uma rádio directamente influenciada e apoiada por um governo estrangeiro?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 228/1! (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito a V. Ex.a se digne obter da Secretaria de Estado da Exportação a informação disponível sobre o conflito que tem vindo a opor as firmas PROTASA e Francisco Ferreira Calhau sobre comércio externo de sarros e ácido tartárico e, bem assim, a decisão definitiva tomada por aquele departamento governamental sobre o assunto.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido Socialista, Manuel dos Santos.

Requerimento n.° 229/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais, solicito a V. Ex.a se digne transmitir ao Ministério das Finanças e do Plano o meu interesse pela resposta ao requerimento que formulei em 29 de Julho de 1982 sobre os «casos de eventual corrupção» que a comunicação social referiu naquela altura e envolviam o conselho de gestão e funcionários superiores do Banco Nacional Ultramarino.

Junto fotocópia daquele requerimento (a).

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido Socialista, Manuel dos Santos.

(a) O requerimento encontra-se publicado no n.° 134, de 30 de Julho (sessão suplementar da 2.° sessão legislativa).

Requerimento n.° 230/11 (3.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A legislação vigente obriga a que os chamados BRIs (boletins de registo de importação) sejam conservados durante 5 anos. É assim possível averiguar, desde 1977, pelo menos, as situações que muitas vezes e sob forma das mais diversas suspeições são referidas quer nos meios comerciais quer, em alguns casos, publicamente e até em alguns meios de comunicação social.

Recentemente ainda a UGT se referia a claras situações de corrupção e tráfego de influências.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, pelos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, as seguintes informações, a prestar desde 1977:

1) Qual é o tempo médio, decorrido em cada um

desses anos, entre a obtenção do BR1 e a realização de importação?

2) Em cada um dos referidos anos, quantos e

quais BRIs relativos a que mercadorias e de que montante foram concedidos a:

a) Membros do Governo, seus familiares

ou familiares dos respectivos cônjuges?

b) Membros de gabinetes ministeriais,

seus familiares ou familiares dos respectivos cônjuges?

c) Dirigentes partidários (com indicação

do respectivo partido)?

d) Outras pessoas não registadas como

comerciantes?

3) Nomeadamente, e em relação às pessoas iden-

tificadas nas alíneas da questão anterior, quais foram os boletins concedidos e relativos à compra de peixe congelado no estrangeiro?

4) Foi feita alguma verificação de eventuais dife-

renças entre os valores referidos nos BRIs e os valores registados quando da efectiva importação no que se refere a:

a) Peso, volume ou dimensão das merca-

dorias importadas?

b) Quantidade de moeda a transferir?

c) Alteração das divisas em que a tran-

sacção se deveria concretizar?

5) Os preços indicados são verificados de modo

a poder saber-se se se afastam de modo significativo do de outras importações da mesma mercadoria, permitindo supor a existência de fugas de divisas?

6) Em quantos casos os BRIs foram transaccio-

nados antes da importação, isto é, em quantos e quais casos, nomeadamente os referidos nas questões 2) e 3), o efectivo importador foi pessoa diferente daquela a quem o BRI foi concedido?

7) Com a actual taxa de desvalorização do es-

cudo, e sem contar com outros factores,