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II Série — Número 23

Sexta-feira, 3 de Dezembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 136/11:

Orçamento do Estado para 1983.

PROPOSTA DE LEI N.° 136/11 DO ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1983

I — Orientação e objectivos da política orçamental:

1.1—Síntese do Orçamento do Estado para 1983. \2 — A política orçamental e os seus efeitos sobre a economia.

1.3 — Orçamento consolidado do sector público admi-

nistrativo.

1.4 — Justificação das medidas fiscais.

1.5 — Articulação com a política monetária.

2— O Orçamento do Estado para 1983:

2.1 — Linhas gerais da elaboração do Orçamento.

2.2 — Previsão das receitas orçamentais.

2.3 — As despesas orçamentais.

2.4 — Relações financeiras com as autarquias locais.

2.5 — Articulação com os orçamentos das regiões au-

tónomas.

2.6 — Fontes de financiamento do défice orçamental.

3 — Orçamentos dos serviços e fundos autónomos para 1983.

4 — O orçamento da segurança social para 1983.

5 — A execução orçamental em 1982.

Exposição de motivos

1. De harmonia com o procedimento estabelecido na Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto (lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado), o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento para o ano de 1983.

A proposta é acompanhada de um relatório justificativo da política orçamental e fiscal que o Governo entende dever executar no próximo ano e das previsões de receitas e verbas fixadas para as despesas, incluindo ainda uma análise da situação dos fundos e serviços autónomos e do sector empresarial do Estado, bem como da evolução e perspectivas da dívida púbYica.

1 —Orientação e objectivos da política orçamental 1.1 — Síntese do Orçamento do Estado para 1983

2. Os resultados da orientação seguida para conseguir uma redução significativa do desequilíbrio das finanças públicas transparecem do Orçamento do Estado para 1983, elaborado pelo Governo com base na presente proposta de lei.

Apresenta-se, assim, um projecto de orçamento cujas previsões de receitas e despesas, líquidas de amortizações da dívida, se traduzem por um défice total de 150,3 milhões de contos, ou seja um valor nominal idêntico ao do Orçamento para 1982. Este défice corresponde, portanto, a um decréscimo, em termos reais, da ordem dos 20 %, como consequência da compressão que se tornou possível efectuar nas dotações para despesas e dos aumentos de produtividade que se espera obter durante a execução orçamental, bem como dos aumentos de receitas que resultarão de certos agravamentos fiscais.

A contenção de despesas que decorre deste orçamento é ainda mais nítida se se tiver em conta o elevado aumento dos encargos com os juros da dívida (4-50 milhões de contos).

Reflectindo a melhoria da situação das finanças públicas que se espera conseguir, o défice do Orçamento do Estado para 1983 equivale a cerca de 7,5 % do produto interno bruto, a preços de mercado, contra 8,8 % no Orçamento actualmente em execução.

Estima-se que o recurso à emissão da dívida pública se eleve a 210,7 milhões de contos, nele se incluindo a parcela correspondente às amortizações da dívida, que experimentam sensível elevação, devido aos avultados empréstimos públicos contraídos em anos anteriores.

QUADRO I Síntese do Orçamento do Estado

(Milhares de conto»)

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