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II SÉRIE — NÚMERO 23

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui reposições nSo abatidas nos pagamentos.

(6) Não Inclui as receitas provenientes da emissão de empréstimos.

(c) Nüo inclui os encargos com amortizações da divida pública.

(°) Ao valor das despesas Inscritas foram deduzidas as economias resultantes dc aumentos de produtividade a realizar, avaliados em 11.7 milhões de contos.

As restrições impostas à fixação de verbas para as despesas, a par dos resultados das medidas de produtividade que irão ser tomadas, possibilitam uma diminuição do défice corrente, que passa de 57,7 milhões de contos no actual orçamento para 46,7 milhões de contos em 1983, considerando as normas da contabilidade pública.

Paralelamente, prevê-se que a relação entre o défice corrente e o produto interno bruto possa decrescer de 3,2 % para 2,1 % entre o corrente ano e o próximo. Este resultado é especialmente significativo tomando em consideração o peso atingido pelos encargos com juros da dívida, cujo montante orçamentado para o próximo ano (147 milhões de contos) é quase o triplo do valor do défice corrente.

1.2—A política orçamental e os seus efeitos sobre a economia

3. A situação de desequilíbrio externo em que a economia portuguesa se encontra, após vários anos de consumo excessivo, aconselha a que se proceda de novo a um reforço de orientação da política orçamentai.

Neste sentido, após sucessivas reflexões, elaborou-se um projecto de orçamento para 1983, cujo défice se mostra igual, em termos nominais, ao de 1982, o que, como se referiu, representa um decréscimo de cerca de 20 %, em termos reais.

Com efeito, o défice orçamental, para além da sua influência na intensificação de pressões inflacionistas, tem contribuído para o desequilíbrio da balança de pagamentos, na medida em que, determinando uma expansão da procura de bens e serviços sem um aumento paralelo da capacidade produtiva do País, vai reflectir-se no acréscimo das importações.

Nos últimos anos esta ligação entre a situação das finanças públicas e dos pagamentos externos tornou-se mais evidente, em face do comportamento desfavorável das exportações de bens e serviços e das remessas de emigrantes.

Nestas condições, a formulação da política orçamental para o futuro próximo aparece dominada pela necessidade imperiosa de diminuir o défice da balança de pagamentos.

Sendo esta a perspectiva fundamental a considerar nesta conjuntura, importa igualmente salientar que a

orientação restritiva estabelecida para a política orçamental assenta na preocupação de reduzir o déOce corrente do Orçamento, com a finalidade de atenuar os encargos sobre as gerações futuras que a actividade do Estado determinou ao longo de vários anos.

A necessidade de reforçar a actuação com vista à diminuição do défice do sector público justifica-se ainda pelo facto de o respectivo défice no ano em curso revelar uma tendência mais expansionista do que a inicialmente prevista, apesar das medidas oportunamente tomadas para assegurar a regularidade das cobranças e promover uma maior contenção das despesas.

Mesmo assim, c de esperar que a situação das finanças públicas revele já no corrente ano certa melhoria, traduzida, nomeadamente, na relativa desaceleração do consumo público e na descida da relação entre o défice do sector público e o produto interno bruto de 11,4% em 1981 para cerca de 9,5% em 1982.

O Orçamento para 1983, elaborado pelo Governo com base na presente proposta de lei, prevê, por conseguinte, uma actuação susceptível de prosseguir a inflexão da actual situação de desequilíbrio orçamental.

Com este objectivo foram restringidas, o mais possível, as verbas destinadas às despesas correntes menos essenciais, propondo-se o Governo tomar as medidas adequadas para que tal orientação seja reforçada no decurso da execução orçamental, mediante uni maior controle das despesas, com base em critérios de racionalidade económica e utilidade social. Prosseguirão igualmente as acções de reorganização que têm vindo a ser realizadas, incluindo a eliminação de serviços e organismos cuja existência deixou de justificar-se, e, por outro lado, a aplicação das medidas já definidas, tendo em vista a racionalização dos efectivos da função pública.

Mantém-se também na presente proposta de iei uma disposição que estabelece como objectivo, a realizar pelos serviços públicos em 1983, um acréscimo de produtividade, fixado em 4 %, que se espera possa permitir uma economia de cerca de 11,7 milhões de contos nas dotações orçamentais.

Por outro lado, tendo em conta a conjuntura interna e externa com que se defronta a economia portuguesa, procurou-se utilizar a política fiscal como instrumento para desincentivar o ritmo de crescimento dos consumos e para estimular a capitalização das empresas portuguesas, quer a título de aumento de capital social, quer a título de suprimentos, em ordem a melhorar o seu perfil de endividamento.

Ê de salientar, no entanto, que o crescimento das receitas fiscais é bastante influenciado pelo prosseguimento da campanha contra a evasão e a fraude fiscais, recentemente intensificada.

1.3 —Orçamento consolidado do sector público administrativo

•4. De acordo com as projecções efectuadas, com base na metodologia do sistema de contas nacionais, em 1983 o défice do sector público administrativo é estimado em 155,6 milhões de contos, mantendo-se,