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15 DE DEZEMBRO DE 1982

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recorrer, para os tratamentos mais elementares, aos Hospitais de Coimbra ou da Figueira da Foz.

Não admira, pois, que a população de Cantanhede comece a inquietar-se com o receio de ver o Hospital, de que tanto se orgulha, transformado num «simples armazém para velhos», como refere o Jornal de Notícias de ontem.

Nestes termos, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, que me informe, com urgência, quais as medidas que projecta tomar relativamente ao Hospital de Cantanhede e, designadamente, se vai transferir a sua tutela para a Direc-ção-Geral de Saúde.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PS, António Arnaut.

MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Reis acerca de saldos de exploração da Tóbis Portuguesa.

Em aditamento ao ofício n.° 12 283, de 26 de Outubro passado, relativo ao assunto em epígrafe, junto envio a V. Ex.a os elementos solicitados no n.° 4 do requerimento em causa, que, por lapso, não acompanharam o referido ofício (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura e Coordenação Científica, 20 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, A. /. Rodrigues Rocha.

SECRETARIA DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Funcionamento dos Estudos Humanísticos (12.° ano) na Escola Secundária da Feira (esclarecimento solicitado pelo deputado do PS Manuel Tavares) .

Em referência aos afícios n.os 4603 e 5350, processo n.° 03.55/82, de 18 de Agosto de 1982 e 28 de Outubro de 1982, respectivamente, encarrega-me S. Ex." o Subsecretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos de comunicar a V. Ex.a que, segundo esclarecimento prestado pela Direcção-Geral do Ensino Secundário, no presente ano lectivo está, de facto, a funcionar na Escola Secundária da Feira a área D, Estudos Humanísticos, de acordo com o estabelecido no reajustamento da rede escolar.

Mais se informa que na referida rede definida para o 12° ano de escolaridade aquele organismo incluiu

(a) Os elementos referidos foram entregues ao deputado.

na Escola Secundária da Feira o 1.° e o 3.° cursos da via de ensino.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado para os Assuntos Pedagógicos, 10 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Mata de Cáceres e outros (PS) acerca do pessoal administrativo que se encontra a prestar serviço de natureza técnica no Centro Oftalmológico de Lisboa.

1 — Situação do pessoal em referência

Aquando da implantação do Centro Oftalmológico de Lisboa (COL) foram recrutados pelos Serviços Mé-dico-Sociais — Serviço Distrital de Lisboa 20 funcionários administrativos que seriam destinados [segundo circular dos Serviços Médico-Sociais (SMS) de 5 de Maio de 1980] ao exercício das funções de técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica no referido Centro Oftalmológico.

Verifica-se, no entanto, que o recrutamento do pessoal em causa não foi feito em obediência às normas estipuladas pelo Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, que exige, para ingresso na carreira de técnico, que os candidatos possuam um curso profissional adequado com duração não inferior a 5 semestres. É esta rectificação, aliás, que os SMS fazem posteriormente, em circular emitida em 30 de Junho de 1980.

Não obstante, parece-nos ter sido apressadamente estabelecido paralelo com os cursos de promoção de técnicos (também previsto no Decreto Regulamentar n.° 87/77, mas regulamentado pela Portaria n.° 217/ 80, de 3 de Maio) destinados exclusivamente a funcionários que em Dezembro de 1977 já exercessem funções técnicas.

O facto é que os referidos funcionários administrativos vieram a frequentar no COL um curso com a duração total de 8 meses, incluindo o estágio.

Como resultado deste processo, que não obedeceu ao preceituado na legislação em vigor (Decreto Regulamentar n.° 87/77), foram criadas, além de uma situação de facto, naturais expectativas a um grupo de funcionários administrativos que haviam frequentado um «curso» que, afinal, não lhes permitia acesso à carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2— Despacho de 18 de Fevereiro de 1982 do Secretário de Estado da Saúde

No sentido de desbloquear a situação referida no n.° 1, e na impossibilidade de se obter uma reclassificação ou a criação de profissionais com categorias intermédias (por exemplo, a de técnico auxiliar de diagnóstico de rastreio ocular), foi emitido pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde um despacho era que se