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II SÉRIE — NÚMERO 28

prevê que os elementos em causa tenham «preferência absoluta na admissão ao primeiro curso de formação de optometristas que venha a ser instituído, podendo em tal curso ser tida em conta a formação por eles já adquirida».

3 —Despacho de 29 de Julho de 1982

do Secretário de Estado da Saúde

A implementação de um curso de optometrista, no presente momento, apresentava-se complexa, pois não funcionou até à data qualquer curso desta especialidade.

Pelo contrário, já o curso de ortoptista com programa existente e funcionamento efectivo se revestia de maior probabilidade de êxito.

Nesta base, face a um conjunto de questões entretanto levantadas por este departamento, foi emitido pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde o seguinte despacho:

1) Pode o curso ser o de ortoptista;

2) Deve ser criada a figura de aluno voluntário,

à semelhança do já estipulado nos cursos de especialização de enfermagem, permitindo assim que os alunos já vinculados a um serviço da SES possam fazer o curso sem abandonar as suas funções;

3) Devem os elementos do COL que queiram

frequentar o curso ser autorizados, com dispensa de qualquer exame de selecção prévia;

4) Este curso deverá ser ministrado pelo Centro

de Formação de Lisboa.

Do teor dos despachos supramencionados foi dado conhecimento à Escola Técnica dos Serviços de Saúde de Lisboa, entidade com competência para viabilizar os cursos de formação de técnicos auxiliares.

Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, 15 de Outubro de 1982. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Vítor Manuel Brás remetendo um exemplar dos índices da Relação dos Organismos do Estado (RDE).

Em aditamento ao ofício n.° 37/GM/21, de 5 de Janeiro do corrente ano, tenho a honra de remeter a V. Ex.a um exemplar dos índices da Relação dos Organismos do Estado (ROE) reportados à legislação publicada até 15 de Março de 1982, acompanhado da respectiva nota explicativa (a).

À publicação dos índices seguir-se-á a publicação gradual por grupos de ministérios. Inicialmente era intenção deste Ministério publicar em simultâneo este conjunto, o que afinal não foi possível.

(a) O exemplar foi entregue ao deputado.

No entanto, julga-se que a parcela de informação desde já disponível será útil ao Sr. Deputado Vítor Manuel Brás.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, 18 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, António Augusto Moreira Campos.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Jorge Lemos (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) sobre apoio às CERCI.

Em referência ao ofício n.° 6210, processo n.° 836/ 82, de 22 do corrente, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Do orçamento extraordinário (investimentos do Plano) aprovado para o corrente ano, o Ministro das Finanças apenas autorizou o quantitativo correspondente ao 1.° semestre; quanto às verbas previstas para o 2.° semestre, seriam transferidas para o orçamento ordinário desta Direcção-Geral.

2 — O processamento dos subsídios não foi efectuado em devido tempo pelo facto de esta Direcção--Geral ter esgotado as verbas inscritas nos investimentos do Plano para o 1.° semestre e por, entretanto, não ter sido reforçada a rubrica 41.00 do orçamento ordinário da Direcção-Geral do Ensino Básico.

3 — Porém, em 22 de Outubro de 1982, após telefonema da I0.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os serviços desta Direcção-Geral foram informados de que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, por despacho de 15 de Outubro de 1982, havia autorizado a transferência de verbas.

4 — No dia 25 de Outubro de 1982, foram depositadas na 10.a Delegação as folhas correspondentes ao pagamento dos subsídios devidos aos centros, CERCI e colégios, pelo que se aguardam as autorizações de pagamento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 29 de Outubro de 1982. — O Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)

«NSTiTUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Informação

Assunto: Esclarecimento relativo ao apoio que o IASE prestou às CERCI do distrito de Lisboa e dos distritos a sul do Tejo nos dois 1.°' trimestres de 1981— 1982:

1 — No telegrama enviado ao Ministério da Educação e das Universidades em 22 de Março de 1982, solicita-se o envio às CERCI do distrito de Lisboa dos «subsídios atrasados», não especificando quais os serviços do Ministério da Educação e das Universidades responsáveis.