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II SÉRIE — NÚMERO 29

Naquelas cooperativas em que os títulos são limitados, aí também não há problema nenhum, sendo sempre igual. No entanto, não deixa de ser por esta opção.

Portanto, admitindo a lógica da jóia, o associado deverá subscrever uma jóia, que terá uma percentagem em função do capital social que ele subscreve no momento.

A assembleia geral da cooperativa continua a raciocinar para criar essa percentagem em termos do património da cooperativa.

A assembleia geral entende que se crie uma jóia, que seja, por exemplo, de 20 % do capital social individual, que cada um subscreve no momento de admissão. Se for, por exemplo, 1500$, 20 % são 3005.

Todos pagarão 100$ por cada título de capital e já se sabe que quem entrar com 20 títulos de capital terá de pagar 100$ de jóia por cada titulo de capital, estando o problema resolvido.

Mais tarde, o património cresce e a assembleia geral decide que em vez de 30, passarão a ser 40.

Naturalmente que as jóias vão subindo em função do património, porque esta è que è a lógica da criação da jóia.

Se for de outra forma, cria-se a injustiça de o tal candidato a associado pagar à partida a mesma jóia que paga o outro, tendo ele subscrito capitais diferentes:

Isso parece-me ser injusto, e dai que eu opte decididamente para que a percentagem da jóia seja vista em função do capital social que é subscrito no momento da admissão do associado.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — O Sr. Deputado Carreira Marques mostrou-se igualmente sensível ao problema do pagamento da jóia, visto que considerou que seria justo ter de se admitir o pagamento de uma jóia a partir do aumento do património de uma cooperativa que durante alguns anos se desenvolveu através dos trabalhos de outros cooperadores, que no início, ou posteriormente a ela, se associaram.

Referiu também o problema das cooperativas agrícolas, o que me parece ser pertinente, visto que, nesse caso excepcional, os problemas podem ser diferentes a partir da valorização dos títulos de capital, feita a partir da mais-valia das próprias propriedades dos agricultores, que podem ser associados de uma cooperativa agrícola.

Disse-me o Sr. Deputado que eu lhe tinha referido, em conversa, o caso de uma cooperativa de televisão, coisa que eu nunca podia ter feito com essa designação, visto que, a levar-se esse projecto para a frente, nunca poderia sê-lo através de uma cooperativa. Quando muito, tratar-se-ia de um «aborto cooperativo».

Como sabe, até tomámos uma iniciativa legislativa, no sentido de proibir a invasão do sector de televisão pelo sector privado. Tratava-se de uma tentativa, que nem habilidosa é, a coberto da interpretação de um preceito constitucional, de legalizar uma pseudocooperativa, como, aliás, existem algumas em Portugal.

No entanto, o problema que queria referir, formulando a propósito uma proposta concreta, era o seguinte: manter a nossa proposta contida no n.° 1, alterando a expressão «não poderá exceder o capital social da cooperativa [. . .j», para a seguinte: «não exceder os 5 % do capital social inicial da cooperativa».

O Sr. Coordenador: — São 20 horas e 30 minutos. Vamos interromper esta sessão até às 22 horas.

O Sr. Coordenador: — Está reaberta a sessão.

Por consenso, o artigo 27.° continuará a ser analisado para depois ser votado na próxima sessão.

Passamos, portanto, ao artigo 28.° «Títulos de investimento».

Sobre este artigo existe uma proposta de alteração apresentada pelo MDP/CDE, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

No n.° 3 do artigo 28.° é eliminada a parte final a partir de «embora os seus titulares».

O Sr. Coordenador: — Nos trabalhos da Subcomissão foi possível chegar a um consenso entre o PSD, o PCP e o PPM relativamente à redacção que mais adiante vai ser referida.

O PS reservou a sua posição para altura posterior.

O consenso referido foi estabelecido por proposta do PSD, relativamente ao n." 3 do artigo 28." Vai ser lida a nova redacção do n." 3.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 28.°

3 — Os títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas que não sejam membros de cooperativa, mas não concedem a qualidade de membro da cooperativa a quem não a tiver, embora os seus titulares possam assistir às assembleias gerais.

O Sr. Coordenador: — Foi, portanto, esta a redacção que reuniu consenso.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Desconhecia que esta proposta era do PSD.

Tenho aqui uma anotação que refere ter sido a jurista da Secretaria de Estado que propôs o texto «embora os seus titulares possam assistir às assembleias gerais».

Penso, de qualquer maneira, que a votação da proposta do MDP/CDE deve ser previamente considerada, antes de nos debruçarmos sobre o texto e sobre as propostas que não se encontram formalizadas. Não tenho em meu poder qualquer proposta escrita da AD ou do PSD.

O Sr. Coordenador: — O Sr. Deputado acaba de confirmar as minhas palavras ao dizer que esta pro-