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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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grau, nem inferior a 3, caso se trate de uma cooperativa de grau superior.

Sobre este artigo não incidia, inicialmente, qualquer proposta de alteração.

Em 6 de Maio de 1982 foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 30.°

(Número mínimo)

O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não poderá ser inferior a 10, caso se trate de uma cooperativa de 1.° grau, nem inferior a 5, caso se trate de uma cooperativa de grau superior.

O Sr. Coordenador: — A diferença relativamente ao texto legal está em que, enquanto este diz «inferior a 3», a proposta do PS diz «inferior a 5», aumentando, por conseguinte, o número de cooperadores necessário para que se forme uma cooperativa de grau superior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — A alteração que o PS introduz é, de facto, a de passar de 3 para 5 o número mínimo de membros de uma cooperativa de grau superior.

Procura-se conciliar a necessidade de permitir uma certa maleabilidade na procura da dimensão organizativa.

Por outro lado, a atomização possível das uniões poderá ressentir-se ao nível superior, facilitando, por sua vez, a criação de federações artificiais.

Parece-me que esta argumentação não foi ouvida e seria conveniente que os Srs. Deputados da maioria não estivessem distraídos, porque ela é fundamental.

Dizia eu que a atomização das uniões poderia ressentir-se a nível superior, facilitando a criação de federações artificiais.

Esta criação e pulverização artificial de uniões, apenas com objectivos partidários, parece-nos ser altamente nociva para o desenvolvimento horizontal do movimento cooperativo.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Oiço religiosamente o Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo sempre que vem aqui proclamar a organização horizontal das cooperativas; mas acaba sempre por limitar essa mesma organização horizontal com as suas propostas. É o contra-senso permanente entre aquilo que diz procurar prosseguir e as exigências que faz nas suas alterações. Com franqueza, não compreendo!

Queria aproveitar para lhe dizer, Sr. Deputado, que a exigência de 5 cooperativas de 1.° grau para evitar a atomização é um redondo disparate.

Isto oela razão de que quando se pretende a organização horizontal das cooperativas não se pode

criar uma limitação, aumentando o seu número para constituir uma união. Aliás, o problema não reside aqui.

Se o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo me viesse falar no sistema de prova da representatividade feito inicialmente, nessa altura já se poderia falar em manipulações políticas. Agora, Sr. Deputado, não compreendo como é que alguém que diz defender uma filosofia descentralizada pró-cooperativista, possa querer aumentar o número de cooperativas para se criar uniões.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Não é propriamente com religiosidade que ouço o Sr. Deputado António Moniz. Escuto sempre os seus argumentos, que são altamente esclarecedores dos conhecimentos que o Sr. Deputado tem do movimento cooperativo.

Parece-me que para a horizontalidade que o Sr. Deputado defende para o movimento cooperativo não haveria sequer necessidade de se formarem uniões. Bastavam as cooperativas. É evidente que permitir a formação de uniões a partir de 3 cooperai vas de 1.° grau é pulverizar o movimento, permitindo a sua atomização e a manipulação partidária através de múltiplas federações artificiais. Por estas e outras razões é que, em nossa opinião, seria preferível que a constituição de uma união só fosse possível a partir de um mínimo de 5 cooperativas de base.

Isso não iria de modo algum impedir a horizontalidade, mas sim clarificar a verticalização.

Mas como o Sr. Deputado António Moniz é uma pessoa muito conceituada no movimento cooperativo e conhecedor do mesmo, tendo aqui proferido bastas sentenças, tenho de as aceitar com respeito, duvidando, todavia, que sejam as melhores.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Tenho de fazer um pequeno protesto. Já aqui tinha confessado a minha pouca prática do movimento cooperativo, embora seja sócio de cooperativas agrícolas. No entanto, nunca estive nas suas direcções, sou apenas um teórico e tenho-o sempre confessado com toda a franqueza. Portanto, escusa o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo de vir explorar essa minha cândida confissão num debate político.

Devo dizer-lhe ainda que com essa reserva mental em relação às uniões, à horizontalidade das cooperativas, o que o Sr. Deputado devia fazer era mudar este número de 5 para 100, pois talvez assim tivesse a certeza de que não se formaria nenhuma união, não havendo, desse modo, a possibilidade de manipulação política.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Srs. Deputados e Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo em espe-