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II SÉRIE — NÚMERO 29

Passamos à votação da proposta de emenda à alínea e), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS, do PCP e do PPM e os votos a favor do PS.

O Sr. Coordenador: — Resta o texto legal. Pretendem os Srs. Deputados que a votação se faça separadamente?

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Faria uma sugestão. Talvez fosse vantajoso votar alínea por alínea, ou, pelo menos, votar o n.° 1 — alíneas a), b) e d) esse conjunto e separadamente a c), a e) e o n.° 2.

Será talvez a melhor maneira de votarmos a proposta do Partido Socialista.

O Sr. Coordenador: — Vamos então votar o artigo 31.°, cujo texto não sofreu alteração e é:

Artigo 31.°

(Direilos dus membros)

1 — Os membos de uma cooperativa têm direito, nomeadamente, a:

a) Tomar parte na assembleia geral, apre-

sentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da

cooperativa;

c) Requerer aos órgãos competentes da

cooperativa as informações que desejarem e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos, pela assembleia geral ou pela direcção, de cuja deliberação nesta matéria cabe recurso para a assembleia geral;

d) Requerer a convocação da assembleia

geral nos termos definidos nos estatutos ou, quando esta não seja convocada, requerer a sua convocação nos termos deste Código;

e) Solicitar a sua demissão.

2 — O exercício dos direitos previstos na alínea c) do número anterior é limitado, nas cooperativas de crédito, à observância das regras relativas ao sigilo bancário.

Em primeiro lugar, o n.° 1 — alíneas a), b) e d), em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Coordenador: — Segue-se a votação referente à alínea c) do n.° 1 do texto legal.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e do PPM e os votos contra do PS.

Segue-se a votação referente à alínea e) do n.° 1 do texto legal.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS e do PCP, a abstenção do PPM e os votos contra do PS.

Resta-nos o n.° 2. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e os votos contra do PS e do PCP.

O Sr. Coordenador: — Dispensa-se, naturalmente, a leitura do texto legal aprovado; contudo, ele fará parte da acta e do relatório final.

N.° 2 — O exercício dos direitos previstos na alínea c) do número anterior é limitado, nas cooperativas de crédito, à observância das regras relativas ao sigilo bancário.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, para uma declaração de voto.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Votámos contra as alíneas c) e e) e, ainda, contra o n.° 2, pelas razões constantes de fundamentação já oportunamente apresentada.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques, para uma declaração de voto.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Muito rapidamente, em relação ao n.° 2, que votámos contra, saliento que é para nós muito estranho que nas cooperativas se tenham de observar as regas relativas ao sigilo bancário — a menos que se queiram constituir bancos, facto que não admito.

Não vejo como é que o livre direito que um sócio tem de fiscalizar a escrita da sua cooperativa não possa ser aberto a todas as cooperativas. Só o entendo, interpretando que se deseja criar bancos.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz, para uma declaração de voto.

O Sr. António Moniz (PPM): — Votámos favoravelmente o texto original do Código Cooperativo, inclusive o n.° 2, porque uma cooperativa de crédito seria gravemente prejudicada se não fossem respeitadas as regras relativas ao sigilo bancário.

O sigilo bancário não significa que se vá criar um banco. Significa, apenas, que se utilizará, nesta matéria, em sede de cooperativa de crédito, o mesmo sistema, isto é, o sigilo bancário.

Não coloco aqui o problema da criação ou não criação de um banco cooperativo. Pessoalmente 'concordo com tal criação, simplesmente não è esse o problema aqui em causa.

O Sr. Coordenador: — Não havendo mais declarações de voto, resta-me encerrar esta sessão.

Passam 5 minutos da meia-noite do dia 2 de Julho de 1982.