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17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(151)

Os trabalhos continuarão na próxima terça-feira, às 15 horas. Estão encerrados os trabalhos.

Eram 0 horas e 5 minutos.

O Sr. Coordenador: — Vamos dar início a mais uma sessão da Subcomissão de Cooperativismo, que tem como ordem dos trabalhos a continuação da discussão e votação na especialidade do texto final do Código Cooperativo.

Na última sessão ficámos no artigo 32.°, embora haja o artigo 27.°, respeitante ao problema da jóia, em atraso.

Sugeria a todos os partidos que recomeçássemos os nossos trabalhos pelo artigo 32.°, deixando o problema da jóia para discusão e votação posterior.

Há oposição a este comportamento?

Não havendo, iniciaremos a sessão com o artigo 32.°.

Artigo 32.° «(Deveres dos membros)».

Em relação a este artigo, há uma proposta de alteração e de aditamento apresentada pelo PS em 29 de Outubro de 1981 e uma proposta de emenda respeitante à alínea c) do n.° 2, que já era tratada na proposta anterior. Isto é, há duas propostas:

Uma, de emenda, apresentada pelo PS em 6 de Maio de 1982, incidindo sobre a alínea c) do n.° 2;

Outra, de alteração e aditamento, também do PS, apresentada em 29 de Outubro de 1981, incidindo sobre o n.° 2, alíneas o), b), c) e d).

Estão abertas as inscrições.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Apenas para dizer que retiramos a primeira proposta.

O Sr. Coordenador: — Está, portanto, retirada a proposta de alteração e de aditamento apresentada pelo PS em 29 de Outubro de 1981.

Fará, no entanto, parte integrante do relatório.

É do seguinte teor:

Proposta de alteração e aditamento

Artigo 32.°

(Deveres dos membros)

1 — .................................

2 — Constituem ainda deveres dos associados:

a) Cooperar nas tarefas e objectivos do

cooperativismo em geral e em particular nas actividades da cooperativa, defendendo sempre o seu bom nome e actuando de forma a dignificá-lo;

b) Participar activamente na planificação

da actividade e na gestão da cooperativa através dos órgãos sociais competentes, aceitando e exercendo com ze-

lo, dedicação e assiduidade os cargos para que forem eleitos;

c) Abster-se de quaisquer actividades com-

prometedoras da estabilidade económi-co-financeira da cooperativa ou dos vínculos de solidariedade entre os seus membros;

d) Efectuar os pagamentos previstos nos es-

tatutos.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elisio de Azevedo (PS): — A alteração desta nossa última proposta, que substituiu a primeira, refere-se à introdução do advérbio «designadamente» em lugar de «ainda».

O fundamento desta alteração reside na tentativa de mostrar com mais clareza o carácter enunciativo de alguns deveres, que sempre decorriam, em tese geral, do disposto no n.° 1.

A introdução do advérbio «tempestivamente» vem qualificar de modo mais correcto a forma como os pagamentos devem ser feitos. As obrigações legalmente assumidas devem ser pontualmente cumpridas.

O Sr. Coordenador: — Não havendo mais inscrições, passamos à votação.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de emenda apresentada pelo PS.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda

Artigo 32.°

(Deveres dos membros)

1 — .................................

2 — Os membros de uma cooperativa devem, designadamente:

a) .................................

b) .................................

b) Efectuar, tempestivamente, os pagamentos previstos"na lei e nos estatutos.

O Sr. Coordenador: — A votação far-se-á em conjunto com o texto legal.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, CDS e PPM, a favor do PS e com a abstenção do PCP.

O Sr. Coordenador: — Resta, assim, o texto legal. É do seguinte teor:

Artigo 32.°

(Deveres dos membros)

1 — Os membros de uma cooperativa devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis e os estatutos.