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II SÉRIE — NÚMERO 29

Tem a palavra o Sr. Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Era para uma interpelação à mesa. Lamento que o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo e talvez também o Sr. Deputado Carreira Marques, que depois se lhe associou, uma vez que tinham a ideia de ligar este artigo com o artigo 82.°, não tivessem requerido que eles fossem votados em conjunto, porque isso teria permitido, efectivamente, essa articulação que os senhores pretendem. Só peço que depois não lancem sobre outros partidos as vossas ideias talvez inviabilizadas, mas de que não tínhamos conhecimento.

O Sr. Coordenador: — Embora a interpelação tenha sido dirigida à mesa, quem atingiu foi os restantes partidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Usaria a mesma figura regimental de interpelação à mesa.

Era para dizer ao Sr. Deputado Oliveira e Sousa que fui o único que referi o artigo 82.° quando falei do n.° 1 quanto à representatividade. Portanto, fiz logo questão de ligar as duas coisas e chamei bem a atenção de que na lógica do Código o número minimo que estávamos a discutir tinha estreita ligação com as federações.

Quero, assim, chamar a atenção do Sr. Deputado Oliveira e Sousa de que não escondi nada e que tornei bastante clara a ligação entre as duas coisas.

Reparará, aliás, quando se votar o artigo 82.°, que temos propostas (que acabei de saber que coincidem com as do PS) quanto à questão da representatividade. Portanto, não há nada escondido, nem tenho nada na manga.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elisio de Azevedo (PS): — Era apenas para dar um muito breve esclarecimento.

Pensei que o Sr. Deputado Oliveira e Sousa conhecesse no mínimo as propostas que estão em discussão. Não sabia que não só desconhecia as propostas, como o próprio Código Cooperativo e a questão de fundo que está aqui a ser discutida. . .

O problema das uniões que aparece referido no artigo 31.°, e vem depois a ser discutido no artigo 82.°, articula-se com o problema das federações.

Aí depois se encontrará o modelo de verticaliza-çâo que a AD pretende defender. . .

O Sr. Coordenador: — Sr. Deputado, salvo o devido respeito, e sem querer estar a ser advogado de ninguém, queria-lhe dizer que são de todos sabidas as condições em que o Sr. Deputado Oliveira e Sousa está cá esta semana. Ele está em substituição de outro deputado. Devo, no entanto, recordar-lhe, sem estar a querer individualizar ninguém, que houve durante muito tempo deputados nesta Subcomissão que manifestaram o seu desconhecimento em relação a propostas oriundas do próprio partido.

Vale mais ficarmos por aqui para não agudizarmos a situação.

Artigo 31.° «Direito dos membos».

Sobre este artigo incidia uma proposta de alteração e aditamento do PS, datada de 29 de Outubro de 1981, com o seguinte texto:

Proposta de alteração e aditamento apresentada em 29 de Outubro de 1981 pelo Partido Socialista

Artigo 3\.°

(Direilos dos membros)

1 — Os membros das associações cooperativas têm os seguintes direitos:

a) Tomar parte na assembleia geral, quan-

do na plenitude dos seus direitos, apresentando propostas e discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalho;

b) .................................

c) Requerer aos órgãos competentes da

cooperativa as informações que desejarem e examinar a escrita e as contas da cooperativa, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos;

cf) .................................

e) Solicitar a sua demissão e ser reembolsa-

dos do montante das entradas de capital e pagos pelos créditos que tiverem sobre a cooperativa, nos termos dos estatutos e regulamentos;

f) Utilizar-se, nas condições previstas, dos

bens e serviços da cooperativa;

g) Realizar, com a sociedade, operações

contidas no seu objecto;

h) Receber, nos termos dos estatutos e re-

gulamentos, as remunerações ao capital e os retornos de consumo a que tiverem direito face aos seus gastos.

2 — O exercício do direito de voto nas cooperativas de 1.° grau é pessoal e em regra não exercivel através de representante, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 48.°

Posteriormente, em 6 de Maio de 1982, o PS apresentou uma nova proposta e retira nesta reunião aquela.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — O Sr. Coordenador tem tido uma grande preocupação em citar as datas de apresentação das propostas.

Devo dizer-lhe que ainda há pouco o CDS podia ter apresentado uma proposta na altura da discussão.

O Sr. Coordenador: — Sr. Deputado, não veja nesta situação a mínima intenção de ofender os direitos do PS. A razão é esta: como todas estas propostas têm de constar das actas, têm por isso mesmo de constar também do relatório. Só depois disso é que o Sr. Deputado as retira.

A única forma entendivel de identificação, depois de haver sido dispensada a leitura, pára que as pes-