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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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as outras sociedades, há restrições à participação de elementos estranhos.

Deste modo, o artigo visa o voto por representação, mas defendendo a sociedade cooperativa de elementos estranhos como representantes.

A outra expressão possível poderá ser, por exemplo, colocar a seguir a cooperador «familiar maior que viva em comunhão de bens e habitação».

Como cooperativista e membro do Governo, e depois de ouvir muitos dirigentes cooperativos, tenho relutância em abrir o leque das pessoas estranhas à sociedade que possam participar nas suas assembleias gerais.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Creio que as apreensões do Sr. Secretário de Estado ficariam resolvidas com o termo «um elemento maior do agregado familiar», limitando-se a possibilidade de representação apenas às pessoas que vivam na mesma casa que o cooperador.

O que è agregado familiar? São as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação. A expressão tem sido muito utilizada para efeitos de falta para prestação de assistência inadiável no direito de trabalho.

Vozes imperceptíveis.

Se obrigarmos alguém a escrever qualquer coisa, mesmo que seja mentira, para fundamentar a ausência, vamos obrigar os cooperadores a escrever, pelo menos, uma carta. Então o que irá acontecer é que muitas vezes eles preferirão não se fazer representar a escrever uma carta, o que para muitos é ainda um grande sacrifício.

O Sr. Coordenador: — Após discussão sobre o artigo 50.°, foi possível chegarmos à altura da votação, com os seguintes documentos: uma proposta de substituição incidindo sobre todo o artigo e uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, incidindo sobre o n.° 1 do texto legal e que corresponde ao n.° 2 da proposta de alteração do PS ao artigo 48.°

A proposta de substituição resultante dos trabalhos da Subcomissão e que incide sobre todo o artigo vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 50.°

(Volo por representação)

1 — É admitido o voto por representação, devendo o mandato atribuído a outro cooperador ou a familiar maior que com ele coabite constar de documento escrito e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e a assinatura do mandante ser reconhecida nos termos legais.

2 — Cada cooperador não poderá representar mais do que 3 membros da cooperativa.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado OYivròa e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Quero fazer uma interpelação relacionada com a redacção. Parece-me faltar aqui a indicação de «mandante». Deveria ser «a outro cooperador ou a familiar maior do mandante que com ele coabite».

O Sr. Coordenador: — Está aceite esta correcção. Temos ainda uma proposta de substituição do n.° 1, apresentada pelo PS.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 — Em caso de demonstrada impossibilidade de comparência, é admitido o voto por representação, devendo o mandato atribuído a outro cooperador ou a membro do agregado familiar do mandante constar de documento, por este escrito e assinado, com a assinatura reconhecida notarialmente, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.

O Sr. Coordenador: — São estas as duas propostas que iremos votar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — O PS retira a sua proposta, devido a ter-se admitido uma nova formulação.

O Sr. Coordenador: — Muito bem. Vamos votar a proposta de substituição incidindo sobre todo o texto. É a proposta atrás lida, com a correcção resultante da intervenção do Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

O Sr. Coordenador: — Passa a ser o texto legal.

Passamos ao artigo 51.°

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Gostaria de dar uma informação prévia quanto aos artigos 51.°, 52.°, 53.° e 54.° Nestes artigos, o Governo pensa não se dever fazer qualquer alteração, dada a quantidade de estatutos já corrigidos e escrituras feitas.

As propostas que estão na mesa pouco adiantam relativamente ao texto do Código, além de que é mais explícito, apesar dé talvez mais restritivo.

Quanto a estes 4 artigos, a posição do Governo é a de que, se se fizer qualquer alteração, isso criará dificuldades a dezenas e dezenas de cooperativas que já adaptaram os seus estatutos ao Código.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — Creio que as alterações propostas a este artigo são de somenos importância. Na verdade, a alteração feita pelo PCP concede uma maior liberdade.

No entanto, a meu ver, convém ficar estabelecido que é o secretário o substituto do presidente, embo-