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II SÉRIE — NÚMERO 29

sentação, devendo o mandato atribuído a outro cooperador ou a membro do agregado familiar do mandante constar de documento por este escrito e assinado, com a assinatura reconhecida notarialmente, dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.

3 — No caso de uma pluralidade de mandatos ser atribuída a outro cooperador, nos termos do número anterior, este em caso algum poderá representar mais de 10 % dos membros da cooperativa, se estes não excederem o número de 100, nem mais de 5 se o número daqueles for superior a 100, salvo disposição mais restritiva prevista na legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo.

Nos trabalhos da comissão disse-se o seguinte: «Aceite a proposta de alteração ao n.° 1 apresentada pelo PS. Sobre a mesma incidiram correcções apresentadas pelo PSD e PPM — intercalar a palavra 'social' entre 'respectivo capital' e 'sem prejuízo'».

Vozes imperceptíveis.

O Sr. Coordenador: — Temos o texto legal e o seguinte texto:

Nas assembleias gerais das cooperativas de 1.° grau, cada cooperador dispõe de 1 voto, qualquer que seja a sua participação no respectivo capital social, sem prejuízo do disposto na parte final da alinea e) do artigo 3.°

Vamos votar a proposta de substituição do n.° 1, adquirida nos trabalhos da subcomissão, que foi lida agora mesmo.

Submetida a votação, a proposta de substituição foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS, PCP e PPM, com o voto contra do PS e sem abstenções.

Votaremos de seguida o texto legal na sua totalidade.

Foi decidido por unanimidade que não seria necessária a votação em relação ao n.° 1.

Vamos proceder, então, à votação dos n.os 2 e 3.

Submetidos a votação, os n.os 2 e 3 foram aprovados por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Uma vez que a sistematização seguida não foi a que propusemos e a partir do momento em que os n.os 4 e 5 da nossa proposta correspondem aos n.os 2 e 3 do texto legal, evidentemente que a nossa votação teria de ser a favor desses números.

Resta agora votar os n.05 2 e 3 da nossa proposta, que irão corresponder possivelmente aos n.os 4 e 5.

O Sr. Coordenador: — Falta-nos agora votar os n.°* 2 e 3 da proposta de aditamento do PS. Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Coopera-

íivo, (Bento Gonçalves): — Penso que as propostas

do PS estão um pouco relacionadas com os artigos seguintes, vindo misturar as coisas. O Governo põe à consideração que, tal como estão insertos no Código, 3 artigos distintos para estas questões ficariam muito melhor que a proposta de fusão, colocada pelo PS, dos artigos 49.° e 50.° no artigo 48.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elisio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Consideramos que o artigo sobre a votação deveria ser considerado todo no mesmo articulado.

Se o Sr. Secretário de Estado não concorda com a sistematização, então o n.° 2 poderá ser votado como proposta alternativa ao artigo 49.° e o n.° 3 como proposta alternativa ao artigo 50.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — A proposta do texto legal, colocando num artigo a votação normal, num outro o voto por correspondência e ainda noutro o voto por representação, é, a meu ver, muito mais clara.

É muito mais fácil de compulsar pelos cooperantes e pelas pessoas que necessitem de manusear o Código Cooperativo. E importante que estes artigos, tratando de uma matéria tão melindrosa e de tanto interesse, quer para os funcionários, quer para os cooperantes das cooperativas, estejam claramente especificados em artigos diferentes.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Nesse caso, proponho que se vote a sistematização. A partir do momento em que venceu a argumentação do Sr. Secretário de Estado, é evidente que teremos de votar as nossas propostas no artigo 48.°

O Sr. Coordenador: — Da proposta de aditamento do PS de 6 de Maio de 1982 vamos votar o n.° 2.

Submetido a votação, o n.° 3 foi rejeitado, com os votos contra do PSD, CDS e PPM, com os votos a favor do PS e do PCP e sem abstenções.

Vamos agora votar o n.° 3.

Submetido a votação, o n." 2 foi rejeitado, com os votos contra do PSD, CDS, PCP e PPM, com o voto a favor do PS e sem abstenções.

Com estas votações, os n.°" 2 e 3 da proposta de alteração do PS estão rejeitados. O texto final é o texto legal, com a alteração ao n.° 1 aprovada.

Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Votei contra estas duas propostas de aditamento do PS, não por oposição à matéria de fundo, mas por considerar que não estão na sistematização adequada, considerando, particularmente, que não estamos num pro-