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II SÉRIE — NÚMERO 29

Submetido à votação, o artigo 40.0 foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Passaremos ao artigo 41.°, sobre o qual não incide nenhuma proposta de alteração. O seu texto é:

Artigo 41.°

(Definição e composição da assembleia geral)

1 — A assembleia geral é o órgão social supremo da cooperativa e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da cooperativa e para todos ós membros desta.

2 — Participam na assembleia geral todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, o artigo 4!." foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Passamos ao artigo 42.°, sobre o qual existe uma proposta de alteração ao n.° 3 apresentada pelo PCP em 3 de Novembro de 1981 e uma proposta de aditamento apresentada pelo PS em 6 de Maio de 1982 com o mesmo conteúdo:

3 — [. . .], não podendo este número ser inferior a 5 cooperadores.

Chamo a atenção para o facto de nos trabalhos da subscomissão ter sido possível estabelecer consenso após a aceitação da proposta de aditamento do PCP sobre o n.° 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Temos uma proposta idêntica à do PCP, mas apresentada posteriormente. Como tal, para respeitar a ordem cronológica, retiramo-la.

O Sr. Coordenador: — Pelas razões expostas pelo Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, a proposta do PS está retirada.

Vamos votar agora o artigo 42.°, que tem o seguinte conteúdo:

Artigo 42.°

(Sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)

1 — A assembleia geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 — A assembleia geral ordinária reunirá obrigatoriamente 2 vezes em cada ano, uma, até 31 de Março, para apreciação e votação das matérias referidas na alínea b) do artigo 46.° deste Código, e outra, até 31 de Dezembro, para apreciação e votação das matérias referidas na alinea c) do mesmo artigo.

3 — A assembleia geral extraordinária reunirá quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos,

5 Vo ou 10 % dos cooperadores, conforme a cooperativa tiver mais ou menos 1000 membros.

Submetido à votação, o artigo 42.° foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Vamos agora votar a proposta de aditamento apresentada pelo PCP em 3 de Novembro de 1981.

Submetida à votação, a proposta de aditamento foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Passamos ao artigo 43.°

Sobre este artigo incide uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE. Nos trabalhos da subcomissão foi possível, após aceitação da proposta de aditamento do MDP/CDE ao n.° 1, estabelecer consenso entre os partidos presentes.

Se nào houver inscrições, passaremos à votação.

Vamos proceder à votação do texto legal, que tem o seguinte conteúdo:

Artigo 43."

(Mesa da assembleia geral)

1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.

2 — Ao presidente incumbe convocar a assembleia geral, presidir à mesma e dirigir os trabalhos, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.

3 — Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.

4 — Na falta de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a este eleger os respectivos substitutos de entre os cooperadores presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

5 — Salvo se a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou os estatutos dispuserem de outro modo, é causa de destituição do presidente da mesa da assembleia geral a não convocação desta nos casos em que a deva fazer e de qualquer dos membros da mesa a não comparência sem motivo justificado a, pelo menos, 3 sessões seguidas.

Submetido à votação, o texto legal foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Vamos proceder agora à votação da proposta de aditamento do MDP/CDE, que consiste no aditamento na parte final do n." 1 da seguinte expressão:

[. . .] e por um secretário, sem prejuízo de, quanto a este, os estatutos poderem estipular número superior.

Submetida à votação, a proposta de aditamento foi aprovada por unanimidade dos partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

Passamos ao artigo 44."