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17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(163)

c) Sejam membros da cooperativa há, peto menos, 3 meses, com ressalva da primeira eleição.

2 — Os eleitos que venham a estar abrangidos pelas causas de inelegibilidade previstas na alínea a) do número anterior perdem o mandato.

3 — Os eleitos que venham a estar abrangidos pelas causas de inelegibilidade previstas na alínea b) do n.° I são suspensos do seu mandato, enquanto as mesmas durarem, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 40."

Existe uma proposta de emenda apresentada pelo PS em 6 de Maio de 1982 e uma proposta de aditamento de um n.ü 4.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (José Bento Gonçalves): — Por parte do Governo não há qualquer impedimento em aceitar o n.° 1 da proposta do PS, pois diz o mesmo que o Código. Parece-me que o facto de citar os órgãos é uma precisão. De qualquer modo, trata-se apenas de um problema de redacção.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Congratulo-me com a declaração prévia feita pelo Sr. Secretário de Estado, pois na verdade a redacção do corpo do n.u 1 do texto do Código é relativamente «coxa», se me permitem a expressão.

Quanto muito, dever-se-ia dizer que «são elegíveis para a mesa da assembleia geral e para os restantes órgãos sociais da cooperativa os membros que (. . .]», porque, de outro modo, daria a sensação de que os órgãos da cooperativa e a mesa eram coisas distintas. De facto isto estava «coxo».

Pelo nosso lado, preferimos a redacção do artigo 38." proposta pelo PS e nesse sentido votaremos.

O Sr. Coordenador: — Temos uma proposta de aditamento de um n." 4, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

4 — Os estatutos podem ainda prever que para a direcção não possam ser eleitos funcionários no activo que desempenhem funções em organismos do Estado ligados de algum modo à actividade desenvolvida pelo ramo do sector cooperativo em que a cooperativa se integra.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (José Bento Gonçalves): — A proposta apresentada resulta de sugestões que alguns dirigentes cooperativos têm feito ao Governo, no sentido de se dever colocar uma norma que impedisse a eleição de funcionários públicos para a direcção, nomeadamente, por exemplo, no caso concreto do MAP, nas cooperativas agrícolas, no caso dos funcionários do IFADAP e nas caixas de crédito agrícola.

Dizem não dever ser aceitável que um funcionário do MAP, por exemplo, tenha de prestar informações sobre todas as operações que os agricultores, de uma maneira geral, incluindo as cooperativas agrícolas, tenham que submeter ao seu Ministério. E muitas vezes, na sua qualidade de agricultores da zona e dirigentes de uma cooperativa, têm de fazer pareceres para a sua própria cooperativa.

Arranjam-se litígios, situações conflituais, na zona sócio-profissional e na zona de dirigentes. E o mesmo se coloca a nível do IFADAP.

É essencialmente nestes dois ramos que vejo estas situações pouco correctas.

Vi-as igualmente nas cooperativas de construção e habitação, com funcionários do Fundo de Fomento da Habitação que eram simultaneamente dirigentes dessas mesmas cooperativas. Tinham de canalizar os seus próprios projectos ou os projectos em relação aos quais eram intérpretes como peticionários na cooperativa e depois como alguém que tinha de analisar esse projecto e decidir da sua causa.

Algumas situações deste tipo são difíceis de resolver e por isso cooperativistas fizeram chegar ao Governo as suas posições neste campo.

No entanto, continuo a ter dúvidas no sentido de saber se a restrição é legitima face aos princípios cooperativos.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Apenas quero fazer um ponto de ordem à Mesa, no sentido de se fazer a apreciação da proposta inicial e depois debruçarmos-nos sobre esta de aditamento.

O Sr. Coordenador: — A distinção è apenas na votação. A discussão pode ser feita de imediato.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Mas creio que se começou por abordar a proposta de emenda do PS. Por consequência, penso que devemos apreciar primeiro esta, passando depois à proposta de aditamento e depois de se votar o corpo do artigo.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Em relação a esta proposta de aditamento de um n.° 4 para o artigo 38.°, creio não ser difícil entender que situações um pouco ambíguas se podem criar nalguns ramos do sector cooperativo.

Todavia, no sector agrícola, as coisas estão de certo modo clarificadas. As próprias direcções regionais de agricultura são constituídas por funcionários do MAP.

Quanto ao ramo do crédito, também não me parece que possam ser outros que não sejam funcionários do IFADAP.

Já quanto ao ramo da construção e habitação le-vantam-se-me algumas dúvidas. Uma vez que hoje o Fundo de Fomento da Habitação está extinto, a questão que se coloca è fundamental em termos de crédito à habitação.

Até aqui era o Fundo de Fomento da Habitação que decidia sobre essa matéria, apreciando, infor-