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II SÉRIE — NÚMERO 29

Sobre ele foram apresentadas as seguintes propostas:

Proposta de alteração e aditamento apresentada pelo PS em 29 de Outubro de 1981, com o seguinte texto:

Proposta de alteração e aditamento apresentada em 29 de Outubro de 1981 pelo Partido Socialista

Artigo 37.°

(Designação e duração do mandato dos membros dos órgãos das cooperativas)

1 — O período de exercício de funções dos membros dos órgãos das cooperativas é de 3 anos, com inicio, normalmente, em 1 de Janeiro.

2 — Os estatutos devem prever a substituição parcial e gradual dos membros dos órgãos sociais, de forma que cada novo membro possa usufruir da experiência adquirida pelos outros membros.

3 — Os membros dos órgãos sociais podem ser reeleitos uma ou mais vezes.

4 — Em caso de vacatura de um cargo, o membro designado para o preencher apenas completará o mandato do substituído.

Proposta de substituição apresentada pelo PS em 6 de Maio de 1982, com o seguinte texto:

Proposta de substituição apresentada em 6 de Maio de 1982 pelo Partido Socialista

Artigo 37.°

(Mandato dos titulares dos cargos de membro da mesa

da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal)

1 — Os titulares dos cargos de membro da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal de uma cooperativa são eleitos para um mandato de 3, 2 ou l ano de entre os cooperadores no gozo pleno dos seus direitos sociais.

2 — Os mandatos referidos no número anterior terão início, sempre que possível, no dia l de Janeiro, devendo cessar no dia 31 de Dezembro do ano do termo do mandato.

3 — Em caso de vacatura de um cargo, o cooperador eleito para o preencher apenas completará o mandato do membro substituído.

4 — Os estatutos devem prever a substituição parcial e gradual dos titulares dos cargos referidos nos números anteriores, por forma a permitirem que um maior número de cooperadores participe na gestão democrática da cooperativa.

5 — Os titulares dos cargos referidos nos números anteriores podem ser reeleitos uma ou mais vezes.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Etentco E8ás5o â

Tem-se constatado que o Sr. Coordenador tem a permanente preocupação de sublinhar a existência de 2 propostas. Mas já anunciámos que retirávamos todas aquelas que foram substituídas pelas que apresentámos em fins de Abril e princípios de Maio.

O Sr. Coo:r£e:niEdo:r: — Sr. Deputado, todos temos necessidade de prosseguir com certa celeridade. Mas é preciso termos cuidado.

Já houve casos em que não se seguiu essa conduta.

Quer com isso dizer que está tudo retirado?

O Sr. Bentco Elisão de Azevedo (PS): — Sr. Coordenador, desde que tenhamos apresentado uma proposta alternativa em data posterior, é evidente que a anterior é retirada pela lógica da substituição.

O Sr. Coctráematlbir: — Então no futuro será assim. Mas não se tem seguido esse comportamento. Posso citar vários casos em que as propostas anteriores foram votadas.

Assim, após a retirada da proposta apresentada pelo PS de 29 de Outubro de 1981, resta a proposta de substituição apresentada pelo mesmo partido em 6 de Maio de 1982.

Estão abertas as inscrições.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Benio Elísio de Azevedo (PS): — Pensamos que a nossa proposta sobre o artigo 37.° clarifica o problema das nomeações para os cargos de membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal, isto è, dos órgãos sociais de uma cooperativa.

Por outro lado, não restringimos o tempo do mandato das direcções, considerando a possibilidade da sua reeleição.

Embora a intenção possível do Código seja a de haver uma maior variabilidade nas direcções e nos outros cargos sociais, as cooperativab lidam com falta de dirigentes e, por consequência, parece-nos que, até certo ponto, deveria ser considerada uma elasticidade um pouco maior na variabilidade desses órgãos sociais, desde que as cooperativas desejem substitui-los e tenham essa possibilidade.

Caso contrário, a limitação de não se poder nomear novos corpos dirigentes de 3 em 3 anos pode criar dificuldades às próprias cooperativas, em virtude de, infelizmente, não abundarem dirigentes e técnicos suficientes para se permitir essa variabilidade.

O Sr. Cooirjlier.sadoff: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. SecieJárõc és Est&úo io ForaieuiE© Cooperativo (José Bento Gonçalves): — O Governo apenas queria dizer que o que o Sr. Deputado acabou de afirmar está contemplado no Código. Estatui o n." 3:

Nenhum titular dos órgãos sociais pode ser reeleito mais de uma vez [. . .], sem prejuízo de