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17 DE DEZEMBRO DE 1952

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cesso legislativo originário, mas sim num processo de ratificação, onde se introduziriam alterações de sistematização, que não considero de modo algum justificadas.

Creio, inclusivamente, que será perfeitamente aceitável que o PS, na altura própria do tratamento dessas matérias, possa novamente levantar o problema.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — As nossas posições de voto foram diferenciadas quanto às duas propostas do PS. E tentarei explicar porquê.

Em relação ao n.° 2, votámos favoravelmente pois corresponde ao n.° 1 do artigo 50.° do Código. Não tivemos qualquer dúvida na votação, pois nem sequer questionámos o problema da sistematização. Foi apenas o conteúdo que nos interessou.

Quanto ao n.° 3, votámos negativamente, e reservo-me o direito de explicar o motivo quando discutirmos o n.° 2 do artigo 50.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Quando se discutir o artigo 50.°, iremos recuperar as nossas propostas para o artigo 48.° para servirem de alternativa.

O Sr. Coordenador: — Vamos passar ao artigo 49.° Sobre este artigo incide uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS em 6 de Maio de 1982, e uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, que incide sobre a parte final do mesmo artigo. Assim:

[. . .] trabalhos e estar devidamente assinada pelo cooperador.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — A nossa proposta de eliminação está prejudicada a partir da aprovação do artigo 48.° do texto legal.

Para o artigo 49.°, retirando a proposta de eliminação, recuperamos o n.° 2 da proposta do artigo 48.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Quanto ao artigo 49.° — e situação idêntica se passará no artigo 50.° —, temos uma proposta de substituição.

No Código, no artigo 49.° é admitido o voto por correspondência e no artigo 50.° o voto por representação. Mas exige-se que, nesse caso, a assinatura do sócio ausente seja reconhecida notarialmente.

O PCP entende (embora não fazendo muita força neste ponto), por uma questão de facilidade e não burocratização, que bastaria a assinatura do sócio. De resto, na cooperativa as pessoas são conhecidas, não sendo necessário o reconhecimento notarial, bastando que, por exemplo, 2 sócios verifiquem a

validade da assinatura do sócio ausente na assembleia geral.

Isto poderia facilitar as coisas. Recordo que muitas cooperativas não estão localizadas em sítios onde haja notariado, e, portanto, poder-se-ão levantar problemas aos sócios nessa situação.

É a pensar numa simplificação de vida dos associados nestas condições que o PCP apresenta esta proposta para o artigo 49.° e com igual sentido, mais tarde, para o artigo 50.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — A proposta que iremos recuperar dos n.05 2 e 3 do artigo 48.° será uma proposta alternativa aos n.os 1 e 2 do artigo 50.°

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): — Vendo a apresentação da proposta do PCP, recordo que, se, por um lado, poderá haver dificuldades para um reconhecimento notarial da assinatura, por outro, há a necessidade de garantir uma autenticidade que seja o garante da fidelidade da representação.

Recordo ainda que, muito recentemente, saiu uma disposição legal conferindo ao bilhete de identidade, ou à comparação do bilhete de identidade, a mesma garantia do reconhecimento notarial.

Proporia então, como. alternativa, que no artigo 49.° e depois no artigo 50.°, em vez de se dizer «a assinatura reconhecida notarialmente» se dissesse «assinatura reconhecida nos termos da lei» ou «legais». Isto significa que, com o bilhete de identidade a acompanhar, a forma de reconhecimento seria legal.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Trata-se apenas de uma rectificação: a nossa proposta de eliminação para o artigo 49.° não está prejudicada e mantemo-la.

O Sr. Coordenador: — Contrariamente à afirmação anterior, a proposta de eliminação do artigo 49.° mantém-se em vigor, acontecendo o mesmo com a proposta do PCP.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — (Imperceptível.)

O Sr. Coordenador: — O PCP retira a sua proposta, já que aceita aquela que por nós foi apresentada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — O PCP irá retirar a proposta de emenda ao artigo 49.°, pois está de acordo com a substituição proposta pelo Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Coordenador: — Votaremos em primeiro lugar a proposta de eliminação do artigo 49.° apresentada pelo PS.