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II SÉRIE — NÚMERO 30

Dezembro, publicado em Diário da República. l.a série, n.° 283, que aprova o estatuto dos gestores públicos.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1982. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Si7va Graça — Jorge Patrício — Vidigal Amaro — João Abrantes — Artur Rodrigues — Georgette Ferreira — Carlos Espadinha — Sousa Marques — Josefina Andrade — Mariana Lanita.

Requerimento n." 297/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia de Trofa do Vouga, concelho de Águeda, existe (em igreja local) um notável conjunto artístico dos mestres franceses da Renascença Coimbrã (séculos xv e

XVI).

Trata-se de um monumento tumular, conhecido pelo Panteão dos Lemos.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica, me informe:

a) Das medidas adoptadas ou a adoptar para preserva-

ção deste monumento;

b) Que razões explicam ou justificam que a sua

existência não esteja sequer assinalada (nomeadamente na estrada nacional n.° 1) e esteja insuficientemente divulgada e conhecida?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 298/11 (3.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há 5 anos, pelo menos, que o concelho de Carrazeda de Ansiães não dispõe de transportes colectivos aos domingos e dias feriados.

Em 1980. a Direcção-Geral de Viação manteve 2 meses uma carreira a título experimental que, no entanto, não se terá revelado lucrativa.

Sabe-se, no entanto, que há empresas interessadas na obtenção de uma carreira diária (sem exclusão de qualquer dia) entre Vila Real e o Porto.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, me informe:

a) Se são verdadeiros os factos referidos;

b) Que razões, em caso afirmativo, justificam o

indiferimento dos pedidos de ligação rodoviária referidos?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 299/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A partir de 1974 que os antigos institutos industriais, que ministravam o curso de agente técnico de Engenharia

nas várias especialidades, curso qualificado como de nível médio, foram reconvertidos em institutos superiores de Engenharia, estabelecimentos de ensino superior não universitário, com habilitações e condições de aceso idênticas à do restante ensino superior e ministrando o curso de engenheiro técnico, ao nível de bacharelato e com possibilidade legal de virem a leccionar e conceder os graus de licenciatura e mesmo de doutoramento (cf. Decreto-Lei n.° 830/74, de 31 de Dezembro).

Aliás, idêntica evolução tiveram os institutos superiores de Contabilidade e Administração, sucessores dos institutos comerciais, bem como foi estendido, por via administrativa, aos anteriores diplomados de ambos os institutos, quer o novo título profissional quer a possibilidade de acesso aos cursos complementares de licenciatura.

Com esta medida, praticamente se extinguiu o ensino de nível médio (entre o secundário e o superior universitário) nos domínios técnicos, agravando uma distorção já sentida no mercado de trabalho, sem que, no entanto, fossem os novos institutos superiores claramente inseridos num organigrama de objectivos e funções do sistema oficial de ensino. De facto, actualmente, os ISEs e ISCAs funcionam como escolas concorrentes dos estabelecimentos universitários de domínios idênticos, gerando não poucos sentimentos de frustração entre os alunos que para eles são encaminhados nos concursos nacionais de acesso ao ensino superior.

A criação legal do ensino politécnico, como ensino superior não universitário, de nível intermédio ou de ligação, contemplando ciclos profissionalizantes mais curtos que a licenciatura, foi formalizada pelo Decreto--Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro — aliás ainda não posto em execução — mas, por determinação expressa da Lei n.° 29/80, de 28 de Julho, aprovada por unanimidade nesta Assembleia, em ratificação do decreto-lei atrás citado, foram os ISEs e os ISCAs excluídos da rede de institutos politécnicos a criar, embora sem os integrar nas universidades nem lhes definir um posicionamento claro no ensino superior oficial.

Quer isto dizer que o funcionamento destas escolas superiores técnicas bem como o futuro dos seus formandos, tem sido mais fruto de uma inércia da tradição anterior ou de esforços individualizados do que de um reconhecimento oficial das tarefas que a elas incumbem, de acordo com as solicitações de comunidade e o interesse nacional.

Muito recentemente, na sequência de declarações do Sr. Director-Geral do Ensino Superior aos conselhos directivos dos ISEs e por estes levadas ao conhecimento dos grupos parlamentares, apresentei uma pergunta ao Governo, ao abrigo do artigo 205.° do Regimento (Diário da Assembleia da República. 2.a série, n.° 13, de 19 de Novembro de 1982) onde inquiria sobre a eventual intenção governamental de integrar os institutos superiores de Engenharia (e, paralelamente, os ISCAs) no ensino superior politécnico, nomeando comissões instaladoras para esses estabelecimentos com larga e valiosa história, as quais promoveriam a implementação de novos cursos e a adopção de medidas transitórias quanto a pessoal docente e corpo discente.

Não foi esta pergunta, por razões de programação da sessão de 19 de Novembro, objecto de resposta do Governo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer, através do