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18 DE DEZEMBRO DE 1982

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Ministério da Educação, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o posicionamento que, no critério do Minis-

tério da Educação, cabe aos ISEs e aos ISCAs no quadro do ensino superior oficial, relativamente ao ensino universitário (graus de licenciatura, mestrado e doutoramento) e ao ensino superior politécnico, nos termos da legislação vigente ou de eventuais iniciativas legislativas de curto prazo?

2) Qual a razão por que, mesmo dentro de uma

eventual integração dos ISEs e ISCAs no ensino superior politécnico, não se reconhece, desde logo, a sua autonomia e individualidade próprias, não os agrupando em institutos politécnicos, tal como o permite a parte final do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 513-T/79, antes privilegiando os regimes de associação e articulação de estudos com os estabelecimentos universitários afins, nos termos dos artigos 3.° e 4.° do referido diploma?

3) Quais os estudos de relacionamento entre o siste-

ma de ensino e as efectivas necessidades sociais, em termos de procura de lugares nas escolas e das necessidades do mercado de trabalho, a médio e a longo prazos, aos diferentes níveis de formação profissional superior, que servem de base à resolução dos problemas enunciados nos pontos anteriores?

Palácio de São Bento, 17 de Dezembro de 1982. — O Deputado do CDS, Oliveira e Sousa.

Requerimento n.° 300/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, ao criar o Conselho das Comunidades Portuguesas, estabeleceu que este reuniria ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente (artigo 6.°, n.° 1).

Sucede que, achando-se prestes a terminar o ano de 1982, não foi aquele Conselho convocado para reunir o que, traduzindo uma clara violação da lei por parte do seu presidente que é, simultaneamente, membro do Governo, impede que os seus membros desempenhem minimamente, as funções de representação que lhes cabem, em defesa dos interesses dos emigrantes portugueses.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Secretaria de Estado da Emigração, as informações seguintes:

1) O Secretário de Estado da Emigração dispõe de

poderes delegados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros para presidir ao Conselho das Comunidades?

2) Quais as razões da não convocação do Conselho

das Comunidades, no tempo e pela forma exigidas pela lei?

3) Pretende o Govemo substituir-se ao Conselho das

Comunidades, para o exercício das funções que a este cabem?

Mais se solicita que a Secretaria de Estado da Emigração faça circular cópia do presente requerimento e respec-

tiva resposta, a todos os membros do Conselho das Comunidades.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1982. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.° 301/(1 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando:

A) Que desde a sua existência legal (Decreto Regulamentar n.° 6-A4/79) os técnicos ao serviço da Direcção Regional de Arquitectura do Algarve elaboraram um conjunto de projectos e programas de investimentos que atingem muitas dezenas de milhares de contos;

B) Que esses projectos, devidamente inseridos e enquadrados, teriam provocado um impacte apreciável na agricultura da região;

C) Que, todavia, ao que julgo saber, as verbas daqueles projectos de investimento — aprovados pelo Departamento Central de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano — têm sido sistematicamente desviadas para acções estranhas aos respectivos projectos.

Requeiro, nos termos regimentais, que pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas me seja informado o seguinte:

1) Qual o montante das verbas, por programas e

projectos de investimento, colocados pela Administração à disposição da Direcção Regional de Arquitectura do Algarve, desde a sua criação?

2) Qual a execução material, no período em análise,

para cada um dos projectos e programas?

3) Qual o impacte conseguido para cada um dos

projectos e programas nas áreas respectivas? (O que poderá ser aferido pelo índice de concretização dos correspondentes objectivos.)

4) Qual o montante de verbas desviadas para outras

finalidades estranhas aos projectos e as razões que explicam essa situação?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PS, Luís Filipe Madeira.

Requerimento n.° 302/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mouzinho de Albuquerque é, sem dúvida, uma das mais notáveis personalidades da história militar portuguesa e um dos mais ilustres, se não o mais ilustre, dos filhos do concelho da Batalha.

Morto em circunstâncias trágicas que se explicam pela sua coragem e elevada estatura moral, foi seu desejo expresso ser sepultado no Mosteiro de Santa Maria da Vitória da Batalha.

Pedida por várias vezes, a transladação dos seus restos mortais, para a Batalha, não foi a mesma, por razões que se desconhecem, ainda efectivada, mau grado o empenhamento nisso posto pela população da Batalha e pela Escola Prática de Cavalaria, de Santarém, de que é patrono.