O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

438

II SÉRIE — NÚMERO 30

Agrícola de Emergência seria nocivo para o Estado, por muitos e variados motivos, de que nomeamos alguns:

f

O previsível aumento, nessas circunstâncias, das responsabilidades do Estado pela via do alargamento dos avales prestados, por montantes que poderiam atingir milhões de contos;

O retrocesso que representaria o ignorarem-se milhares de planos de pagamento apresentados, estudados e já aprovados;

A manutenção e incremento dos elevados encargos para o Estado resultantes das bonificações correspondentes:

As dificuldades que forçosamente surgiriam com a banca uma vez que esta linha de crédito tem o prazo de 1 ano (não renovável). Já hoje deparamos com vários casos em que as instituições de crédito se recusam a reformar as livranças subscritas;

O inevitável acumular de grandes prejuízos (a suportar pelo Estado) resultantes da gestão do Crédito Agrícola de Emergência em muitas das 251 entidades intermediárias, os quais aumentam na razão directa do tempo de vida desta linha de crédito;

A incompreensão que resultaria por se concederem moratórias a quantos já delas beneficiam há 5 e 6 anos e sempre com taxas bonificadas, em paralelo com os casos cujos vencimentos acabam de ocorrer;

A posição em que se colocariam os devedores que ao longo dos anos e por força dos mecanismos criados tiveram que liquidar os seus débitos em tribunal ou passaram a dispor de planos de pagamento (forçosamente diferentes) aprovados naquele âmbito, bem como todos quantos cumpriram escrupulosamente os compromissos assumidos, sendo estes a esmagadora maioria dos beneficiários do Crédito Agrícola de Emergência (essencialmente os pequenos e médios agricultores);

A injustiça que se criaria ao colocar em plano de igualdade honestos e desonestos — questão importante tendo em conta o elevado número de aproveitamentos menos próprios deste crédito;

A imagem negativa que poderia ser gerada, particularmente no norte e centro do país, pela manutenção, num Estado de direito, de uma linha de crédito com grande carga política criada no período revolucionário de 1975, quando já existem instrumentos substitutivos adequados.

Acresce que politicamente se criaria uma situação passível de vir a ser explorada, porquanto se iriam beneficiar antes de mais as UCPs que, é inegável, ocupam a primeira linha dos devedores relapsos.

Já a prorrogação dos prazos de pagamento em casos especiais, como sejam reservatários e agricultores que investiram com os créditos do Crédito Agrícola de Emergência (ainda que o objecto da linha não fosse esse), se apresenta com cariz diferente.

Só que, a estas situações já a Comissão de Análise dedica atenção consentânea aos respectivos condicionalismos.

Comissão de Análise do Crédito Agrícola de Emergência, 21 de Julho de 1982. — Pela Comissão, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Guerreiro Norte acerca da colocação de semáforos no cruzamento de Quatro Estradas de Loulé, na estrada nacional n.° 125.

Reportando-me ao requerimento do Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte, que acompanhava o ofício acima mencionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em causa:

A remodelação do cruzamento de Quatro Estradas de Loulé foi recentemente levada a cabo segundo projecto elaborado pela Direcção de Conservação desta Junta Autónoma de Estradas.

Entenderam os técnicos que a remodelação executada optimizaria as características geométricas do referido cruzamento, podendo assim resolver de modo satisfatório a circulação do tráfego intenso a que está sujeito, em particular no que se refere à estrada nacional n.° 125.

Considerou-se por outro lado, que a existência de períodos de ponta excepcionais, na época de verão não justificavam por si só, a presença do equipamento semafórico sugerido na reclamação em epígrafe, pois este equipamento compromete grandemente a fluidez do tráfego, e não resolve o problema na sua totalidade.

Além da remodelação executada, julgou-se preferível como alternativa à colocação de semáforos, a instalação de bandas sonoras e ainda em casos de trânsito excepcional, a intervenção da brigada de trânsito.

Quanto à diferença de soluções adoptadas nos cruzamentos de Albufeira e de Loulé, deve-se ao facto de ter havido um comprometimento a que a Junta Autónoma de Estradas foi estranha; presentemente poder-se-á verificar naquele cruzamento — Albufeira — que a instalação de semáforos, não só não resolveu o problema que se pretendia, como comprometeu de tal maneira a fluidez do tráfego que levou a Câmara Municipal de Albufeira a desligar as instalações e apenas a manter o flash intermitente amarelo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 2 de Dezembro de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS Serviços centrais

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PSD Dinah Alhandra acerca do funcionamento dos elevadores dos postos clínicos n.os 6 e 28, de Lisboa.