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18 DE DEZEMBRO DE 1982

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De acordo com o solicitado no requerimento acima indicado foi consultado o Serviço Distrital de Lisboa e efectuada uma visita às unidades assistenciais em referência.

Os edifícios onde se encontram instalados os postos clínicos, ainda que concebidos para habitação foram adaptados de modo a que a sua compartimentação satisfizesse o fim em vista. Os elevadores foram desde o início alterados de modo a adquirirem características compatíveis com o intenso movimento, a que iriam ser submetidos.

Desde 1970 (data da inauguração) que o posto n.° 6 possui 3 elevadores em funcionamento, um dos quais foi modificado em 1977. Dado o desgaste normal do seu uso contínuo são frequentes as avarias de componentes e elementos mecânicos e eléctricos, que têm sido substituídos várias vezes.

O posto n.° 28 cuja inauguração se verificou em 1972 possui 2 elevadores, um dos quais se encontra avariado, estando em curso diligências para a sua reparação. A adjudicação está prevista, mas o elevado custo da mesma, obsta a que se proceda com a brevidade habitual.

Quanto ao alvitre focado no requerimento? De pôr sob reserva um dos ascensores, tal não é viável, pois o movimento dos mesmos é constante e a afluência dos utentes é cada vez maior.

As protecções metálicas são permitidas por lei, pelo que não se encarou a hipótese do encerramento total da caixa dos elevadores. Há em várias unidades assistenciais do Serviço Distrital de Lisboa ascensores nas mesmas condições e tal alteração implicaria um gasto considerável, que se pode evitar de momento a favor de necessidades mais prioritárias.

Serviços Médico-Sociais,(sem data e assinatura).

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Salgado Zenha e outros (PS) acerca dos acontecimentos do l.°de Maio, no Porto.

Relativamente ao vosso ofício de 20 de Maio, com a referência acima indicada, cumpre-me informar do seguinte:

1 — Não é o Ministério da Administração Interna responsável pelos títulos ou conteúdo de editoriais de jornais.

2 — Nunca o Ministério da Administração Interna confessou «não dominar as polícias».

3 — Reafirma-se que o Governo através do Ministério da Administração Interna, não dá quaisquer directivas de natureza operacional à Polícia de Segurança Pública.

Com efeito:

O comando da Polícia de Segurança Pública é exercido pelo comandante-geral a quem compete dirigir, orientar e fiscalizar todos os serviços a cargo da Polícia de Segurança Pública e submeter a despacho do Ministério da Administração Interna, devidamente informados, os assuntos que carecem de resolução superior (artigo 7.° do Decreto-Lei

n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, e artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954);

O ministro da tutela poderá alterar ou anular oficiosamente as determinações e providências de carácter policial das autoridades de segurança pública (artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 37 447, de 13 de Junho de 1949);

Não existe, que se conheça, qualquer outra legislação que regule o assunto, já que o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 342/77, de 19 de Agosto, remete para legislação própria as forças e serviços de segurança e no seu artigo 25.° é dito:

A Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e os serviços dependentes da Secretaria de Estado da Integração Administrativa regem-se por legislação especial.

Por outro lado, o Decreto Regulamentar n.° 71/79, de 29 de Dezembro, regulamenta a estrutura e competência dos serviços do Ministério da Administração Interna e remete para legislação própria a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros.

Paralelamente, a competência do comandante-geral da Polícia da Segurança Pública é exercida nos termos da legislação em vigor conforme já atrás foi referido (artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 39 550, de 26 de Fevereiro de 1954, e artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953).

As directivas foram dadas aos comandos subordinados, dentro da estrutura normal de comando.

Porque se verificou alteração da ordem e tranquilidade públicas, as forças de segurança em serviço no local, no legítimo cumprimento do estipulado na lei (artigo 2° do Decreto-Lei n.° 39 497, de 31 de Dezembro de 1953, e artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 37 447, de 13 de Junho de 1949) actuaram no sentido de as restabelecer.

Relativamente a outras questões solicitadas infoma-se que:

a) Os relatórios da Polícia de Segurança Pública

(Porto) e Corpo de Intervenção são de âmbito interno;

b) Não existe qualquer relatório do Sr. Governador

Civil do Porto quanto aos acontecimentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 30 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Maria Manuel M. Romão.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Substituição das Escolas Preparatória e Secundária de Canas de Senhorim — Resposta a um requerimento do deputado do PS Sousa Gomes.

Encarrega-me S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a que o lança-