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II Série — Número 37

Quarta-feira, 12 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 335/11 (estabelece garantias da inamovibilidade dos magistrados) — Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades c Garantias acerca do projecto de lei.

N." 391/11 — Criação do Centro Histórico do Porto, renovação urbana e recuperação das zonas degradadas (apresentado pelo PS. por reformulação do projecto de lei n.° 376/U).

N." 392/11 — Garantia do direito de réplica política dos partidos dc oposição na Televisão (apresentado pelo PCP).

N.° 393/11 — Criação da freguesia das Bairradas no concelho de Figueiró dos Vinhos (apresentado pelo PSD).

Ratificações:

N.° 224/11 — Proposta de alteração, apresentada pelo PCP, ao Decreto Lei n.° 463-A/82.

N." 228/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lci n.° 486/82, dc 28 de Dezembro.

Requerimentos:

N.° 355/11 (3.') — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASD1) ao Instituto Português do Património Cultural acerca da classificação de imóveis e outros bens culturais do concelho de Almeida.

N.° 356/11 (3.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Instituto, pedindo informações relativas aos arquivos distritais.

N.° 357/11 (3°) — Do mesmo deputado à Assembleia Distrital da Guarda, pedindo cópia de documentação relativa aos processos de inquérito instaurados às Câmaras Municipais de Pinhel e de Celorico da Beira.

N.° 358/11 (3.°) — Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério da Administração Interna, pedindo vários elementos relativos às comissões de coordenação regional.

N." 359/11 (3.°) — Do deputado Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério do Trabalho acerca da não publicação dos estatutos da comissão de trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia do Porto.

N." 360/11 (3.') —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo c à ANA acerca da utilização do Aeródromo dc Monte Real pela aviação civil.

Resposta a requerimento:

Do Instituto Português do Livro a um requerimento •do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a situação das editoras portuguesas.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à promoção de um funcionário do quadro.

PROJECTO DE LEI N.° 335/11

ESTABELECE GARANTIAS DA INAMOVIBILIDADE DOS MAGISTRADOS

Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias

Nos termos do relatório do presente projecto de lei, é seu objectivo, por um lado, impedir a possibilidade legal de transferir um magistrado judicial ou do ministério público por conveniência de serviço e, por outro, acabar com a transferência dos magistrados nos fins do sexénio.

Quanto ao primeiro objectivo

Nos termos do artigo 34.°, n.° 2, da Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, a classificação de Medíocre implica a suspensão do magistrado e a instauração de inquérito por inaptidão para o exercício do cargo.

Esta disposição veio a ser alterada pelo Decreto-Lei n.° 264—B/81, nos termos do qual um magistrado classificado de Suficiente ou Medíocre pode ser transferido, em virtude do sexénio, por motivo de natureza disciplinar ou por conveniência de serviço.

As considerações expendidas no relatório do projecto sublinham o carácter punitivo que podem ter as transferências por conveniência de serviço.

Também no mesmo sentido, o artigo 43.°, n.° 2, na redacção dada pelo citado Decreto-Lei n.° 264—B/81, veio permitir que o Conselho Superior da Magistratura possa transferir por conveniência de serviço magistrados que a tal hajam dado a sua anuência ou que tenham sido classificados de Suficiente ou de Medíocre, independentemente de terem decorrido exames ou 1 ano sobre a data da posse no cargo anterior, consoante a precedente colocação tenha ou não sido realizada a pedido.

Igualmente o Decreto-Lei n.° 264-B/81, e quanto aos magistrados do ministério público, tomou precisamente as mesmas medidas, reproduzindo, quanto a estes magistrados, os mesmos preceitos que estabeleceu para os magistrados judiciais.