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II SÉRIE - NÚMERO 37

Artigo 14.°

(Comissão consultiva) .

E instituída uma comissão consultiva para análise e acompanhamento das acções tendentes a promover a reabilitação histórica, urbano-social, arquitectónica e cultural do Centro Histórico da Cidade do Porto.

Artigo 15.° (Composição da comissão consultiva)

A comissão consultiva terá a seguinte composição:

o) Presidente da Câmara Municipal do Porto ou seu representante;

b) Representante da Direcção-Geral dos Edifícios

e Monumentos Nacionais (DGEMN);

c) Representante da Direcção-Geral do Equipa-

mento Regional e Urbano (DGERU);

d) Representante do Instituto Português do Pa-

trimónio Cultural (IPPC);

e) Representante da Direcção Regional da Segu-

rança Social (DRSS);

f) Representante do Ministério da Educação

(ME);

g) Representante da Faculdade de Letras, Secção

de História, da Universidade do Porto;

h) Representante da Escola Superior de Belas-

-Artes do Porto;

O Um delegado de cada um dos partidos com assento na Assembleia Municipal do Porto..

Artigo 16.° (Poderes)

1 — Compete à comissão consultiva analisar e dar parecer obrigatório sobre os planos de recuperação do Centro Histórico, bem como pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes inerentes à execução da presente lei.

2 — O estatuto da comissão consultiva, que regulamentará os respectivos poderes, será aprovado na Assembleia Municipal do Porto.

Artigo 17.° (Cooperação dos organismos públicos)

Os organismos governamentais integrados na comissão consultiva ficam obrigados a prestar todo o apoio técnico necessário à realização do determinado na presente lei.

Artigo 18.° (Instalação)

A Câmara Municipal do Porto promoverá a instalação da comissão consultiva e providenciará à respectiva dotação financeira, devendo todas as entidades nela representadas nomear os respectivos delegados no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PS: Carlos Lage — António Macedo — Gomes Fernandes — Mário Cal Brandão — Manuel dos Santos — Beatriz Cal Brandão — Bento de Azevedo — Adelino de Carvalho — Teixeira Lopes.