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II SÉRIE — NÚMERO 39

pela expressão «precedendo apreciação do Conselho Superior de Defesa Nacional».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre a matéria do artigo 22.°, passamos à discussão do artigo 23.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: gostaria de expressar as nossas reservas em sede de discussão deste artigo 23."

Não pretendemos com isto significar que esta reserva se projecte exclusivamente no teor deste artigo. Nem, porventura, esta matéria é a área em que tal reserva mais se salienta.

Em vários aspectos desta proposta de lei se cometem, directa ou indirectamente, incumbências consultivas ou administrativas ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

Faz-se isto sempre que o artigo em questão veicula matéria que o requeira. Saiba-se que, sempre que assim seja, nada teremos a objectar.

Simplesmente, a nossa posição favorável ou desfavorável em relação a cada uma dessas disposições irá forçosamente depender da composição concreta que esse órgão venha a exibir. Qualquer competência ou incumbência deverá sempre enquadrar-se no pressuposto de uma composição.

Acontece que a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional está estipulada no artigo 44.°

Sem pretendermos a inversão da discussão e a antecipação do debate daquele artigo — tal não seria necessário—, proporíamos, no entanto, que a votação de todos os artigos em que se encerrem incumbências ou competências administrativas do Conselho Superior de Defesa Nacional não se faça sem que previamente se tenha votado uma composição concreta para esse órgão.

Se assim se proceder, estaremos perfeitamente à vontade para, em sede de votação destas matérias tomarmos uma posição definitiva.

Neste caso, por exemplo, incumbe-se ao Conselho a confirmação do conceito estratégico militar.

Ora, esta confirmação é matéria relevante, pois que sem, ela não haverá aprovação desse conceito.

Creio estarmos neste momento justificados quando propomos o adiamento destas votações para sede posterior à discussão e votação do artigo 44.°

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, face ao método de trabalho aqui ontem aceite por todos nós e face à questão agora ventilada pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, sugeriria que mantivéssemos na íntegra o método que temos vindo a utilizar e, sempre que em sede de qualquer destes artigos se abordasse matéria de competência administrativa do Conselho Superior de Defesa Nacional, os senhores deputados tomassem as suas posições, reservando-se sempre nas mesmas para sede de discussão do artigo 44.° Assim jamais se viria a pôr em causa a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, nós não pomos em causa a discussão. A nossa proposta definitivamente é esta: quanto à discussão, requeremos a ordem que a própria proposta de lei suscita; quanto à votação, nomeadamente nesta questão, em que existe um órgão cuja composição só se encontra definida no

artigo 44.°, mas que vê as suas competências dispersas por vários artigos precedentes ao artigo 44.°, propomos a votação destes artigos em momento posterior à aprovação desse me?mo artigo 44.°

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a sua proposta está na mesa, mantêm-se. No fim do debate de todo o articulado deste capítulo tomaremos uma decisão final. Entramos de imediato no debate do artigo 23.° Para este artigo existe uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

De acordo com o conceito estratégico de defesa nacional definido, compete ao Conselho Superior Militar aprovar o conceito estratégico militar, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, e ao Conselho Superior de Defesa Nacional a sua confirmação.

O Sr. Presidente: — Temos ainda uma outra proposta, esta de autoria da ASDI. Esta proposta vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

1 — Estabelecido o conceito estratégico de defesa nacional, o Conselho de Chefes de Estado-Maior elaborará o conceito estratégico militar.

2 — O conceito estratégico militar será aprovado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da nossa proposta é simples, atendendo ao n.° 1 do artigo 42.°

Reza esta disposição:

O Ministro da Defesa é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultados do seu emprego.

Face a esta competência atribuída ao Ministro da Defesa Nacional, julgamos não ser de maneira alguma curial que ele seja responsável e cominado em tal grau e de tal forma, enquanto, por outro lado, não tem, em relação ao conceito estratégico militar, qualquer outra intervenção senão como membro do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Parece-nos politicamente errado atribuir ao Ministro da Defesa Nacional uma responsabilidade política de tal envergadura, especificando-se também, por via directa ou indirecta, que ele nada tem a ver com a elaboração dos conceitos base, em relação aos quais responde.

O Ministro da Defesa Nacional, nestas condições, não passaria de uma figura decorativa, acrescido este senão de grave inconveniente de nós próprios estarmos a criar uma figura de interposição, capaz de servir exclusivamente como «bode expiatório». Jamais se deverá fazer viver a um ministro da República tal insustentável situação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota