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II Série — Suplemento ao número 39

Sábado, 15 de Janeiro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:

Actas das reuniões da Comissão de Defesa Nacional dos dias 19, 20, 21 e 22 de Outubro de 1982.

Nota. — Posteriormente serio publicadas, em conjunto, as restantes actas.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas

Reunião de 19 de Outubro de 1982

O Sr. Presidente: [Fernando Condesso (PSD)]: — Srs. Deputados, contamos com os próximos 4 dias úteis. A votação final global da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas está prevista para o dia 27, pelo que segunda-feira e terça-feira preparar-se-iam o relatório e as declarações de voto.

Vamos, de seguida, dar início à discussão e votação do articulado da proposta de lei.

Permito-me voltar a referir novamente a questão das propostas de alteração.

Havíamos combinado que nenhum grupo seria obrigado a privar-se das propostas, tomadas de oposição, podendo cada um reservar para mais tarde a sua posição definitiva.

Tal princípio manter-se-ia. No entanto, chamo a atenção dos senhores deputados para o facto de, no que respeita aos últimos artigos e ao último dia de discussão e votação —sexta-feira—, podermos vir a sentir sérias dificuldades em tomar posições finais, caso não apresentemos essa matéria com a antecedência devida — hoje mesmo ou amanhã.

Deveríamos, creio, fazer um esforço para apresentarmos desde já a matéria referente à última parte da lei er.i questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, cremos ser-nos possível apresentar ainda hoje grande parte das novas propostas de alte-

ração. Facilitaremos, nesse aspecto, a vida a todos os senhores deputados e ao Governo também.

Como questão prévia, gostaríamos de colocar sucintamente alguns problemas.

Quanto a problemas, surge-nos um primeiro referente à manutenção ou eliminação da referência ao estado de sítio e ao estado de emergência.

Chegou o Governo a admitir a eliminação de tal referência; agora torna-se, naturalmente, o momento oportuno.

Outra é a questão referente à matéria de restrição ao exercício de certos direitos por parte de militares e agentes militarizados, questão que já levantámos em sede de Plenário, não pretendendo retomá-la nesta sede.

Impõem-se, contudo, algumas considerações: para além dos incumprimentos à lei de revisão constitucional de 1982, coloca-se a questão da votação.

Como os senhores deputados sabem, essa matéria exige votação por maioria qualificada de dois terços. Daí que gostássemos de saber quais as consequências a retirar do facto eventual de a votação na generalidade vir a não obter os dois terços de votos necessários à aprovação do diploma em causa.

Será que também aqui, uma vez chegados à análise desse artigo, tenciona o Governo, pura e simplesmente, expurgá-lo do diploma?

Finalmente, embora se trate de uma questão de nível diferente, chamamos a atenção para o facto de existir uma área do articulado que versa matéria respeitante à organização do Governo. Nessa medida, ela só tem a ver com esse órgão de soberania, não deve, por forma alguma, estar contida no corpo de uma lei da Assembleia da República.

Rogamos a opinião do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Prof. Freitas do Amaral, a este respeito, no sentido de obtermos uma noção correcta do seu modo de pensar esta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Prof. Freitas do Amaral.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à primeira questão, já tive ocasião de, na intervenção de encerramento do debate na generalidade, afirmar que o Governo concorda com a sugestão feita por várias bancadas no sentido de que a