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II SÉRIE — NÚMERO 39

matéria relativa ao estado de sítio e ao estado de emergência não fizesse parte deste diploma.

Sendo assim, se, regimentalmente, tal me for consentido, retiro, em nome do Governo, essa matéria da proposta de lei aqui em apreciação.

Creio, contudo, não significar tal conduta que eventuais referências noutras áreas do diploma aos estados de sítio e de emergência tenham igualmente que ser retiradas.

Caso tais referências se encontrem justificadas pelo próprio teor dos preceitos em que se encontram incluídas, caso não signifiquem elas regulamentação da matéria, mas sim e apenas remissão, considero que devem ser mantidas.

Em segundo lugar e quanto ao problema das restrições ao exercício de certos direitos por parte dos militares, suponho que a interpretação correcta do voto havido em Plenário vai no sentido de considerar que essa matéria pode ser discutida no contexto desta proposta de lei.

Entendo, por conseguinte, que ela só não poderá ser parte integrante do diploma final a votar em Plenário se o preceito a que se reporta não for aqui votado por maioria de dois terços e se, além disso, a votação final global do diploma não for igualmente obtida por maioria, qualificada de dois terços.

Se, contudo, se verificarem estas duas condições, julgo que a aprovação na generalidade por maioria simples não será impedimento bastante ao debate da matéria.

Finalmente, no que diz respeito à terceira questão, não tenho conhecimento nem me dei conta da existência neste texto de quaisquer matérias da competência exclusiva do Governo. Se alguma surgir, pois, naturalmente, íerá de ser objecto de exclusão. Não poderemos fazer de momento qualquer determinação a priori. Pelo contrário, só artigo por artigo, quando o problema vier à tona e caso alguém o levante, faremos um juízo preliminar sobre se é ou não matéria da competência exclusiva do Governo e, caso o seja, optaremos pela sua inequívoca exclusão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em face da declaração levada a efeito pelo Sr. Vice-Primeiro-Minis-tro e Ministro da Defesa Nacional, poderíamos desde já considerar retirada a matéria referente ao estado de sítio e ao estado de emergência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — A nosso ver, Srs. Deputados, a questão das consequências da votação na generalidade não é tão simples como pareceu decorrer' das considerações havidas pelo Sr. Vice-Primeiro-Minis-tro.

ínterrogamo-nos seriamente se o processo relativo ao artigo 31." e à parte do articulado referente aos direitos dos militares não estará mesmo prejudicada.

Cremos ser esta uma questão merecedora de ponderação, sob pena de, caso o não façamos, tal vir a inquinar de inconstitucionalidade toda a lei.

E isto porquê?

Admitamos que, em vez de alguns artigos sobre esta matéria estarem incluídos na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, se tratava de uma lei especial, como, aliás, o texto da lei de revisão constitucional o deixa prever.

Se uma lei especial sobre esta matéria, submetida à apreciação do Plenário, não obtivesse, na generalidade, uma votação favorável de dois terços dos deputados, o

processo estaria ou não prejudicado em relação a essa lei especia!? Aqui é que, creio, se coloca a interrogação.

Deixamos à consideração da Comissão esta questão, não dando de imediato uma posição definitiva sobre o assunto.

Que me recorde, trata-se da primeira vez que, na minha experiência de deputado — que já não é tão pequena—, a questão se suscita, pelo que rogo uma mais profunda e séria ponderação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Governo, através do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, já tomou, em relação a estes questões, a posição que devia tomar: mantém, portanto, a matéria das restrições.

Sobre a inclusão desta matéria, não vejo qualquer outro grupo parlamentar, além do PCP, a problematizar a situação.

Nenhum senhor deputado está inscrito, pelo que passaríamos adiante, saltando estas questões prévias, e retomaríamos a discussão pelo artigo 4.°

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Sr. Presidente, nós, Grupo Parlamentar do PCP, não consideramos a última questão fechada, agradecendo que a nossa posição fique registada.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, está muito bem.

Sugiro que, em relação aos diferentes artigos que vamos tratar, à medida que a cada um formos chegando, se faça uma referência à sua epígrafe. Além disso, desde que não surjam propostas de alteração, dispensar-me-ia de fazer a sua leitura. Os senhores deputados, entretanto, de imediato ou até ao fim do debate, apresentariam a sua posição de voto.

Aparecendo uma ou outra proposta, faríamos a sua leitura, tanto no que respeita às propostas do Governo como no que toca às propostas de alteração.

Crêem os senhores deputados correcto este método?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. VeSgE dia Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, tenho aqui já uma quantidade de propostas relativas aos primeiros artigos a discutir. Poderiam elas ser fotocopiadas no sentido da sua posterior distribuição?

O Sr. Presideate: — Sê-!o-ãc, Sr. Deputado. Vai ser lido o corpo do artigo 2.° da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Foi lido. E o seguinte:

Artigo 2.°

(Politica de defesa nacional!

1 — A política de defesa nacional consiste no conjunto coerente de pri-icípios, objectivos, orientações e medidas adoptadas para assegurar a defesa nacional, tal como é definida no aríigo 1."

2 — Os princípios fundamentais e os objectivos permanentes da política de defesa nacional decorrem da Constituição e da presente lei.

3 — Os objectivos conjunturais e as principais orientações e medidas da política de defesa nacional constarão, necessariamente, do Programa do