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15 DE JANEIRO DE 1983

558-(7)

A proposta que apresentámos, no sentido da alteração da epigrafe do artigo 3.°, vai, exactamente, tentar materializar este nosso anseio.

Não concordamos com a eliminação da alínea e), porque entendemos que a preparação da opinião pública para que sejam atingidos os objectivos da política de defesa nacional é essencial. Em consonância com o princípio do serviço militar obrigatório, creio francamente dever esta alínea ser mantida e até alargada às ameaças externas, não se limitando a prever meramente a agressão.

O Sr. PrsaldenfcB: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — A razão de ser das nossas propostas de alteração contidas nos pontos 1, 2 e 3 do texto que apresentámos é óbvia, já sobre a mesma se tendo debruçado o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Quanto ao ponto 4 do nosso texto —a proposta de eliminação da alínea e)—, diríamos que a sua razão de ser fundamental não tem tanto que ver com a «matéria» em si da disposição, como com o facto de ter sido o corpo desta alínea o responsável por uma doutrinação em torno da defesa nacional, doutrinação que, a nosso ver, faz perigar a pureza do conceito de defesa nacional encontrado para a Constituição, após a revisão desta.

Através desta alínea, se promove a confusão da defesa nacional com a segurança nacional, a partir dela se fazem referências sucessivas à ameaça interna, etc. Por isto mesmo, com a sua eliminação pretendíamos acautelar tais desvios, até porque ela não prejudicaria a preocupação que nesta alínea se contempla.

A proposta de aditamento, agora apresentada pelo Partido Socialista e referente a esta mesma alínea, reduz — e não queria deixar de o expressar— as razões das nossas preocupações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Proporia aos Srs. Deputados e ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro o seguinte método de trabalho: sempre que se refiram matérias versadas na Constituição, se utilize a terminologia constitucional correcta.

Se assim for, estarei disposto a votar imediata e favoravelmente a expressão «agressão ou ameaça externas» e a aceitar que, sempre que surja a palavra «agressão», se acrescente «[...] ou ameaça externas».

Não estamos, no entanto, de acordo quanto a algumas propostas do PCP, propostas que, por acaso, o Sr. Vice--Prirneiro-Ministro recebeu bem.

Vejamos, por exemplo, a proposta de aditamento da palavra «democráticas» à alínea d), imediatamente a seguir à palavra «instituições». Não concordamos com a tal proposta, não só porque «democráticas» é uma palavra que se afigura desnecessária, quando inserida neste contexto, como também porque desqualifica os órgãos de soberania.

Dar-se-ia a ideia de que haveríamos de garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania — quaisquer que eles fossem — e a das instituições democráticas.

Em resumo, por este defeito e porque é desnecessária a introdução da palavra «democráticas», quando con-v-te ^rcceÁta com a parte final do n.° 2 do artigo 2." desía proposta, opomo-nos ao teor desta proposta de aditamento.

Quanto à proposta de substituição da expressão final da alínea d) «tarefas essenciais do Estado» por «tarefas fundamentais do Estado», estou um pouco confuso porque creio existir qualquer expressão no texto constitucional...

O Sr. Carlos Brito (PCP): — A nossa proposta, Sr. Deputado, visa precisamente conformar esta alínea com a redacção do proémio do artigo 9.° da Constituição.

O Orador: — Correcto, Sr. Deputado.

Sendo assim, dentro da lógica, há pouco abordada, de se utilizar sempre a linguagem conforme ao texto constitucional, apoio evidentemente esta proposta.

Finalmente, quanto à eliminação da alínea e), a minha oposição é firme. Esta alínea deve permanecer, até porque deve ser lida em consonância com o artigo 4.°

Este artigo 4.° diz-nos que «a política de defesa nacional tem âmbito global e carácter interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução».

Aqui se explicita, quanto ao Ministério da Defesa, o carácter interministerial da sua política, razão que nos leva a não apoiar a eliminação da alínea e) do artigo 3.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o qualificativo «democráticas» se possa colocar no singular, assim abrangendo as duas situações, também há que fazer um reparo, quanto à conformidade com a linguagem da Constituição.

De facto, a Constituição, quando, em matéria de defesa nacional, refere o respeito das instituições, fala sempre em «instituições democráticas». Daí que a nossa proposta de aditamento à alínea d) do artigo 3.° esteja, também ela, justificada à luz da metodologia, segundo a qual nos deveremos reportar o mais possível à linguagem constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Veiga de Oliveira: Em primeiro lugar, a palavra «democrática», assim no singular, não casaria com a palavra «instituições», esta no plural; em segundo lugar, a palavra «instituições» é uma palavra que actualmente o direito constitucional olha com uma certa cautela; em terceiro lugar, esta palavra «democráticas», considerada no plural ou no singular, jamais qualificaria os órgãos de soberania.

Do exposto se retira a desnecessidade de alteração, até porque esta disposição se conjuga também com o espírito do artigo 1.°, onde, aí sim, se consagra a expressão «instituições democráticas».

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, Srs. Deputados, passaríamos ao artigo 4.°, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte: