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15 DE JANEIRO DE 1983

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são ou de ameaça externa, mas também em tempo de paz.

De facto, no artigo 3.° a expressão: «são objectivos permamentes da defesa nacional, perante qualquer agressão ou ameaça externa [...]», dá a entender que estes objectivos —e aqui pareceria existir uma certa contradição— só se poderão efectivar «perante» uma ameaça ou agressão externas.

Sendo estes objectivos permanentes, como realmente são, creio aí se dever tão-somente referir: «São objectivos permanentes da defesa nacional [...]»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lino Lima: Quando o Sr. Deputado Lino Lima contesta o âmbito global da política de defesa, afirma não ser esse o espírito da Constituição.

Ora, creio que a Constituição se reporta a esse âmbito global, em sede de alínea a) do artigo 9.° Não compreendo bem, nessa medida, como se pode argumentar que a globalidade do âmbito da política de defesa nacional não encontra cobertura constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Srs. Deputados: Quando a defesa nacional é definida constitucionalmente, como tendo em vista a contenção da agressão e da ameaça externas, está-se a circunscrever e a definir o objecto da política de defesa nacional.

Outra coisa muito diferente é a definição do exercício ou das condições de exercício desta política. Estas condições são permanentes; o objecto da política de defesa nacional é enfrentar permanentemente agressões ou ameaças, directas ou indirectas, externas — nunca internas.

Daí que não haja qualquer contradição entre evidenciar a noção de permanência do exercício da política de defesa nacional e definir o objecto dessa mesma política.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima

O Sr. Lino Lima (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 3.° estabeleceram-se os objectivos permanentes da política de defesa nacional; no artigo 4.° define-se o âmbito dessa política, como global e interministerial.

Desde logo não se entende bem o significado da expressão «carácter interministerial».

Segundo creio, o âmbito da política de defesa, esse sim, é que assume projecção interministerial. Os objectivos permanentes daquela política são executados através de uma política de âmbito interministerial — quer dizer, todos os ministérios intervêm na realização dos mesmos.

Parece-me que deve ser esta a perspectiva a adoptar em moldes claros na lei, relegando a necessidade de referência a «âmbito gtóbaY», expressão infeliz que pode levar à confusão com uma política de defesa globalizante e contrária ao espírito da Constituição.

A razão de ser da nossa proposta é a da promoção de uma discussão mais clara.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A caricatura promovida pelo meu caro amigo, Sr. Deputado José Luís Nunes, ao longo da sua intervenção, faz-me recordar a última fala do chefe do guarda naquela célebre peça Tartufo, de Molière. A certo passo, dizia aquele: «Este nosso governo é bom e justo, o que é necessário é que os cidadãos sejam calados e obedientes.»

Obviamente no artigo 7.° encontra-se alguma ou grande parte do conteúdo da minha proposta — reconhe-co-o—, só que esta traduz a possibilidade de envolvimento dos cidadãos na política de defesa.

Ora, esse envolvimento não pressupõe o dever contido naquele artigo 7.° Pelo contrário, exige a criação de um sentimento colectivo marcado pela adesão activa do cidadão à política de defesa.

A não ser que se pretenda — como dizia o chefe do guarda na peça de Molière— que os cidadãos sejam calados e obedientes.

Não é esse o espírito da lei, não é essa a intenção manifestada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, bem o sabemos.

Não decorre da nossa proposta o aspecto caricatural aduzido por aquele meu grande amigo, Sr. Deputado José Luís Nunes, mas decorre que, se não se pretende um cidadão-autómato, em termos de política de defesa nacional, será necessário criar o envolvimento da actividade e dinâmica do cidadão nessa mesma política — isto, ainda que através de uma fórmula que não seja a que aqui propomos.

O que os cidadãos não podem — isso nunca — é ser meros sujeitos passivos daquela política.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o Sr. Deputado Lino Lima tem certa razão, quando defende a eliminação da palavra «global» do texto do artigo 4.°

Compreendo a preocupação daquele Sr. Deputado, mas convenhamos que a expressão «âmbito global» se prende, aqui e agora, com a nossa própria noção de defesa nacional.

Ora, o nosso conceito de defesa implica que esta se desencadeie, no sentido da satisfação de uma série de objectivos. Ela projecta-se num conjunto de preocupações, as quais accionam a instituição militar — mas não esta, exclusivamente.

Não se poderá confundir este conceito de política «global» com as teorias de segurança nacional, porque, sendo a instituição militar um dos meios de defesa nacional, a sua utilização restringe-se às ameaças externas.

Não vejo, em suma, nesta palavra «global» qualquer abertura à utilização das Forças Armadas no âmbito da teoria da segurança nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós éramos movidos