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II SÉRIE — NÚMERO 39

Artigo 4."

(Âmbito da política de defesa nacional)

A politica de defesa nacional tem âmbito global e carácter interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

O Sr. Presidente: — O Partido Comunista Português apresentou, para este artigo, a proposta de eliminação da palavra «global».

O Partido Socialista propõe a alteração da epigrafe e do corpo deste artigo. Esta proposta vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

Artigo 4.°

(Carácter e âmbito da politica de defesa nacional)

1 — A política de defesa nacional tem carácter permanente, porque se exerce em qualquer tempo e em qualquer lugar, e carácter global, porque não se refere apenas à sua componente militar.

2 — A política de defesa nacional tem âmbito interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

O Sr. Presidente: — Surge, entretanto, uma proposta da UEDS, pretendendo, igualmente, acrescentar um n.° 2 ao artigo 4.° Vai ser lida esta proposta.

Foi lida. E a seguinte:

2 — A politica de defesa nacional envolve o quadro do âmbito fixado no número anterior, todos os cidadãos portugueses e implica a divulgação das suas linhas e objectivos fundamentais, bem como a informação actualizada e permanente de todos os portugueses.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Srs. Deputados: Parece-nos importante que neste artigo, no local onde se refere o âmbito da política de defesa nacional, se salvaguarde o seu carácter interministerial, bem como se explicite o que se entende por globalidade da defesa.

Para nós, «globalidade da defesa» consiste em o conceito de defesa não se esgotar na sua componente militar.

Finalmente, parece-nos outrossim importante aditar a noção de permanência da defesa — permanência no tempo, isto é, o facto de aquela não circunscrever às situações de conflito e guerra, mas também às de paz; permanência em função do território, ou seja a defesa nacional implica o dever de resistência, dever que excede a própria noção restrita de território. Isto é, existe o dever de reconstruir a Nação e o Estado, quando o seu território é invadido, o que pode implicar a prática de acções de defesa fora do próprio território nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): — A nossa proposta é clara, quanto ao seu objectivo. Entendemos que a política de

defesa nacional tem âmbito interministerial, mas cremos incorrecto que se deixe ficar na lei a palavra «global», já que esta pode promover confusões, pseudodoutrinas de defesa nacional, infelizmente tanto propaladas.

Tentando evitar essas confusões, defendemos o âmbito e o carácter interministerial da política de defesa nacional mas rejeitamos o termo «global», fonte de mal-entendidos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O âmbito global e o carácter interministerial da politica de defesa envolve e implica, na minha opinião, todos os cidadãos nacionais. Isso pressupõe que estes se identifiquem plenamente com os objectivos da política citada, politica definida pelas instâncias competentes.

Daí que nos parecesse importante especificar a lei esse envolvimento dos cidadãos e a necessidade de permanente informação destes, com vista à prossecução desses mesmos objectivos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Gostaria em primeiro lugar de fazer uma breve nota à intervenção do Sr. Deputado Lino Lima.

O conceito de «defesa global», como conceito alargado de defesa, é deveras aceitável.

No entanto, na Constituição aceitámos um conceito de defesa, que urge ter em conta.

Recorrendo a uma verdade de Monsieur de La Palice, chamo a vossa atenção para o facto de a toda a propriedade humana ser inerente o conceito de defesa.

Quanto à proposta da UEDS, creio ser ela repetitiva e exaustiva. Além disso, até onde vai o princípio da «informação actualizada e permanente de todos os portugueses»? Deve o EMGFA publicar a ordem de batalha ao exército português em caso de invasão? Devo o EMGFA publicar informações sobre a marcha do inimigo? Deve o EMGFA explicar em concreto quem são os seus agentes e informadores em território inimigo?

Risos.

Parece-me que nenhuma destas situações faria sentido, pelo que este «dever de informação» tem um carácter genérico, destinado a ser exercido, não por um «bom pai de família», mas por um general «bom pai de família», dever que não terá de ficar aqui consagrado como uma obrigação específica do governo.

Terminaria a minha intervenção com a seguinte conclusão: tem, de facto, a proposta da UEDS coisas boas e originais. Só que, infelizmente, as boas não são originais e as originais não são boas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — As considerações do Sr. Deputado Jaime Gama, respeitantes ao artigo 4.°, fazem-me reverter, se o Sr. Presidente me dá licença, ao artigo 3.°

O Sr. Deputado Jaime Gama fez notar que a política de defesa nacional se exerce, não só em tempo de agres-