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II SÉRIE — NÚMERO 39

por um sentimento de reserva, em relação ao artigo 4.° da proposta de lei.

A proposta apresentada pelo Partido Socialista deixa de fazer referências ao «carácter interministerial» e passa a referir o «âmbito interministerial», o que se nos afigura bastante mais correcto. Tem ela, ainda, as vantagens de, por um lado, salientar o carácter permanente da politica de defesa nacional e, por outro lado, a de sublinhar o facto de aquela politica se não esgotar na sua componente militar.

Apenas salientamos o carácter excessivamente vago da expressão «em qualquer lugar», contida na mesma proposta.

Aceitamos, por conseguinte, a componente temporal da política de defesa, mas reservamo-nos no que respeita à aceitação de outra componente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me muito positiva a proposta feita pelo Partido Socialista, no sentido do acrescento da nota da «permanência» às características da política de defesa nacional.

Parece-me igualmente positiva a proposta feita no sentido de definir o que se deve entender por permanência e globalidade da defesa.

Perante tais factos, julgo afastadas as preocupações que motivaram a apresentação da proposta de eliminação da autoria do Partido Comunista Português.

Creio, no entanto, que a redacção proposta pelo Partido Socialista para o n.° 1 deste artigo 4.° tem alguns inconvenientes, porque é mais explicativa que normativa. Valeria, pois, a pena procurar uma redacção mais condizente com a superação desse senão.

A proposta apresentada pela UEDS enferma, a meu ver, de uma incorrecção, quando se reporta ao envolvimento dos cidadãos na política de defesa nacional.

Não podemos, nem devemos, exigir o envolvimento dos cidadãos — ou a sua adesão — na politica de defesa, porque, embora esta deva merecer o consenso alargado e, se possível, unânime do País, não se pode obrigar todos os cidadãos a concordarem com ela. Nem isso estaria, certamente, no espírito do Sr. Deputado César de Oliveira.

Creio que o envolvimento dos cidadãos se reportará mais à defesa nacional do que à política de defesa nacional.

Não viria muito a propósito, portanto, definir esse envolvimento neste artigo — onde apenas se trata da política de defesa.

O envolvimento dos cidadãos já foi definido no artigo 1.°, virá novamente a ser referido no artigo 7.° É possível que num ou noutro desses dois artigos haja mais alguma coisa a dizer, mas nunca aqui, no artigo 4.°

Parecer-me-ia aceitável que, embora com outra redacção, se fizesse aqui uma referência às necessária divulgação de aspectos da política de defesa nacional, que devam ser divulgados, sem se cair em excessos inaceitáveis, dos quais o Sr. Deputado José Luís Nunes deu uma boa caricatura.

Numa palavra, pergunto-me se não deveríamos procurar uma nova redacção para todo este artigo, redacção que incluísse as contribuições das várias propostas apresentadas e que, por exemplo, poderia apontar neste sen-

tido: um n.° 1, para o carácter permanente da política de defesa; um n.° 2, para a natureza global dessa política; um n.° 3, para o seu âmbito interministerial, e um n.° 4, para os deveres de divulgação da mesma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Pela nossa parte, concordamos com essa proposta de sistematização.

O Sr. Presidente: — Todos os senhores deputados concordaram com a apresentação da proposta de sistematização aludida pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, cujo texto ainda está para elaboração?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Caso os senhores deputados concordassem, tentaria redigir tal proposta, com base nos contributos dos senhores deputados que intervieram no debate.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): — Srs. Deputados: Concordamos, em princípio, com a proposta do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, aguardando evidentemente a leitura do texto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 5.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração do Partido Comunista Português, no sentido de uma nova redacção para os n.M 1 e 2 do mesmo artigo, ficando este a contar com 4 números e passando, respectivamente, os n.95 2 e 3 a constituir os n.os 3 e 4.

Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 5.° da proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 5.°

IDefesa nacional e relações iniernacionais)

1 — 0 Estado Português preconiza a solução dos problemas e conflitos internacionais pela via da negociação e da arbitragem, considerando seu dever contribuir para a preservação da paz e da segurança internacionais.

2 — De acordo com as normas de direito internacional, Portugal actua pelos meios legítimos adequados para defesa dos interesses nacionais, dentro ou fora do seu território, da zona económica exclusiva ou dos fundos marinhos contíguos e, ainda, do espaço aéreo sob responsabilidade nacional.

3 — No exercício do direito de legítima defesa reconhecido na Carta das Nações Unidas, Portugal reserva o recurso à guerra para os casos de agressão militar efectiva ou iminente.

O Sr. Psesidente: — Vai ser lida a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Comunista Português, ao artigo 5.° da proposta de lei.%

Foi lida. Ê a seguinte: