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II SÉRIE — NÚMERO 39

gido ou enquanto não o for, o conteúdo da politica de defesa terá necessariamente de ser outro.

Não me parece, pois, que venha a propósito incluir neste artigo os objectivos da politica externa, cuja prossecução terá naturalmente reflexos na politica de defesa, mas não faz parte dela.

Assim, a minha proposta seria no sentido de se manter a estrutura do artigo, de se alterar a epígrafe e de se incluir a referência à Constituição no n.° 1.

Finalmente, quanto à questão de se juntar ou não o artigo 6.° ao artigo 5.°, é possível fazê-lo. No entanto, a meu ver, isso não tem muito sentido. Uma coisa é definir as condições em que o Estado Português pode recorrer ao uso da força na sociedade internacional, outra coisa é dizer que o Estado Português, dentro dessas condições e dentro da limitação do recurso à força para os actos de legítima defesa, pode fazer parte de um sistema de segurança colectiva que o reforça nessa possibilidade de intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Coloco a questão da hora.

O Sr. Presidente: — (Imperceptível.) O Oiradoir: — (Imperceptível.)

O Sr. Presidente: — Então faria um apelo no sentido de tentarmos ser pontuais para reiniciarmos os nossos trabalhos pelas 15 horas.

Srs. Deputados, retomamos os nossos trabalhos.

De manhã debatemos o artigo 5.° e agora passaríamos para o artigo 6.°

Em relação ao artigo 6.°, temos uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP e uma proposta do PS alterando o conteúdo e a epígrafe do artigo, subscrita pelo Sr. Deputado Jaime Gama.

A proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 6.°

(Defesa nacional e compromissos internacionais!

A defesa nacional exerce-se igualmente no quadro dos compromissos internacionalmente assumidos pelo País.

Sr. Deputado Jaime Gama, quer justificar a proposta? Faça o favor.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Entendemos que o artigo 6.°, tal como se encontra redigido, pode ser susceptível de vincular a defesa nacional apenas aos sistemas internacionais de segurança colectiva, com tudo o que eles significam.

Consideramos que a nossa expressão «compromissos internacionais» é mais genérica, permitindo referir a cooperação não só num quadro multilateral, mas também bilateral.

Por outro lado, existe o cuidado de referir que a defesa nacional não é ditada nem exercida apenas no quadro desses sistemas internacionais, acentuando, dessa (oma, o carácter primário da defesa nacional relativamente a qualquer compromisso internacional.

O Sr. Presidente: — Existe ainda uma proposta do MDP/CDE que pretende acrescentar um n.° 2 ao artigo, o qual teria o seguinte conteúdo:

A participação de Portugal em sistemas internacionais de segurança colectiva, com salvaguarda da independência nacional, não pode acarretar riscos desnecessários aos cidadãos portugueses residentes tanto no território nacional como no estrangeiro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de chamar a atenção para o facto de a nossa proposta só ter pertinência no quadro da proposta constante da proposta de lei.

Naturalmente que a formulação agora apresentada pelo PS, com a substituição do actual artigo, não teria lógica com a proposta por nós apresentada.

Pensamos ser indispensável o princípio da reserva na formulação apresentada pelo Governo, na medida em que a formulação abre para uma perspectiva meramente teórica, que pode fazer face a todas as eventualidades não definidas. Portanto, parece-nos que o principio básico de qualquer participação, numa forma plausível ou possível de participação no domínio relativo à segurança colectiva, é, de facto, medir e avaliar que riscos uma tal participação trará aos Portugueses.

Assim, esse princípio, tal como o de salvaguarda da independência nacional, parece-nos pertinente.

Em relação à proposta do PS, parece-nos que a formulação apresentada é talvez mais recuada e vaga, mas ressalva estas preocupações. O País assume os compromissos internacionais, qualquer que seja o carácter dos órgãos de soberania que sancionam esse compromisso. Têm de ter em conta os aspectos da independência nacional e saber o que significam esses compromissos em relação à segurança ou aos riscos anormais que possivelmente teriam para os cidadãos portugueses.

Assim, expliquei a razão da nossa proposta. Esta reserva é apenas quanto ao n.° 1 apresentado pelo Governo. Fazendo vencimento a proposta do PS, a nossa considerar-se-á sem efeito.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Tenho uma dúvida que gostaria de colocar tanto ao Sr. Deputado Jaime Gama como ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

É a seguinte: a redacção do artigo 6." tem uma leitura unívoca? Isto é, os sistemas internacionais de segurança colectiva aqui referidos baseiam-se ou assentam em acordos exclusivamente multilaterais ou, pelo contrário, poder-se-á entender a redacção aqui expressa como implicando também a possibilidade de um sistema de segurança internacional baseado em acordos bilaterais, trilaterais, mas não com a amplitude que creio estar aqui explícita?

Esta questão foi-me suscitada precisamente pela intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama, mas gostaria também de perguntar ao Governo o que pensa disto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Vice-Primeiro-Ministro pretende responder já ao esclarecimento solicitado ou prefere aguardar para o final?

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.