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II SÉRIE — NÚMERO 39

de lei do Governo com a alteração proposta pelo PS foi aprovado com as abstenções do PCPe do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Embora não se tenha submetido a nossa proposta de substituição global do n.° 3 a votação, por razoes de economia de tempo — o que, ainda que formalmente não seja muito correcto, aceitamos, já que votámos o n.° 3 tal qual vai ficar, sendo o resultado seguro —, gostaria de sublinhar que não retiramos a nossa proposta para este número.

Não queremos perder tempo. A nossa proposta deveria ser votada, não o vai ser e aceitamos o método seguido. Mas, para que conste da acta, quero afirmar que não a retiramos.

O Sr. Presidente: — Artigo 3.°: «Objectivos permanentes da politica de defesa nacional».

Foi apresentada pelo PS uma proposta de alteração relativamente à epigrafe, que ficaria a ser a seguinte: «Carácter nacional e objectivos permanentes da política de defesa.»

Submetida à votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Relativamente ao corpo do artigo, foram apresentadas 2 propostas de alteração, pelo PS e pelo PCP, respectivamente.

Como a proposta apresentada pelo PS é mais ampla, contemplando também a apresentada pelo PCP, vou submetê-la à votação. E do seguinte teor:

O carácter nacional da política de defesa perante qualquer agressão ou ameaças externas decorre dos seguintes objectivos permanentes: [...]

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Por economia de tempo, aceitamos que assim se faça.

Notamos, porém, que o critério é o oposto ao que há pouco foi adoptado.

Em todo o caso, aceitamos que assim se faça. Votemos, desta vez, a proposta que é mais ampla.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação da proposta apresentada pelo PS relativa ao artigo 3.°

Submetida à votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Há uma proposta de aditamento da expressão «democráticas», a seguir a «instituições», apresentada pelo PCP.

Não sei se deveríamos, por tratar-se de uma proposta de aditamento, votar primeiro o corpo de alínea.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Suponho que há pouco foi adquirido que, em relação a esta alínea, a alteração que pretendemos introduzir bastava para ficar conforme ao texto constitucional. Salvo uma objecção levantada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro também estaria de acordo com o qualificativo «democráticas».

Se o Sr. Deputado José Luís Nunes não faz muita

força na sua objecção, podíamos, por economia, votar o texto de imediato com os 2 aditamentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, havendo a hipótese de os 2 aditamentos serem aceites, leria a alínea d) com as alterações propostas:

d) Garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das tarefas fundamentais do Estado;

Submetida à votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Relativamente à alínea e), vou submetê-la à votação com o aditamento proposto pelo PS:

e) [...] qualquer agressão ou ameaça externas.

Submetida à votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Se me permite, gostaria de fazer uma breve declaração de voto.

Tínhamos proposto a eliminação desta alínea, pelas confusões que poderiam ser engendradas a partir da sua leitura.

Felizmente, com o aditamento proposto pelo PS, não tivemos que nos opor à sua aprovação, já que altera profundamente a sua leitura.

O Sr. Presidente: — Relativamente à alínea/), não foi apresentada qualquer proposta. Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Resta-nos votar as alíneas a), b) ec).

Se não há oposição submetê-las-ia, em conjunto, a votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas pela unanimidade dos partidos presentes.

O Sr. Presidente: — Artigo 4.° O Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro propôs a redacção há pouco discutida. Seria a seguinte:

Artigo 4.°

(Caracterização e divulgação da politica de defesa nacionall

1 — A política de defesa nacional tem carácter permanente, exercendo-se a todo o tempo e em qualquer lugar.

2 — A política de defesa nacional tem natureza global, abrangendo uma componente militar e componentes não militares.

3 — A política de defesa nacional tem âmbito interministerial, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

4 — A necessidade da defesa nacional, os deveres dela decorrentes e as linhas gerais da politica de defesa nacional serão objecto de informação pública actualizada e permanente.