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II SÉRIE — NÚMERO 39

quadro dos compromissos internacionais assumidos peio País.

Submetido à votação, foi aprovado pela unanimidade 'dos partidos presentes.

O Sr. PrasMenle: — Srs. Deputados, vamos entrar no debate do capítulo II.

Este capítulo trata da responsabilidade pela defesa nacional e deveres dela decorrentes. O artigo 7.° tem como epígrafe «Princípios gerais».

Sobre este artigo incide uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Jaime Gama e José Luís Nunes, do PS. Essa alteração pretende eliminar do n.° 2 a expressão final «e das Forças Armadas», terminando o número em «órgãos de soberania», propondo também um novo número.

Voz imperceptível.

O Sr. Plastéente: — É intercalar «Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República»? Então o n.° 3 passará a n.° 4 e este a n.° S, não é assim?

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — A razão da nossa proposta tem a ver com duas realidades. Em primeiro lugar, parece-nos que, sendo embora necessário referir com muito destaque o papel das Forças Armadas na actividade de defesa nacional, não pareceria curial equipará-las em termos de responsabilidade aos órgãos de soberania ou pelo menos igualizá-las?

Daí a nossa proposta no sentido de terminar o n.° 2 deste artigo na expressão «órgãos de soberania» e autonomizar a referência às Forças Armadas e ao seu papel na defesa nacional num novo n.° 3 que passaria a existir. Seguir-se-ia depois a ordem normal dos artigos.

Em segundo lugar, a razão que nos leva a introduzir esta expressão «Às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República», é devido a parecer-nos que no projecto de diploma que nos foi apresentado, esta noção constitucional não estava transcrita em nenhum dos artigos do texto. Pelo menos com esta redacção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeíro-Ministro e Ministro da Defesa

Naciemal (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero dizer que estou de acordo com a alteração proposta pelo PS, embora desejasse chamar a atenção para o facto de a expressão constitucional referida constar do n.° 1 do artigo 24.° deste diploma. Esta alteração obrigar-nos-á, talvez, a repeti-la em dois pontos, uma vez que será difícil retirá-la do artigo 24.°

Não há dúvida de que ela aqui tem todo o cabimento e, desse modo, talvez, ao chegarmos ao artigo 24.°, pudéssemos ver uma maneira de resolver o problema da eventual repetição da mesma expressão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PPM, em princípio, não poderá aceitar esta proposta do PS pelas razoes que expendeu durante o processo de revisão constitucional.

Não porque não esteja de acordo com a sede da inserção e com o próprio espírito, mas porque considera que a palavra «República» tem aqui um sentido equívoco.

Nem me atrevo a sugerir alternativas a «República», mas, como referimos na altura, teríamos preferido que se dissesse «Nação» ou uma outra coisa do género.

Mas, como já teve acolhimento constitucional, nem me atrevo a propor uma alternativa. Pretendia apenas explicar a razão pela qual não podemos aceitar esta expressão tal como está.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições, passamos ao artigo seguinte, artigo 8.°

Em relação a este artigo, existe uma proposta de aditamento de um novo número, apresentada pela UEDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. Césai Oliveira (UEDS): — Considero que esse novo número proposto pela UEDS tem algo de redundante nesta matéria toda. Simplesmente me parece que nada se perderia em se explicitar isso.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado, mas a proposta ainda não foi lida. Vai ser lida a proposta.

Foi lida. E a seguinte

7 — A iminência da prestação de serviço militar obrigatório não poderá servir de argumento para recusa de emprego por parte das entidades empregadoras.

Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Admito perfeitamente o facto de a proposta ter algo de redundante e tenho perfeita consciência de que as entidades empregadoras, não dizendo explicitamente que não empregam A, B ou C porque vão prestar serviço militar, acabam por fazê-lo não tornando explícito esse argumento.

No entanto, o sentido da proposta é de uma tentativa de acabar com algo que me parece imoral e antinacional — aquilo que se vê muitas vezes nos jornais, quando se refere admitirem-se pessoas, desde que não tenham feito o serviço militar. O argumento do serviço militar é muitas vezes empregue por entidades empregadoras muito diversas, para recusar emprego a A, B ou C.

Isto é, a meu ver, imoral e antinacional e este aditamento inocente e algo ingénuo tem todo o cabimento, sendo bom que fique expresso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vlce-Prlmeiro-Ministr© e Míbüsto® <£& Defasa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que me parece que a ideia que está na base da proposta do Sr. Deputado César Oliveira é correcta, tem todo o fundamento e a introdução em lei do preceito proposto não é redundante e justifica-se plenamente.

Todavia, creio que o seu lugar não deverá ser nesta lei, mas sim na lei do serviço militar, onde problemas como este terão, talvez, melhor cabimento.

Chamaria a atenção para que este artigo 8.°, salvo num pequeno ponto, é a reprodução ipsis verbis do que a