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II DE JANEIRO DE 1983

558-(11)

ArtigoS.0

(Defesa nacional e relações internacionais)

1 — Tal preconiza a abolição de todas as formas de imperiaüsmos, colonialismos e agressão, o desarmamento geral simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

2 — 0 Estado Português preconiza a solução dos problemas e conflitos internacionais pela via da negociação e da arbitragem.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): — A nossa proposta destina-se a pôr de acordo e em evidência os princípios constitucionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Srs. Deputados, curiosamente, uma proposta que o meu grupo parlamentar apresentou para o artigo 6.° cabe igualmente neste artigo 5.°, na medida em que se refere ao artigo 7.° da Constituição, que versa Portugal e as suas relações internacionais.

Dai que retiremos a nossa proposta de alteração ao artigo 6.°, porque a proposta agora apresentada pelo Partido Comunista ao artigo 5.° envolve grande parte do conteúdo da nossa.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Coutinho.

O Sr. Azevedo Coutinho (CDS): — Não cremos aceitável a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português.

Não a julgamos aceitável, porque o que aqui nos trouxe foi a elaboração de uma lei de defesa nacional, e não de uma lei relativa à política externa do Estado.

Nesta lei apenas deveremos expressar as disposições da Constituição que tornem mais clara a política de defesa nacional.

Concordamos, obviamente, com os princípios que informam essa proposta, mas vê-mo-los deslocados em sede desta regulamentação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. losé Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por um lado, cremos aceitável, por outro lado, não, a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português.

Daí que tenhamos decidido apresentar uma nova proposta a esse artigo 5.°, artigo de que agora nos ocupamos.

A nossa proposta é de aditamento do n.» 1 do artigo 5.°, no sentido da inserção da expressão «nos termos da Constituição* a. seguir à expressão «segurança internacionais».

Esta nova proposta é, igualmente, de substituição da

epígrafe do artigo 5.°, da qual passaria a constar a seguinte redacção: «Defesa nacional no âmbito das relações internacionais.»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não seremos nós a merecer mais a acusação de querermos repetir o texto da Constituição, sobretudo nesta proposta de lei.

Em matéria de repetição do texto da Constituição, certamente que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro — autor da proposta de lei— nos ganha com toda a certeza a corrida. Em certos momentos, talvez, até, com perigos capazes de serem visionáveis mais adiante.

No entanto, talvez seja profícua a repetição, por três ou quatro vezes, da Constituição para emoldurar e esmaltar, dar medida e sentido aos n.os 2 e 3, confinando-os a um sentido claro e inequívoco.

Quanto às observações feitas a respeito das relações internacionais, receio bem ter uma opinião exactamente contrária: a defesa nacional pressupõe as relações internacionais.

Rogo ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro que considere a hipótese de inclusão dos n.os 1 da nossa proposta de alteração, bem como o n.° 2, que, no fim de contas, mais não é do que excerto don.° 1 da proposta de lei. Assim se permitiria uma melhor explicitação do que verdadeiramente é importante neste artigo, isto é, a matéria constante dos n.os 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia que existe é de facto a de que as relações internacionais são inerentes ao conceito de defesa nacional. Sem as primeiras, não teria sentido falar-se na segunda. Isto é evidente e, por essa razão, quando ocorrem cortes de relações diplomáticas entre os Estados, funcionam mecanismos internacionais no sentido de que um terceiro Estado medeie tais relações.

A questão é que o artigo 7.° da Constituição visa explicitar os princípios gerais das relações internacionais.

Incorre-se num grave erro quando, em certas alturas, se transcrevem excertos da Constituição.

Desde que se acrescente o n.° 1 do artigo 5.° da proposta de lei com a expressão «nos termos da Constituição», nada aqui se altera. Apenas se realça que a actividade aqui consignada no n.° 1 é exercida nos termos constitucionais.

Os princípios das relações internacionais não são exclusivamente aqueles que o PCP refere na sua proposta. Há outros, nomeadamente os contidos nos n.os 1 e 3 do artigo 7.° da Constituição.

Esta a nossa opinião e a razão por que, consideradas as vantagens da nossa proposta, julgamos excessiva e sem razão de ser a proposta do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Entendemos, Srs. Deputados, que a filosofia do artigo 5.° é a de articular a defesa nacional com as relações internacionais.