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15 DE JANEIRO DE 1983

558-(3)

Governo aprovado em Conselho de Ministros e apresentado à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vão ser lidas as propostas de alteração relativas ao artigo 2.° da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Dè imediato se fará a leitura da proposta de substituição do n.° 3 do artigo 2.° apresentada pelo Partido Comunista Português.

Foi lida. Ea seguinte:

3 — O enquadramento da política de defesa nacional é definida por lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Para justificação da proposta apresentada tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — A justificação desta proposta é para nós óbvia, pois o seu espírito decorre claramente do texto constitucional.

Segundo o texto actual do n.° 3 do artigo 2.°, uma competência era verdadeiramente subtraída, ou podê-lo-ia ser, à Assembleia da República, já que poderia ser, em parte, transferida para o Programa do Governo.

Não queremos significar que o Governo não deva ou não possa conceber objectivos conjunturais e medidas de defesa nacional, mas o enquadramento de tal política está, pelo que decorre do texto da nossa Constituição, adstrito à definição por lei da Assembleia.

Nesse sentido, propomos a substituição do texto actual do n.° 3 do artigo 2." pelo texto da nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, entrou na mesa uma proposta de alteração ao n.° 3 do mesmo artigo 2.° apresentada pelo Partido Socialista. De acordo com esta proposta, a parte inicial do texto deste número seria:

3 — As principais orientações e medidas [...] Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Quanto ao n.° 1 do artigo 2.° da proposta de lei, não coloca o meu grupo parlamentar qualquer objecção.

Quanto ao n.° 2 do mesmo artigo, encontro-me agora a redigir uma proposta de aditamento, que me parece salvaguardaria melhor a ideia contida na proposta de alteração do PCP.

A nossa proposta de aditamento vai no sentido do acréscimo na parte final do texto do n.° 2, segundo a redacção da proposta de lei, da expressão «sem prejuízo das competências próprias da Assembleia da República e do Governo».

O n.° 2 ficaria, por conseguinte, com esta redacção:

2 — Os princípios fundamentais e os objectivos permanentes da política de defesa nacional decorrem da Constituição e da presente lei, sem prejuízo das competências próprias da Assembleia da República e do Governo.

Quanto ao n.° 3 do artigo 2.°, já se procedeu à leitura da nossa proposta.

Consideramos que a expressão «objectivos conjunturais» não pode inteiramente ser referida no Programa

do Governo, já que tem esta matéria a ve? com a execução da própria política de defesa na conjuntura.

O Programa do Governo deve coníeznplar mais aspectos normativos genéricos do que cedidas de conjuntura da política ds defesa nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-MiaÍBtrffi s MJmüsteo dia HMesa Nacional (Freitas do Amarai): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente à primeira proposta do PCP, creio não ser esse o melhor caminho, na medida em que não se torna claro o que se pretende dizer quanto a «enquadramento da política de defesa».

Se o que se pretende é referir a competência da Assembleia da República para aprovar "legislação sobre a organização de defesa nacional e leis dela decorrentes, bem como sobre bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas, será preferível dizê-lo, quer por estas palavras quer pelas que forem propostas pelo Sr. Deputado Jaime Gama.

Se, pelo contrário, é mais do que isso aquilo que se pretende transmitir, então tudo o que vá além disso deverá constar expressamente desta sede.

Relativamente à proposta apresentada peio Sr. Deputado Jaime Gama, no sentido da supressão da expressão «objectivos conjunturais», estou plenamente de acordo. Creio que os objectivos conjunturais não devem constar somente do Programa do Governo, mas podem ter que vir a constar de outro tipo de diplomas ou decisões. Admito, por conseguinte, que não seja inteiramente correcto citá-los neste artigo, sem prejuízo de nas «principais orientações e medidas» poderem ser concretizados alguns objectivos conjunturais, o que me parece óbvio.

Em resumo, eu aceitaria as duas propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Deputado Jaime Gama, uma das quais me parece dar acolhimento, era termos mais correctos, à ideia expressa pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): — Creio, Srs. Deputados, que a proposta do Sr. Deputado Jaime Gama referente ao n.° 2 do artigo 2.° não é muito lógica.

Aqui na proposta de lei referem-se «cs princípios fundamentais que decorrem da Constituição e de presente lei». Será inútil, assim, estar a acrescentar «sem prejuízo [...]».

E evidente que a Assembleia da República tem competência legislativa para alterar esta lei, para alterar os princípios fundamentais, desde que não contrariando o espírito da lei fundamental.

Não se me afigura, consequentemente, útil a salvaguarda que, através da proposta de aditamento do PS, se pretende introduzir no n.° 2.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — A economia do artigo 2.° tem a ver com a definição da política ée defesa nacional.

Essa definição é feita, em termos genéricos, nc r..° 1 do artigo 2.° Nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo sinte-