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II SÉRIE — NÚMERO 46

Picou a transmissão directa da exibição da esquadrilha Asas de Portugal realizada em 13 de lunho de 1982 no Algarve.

Da Direcção-Geral da Comunicação Social a um requerimento do mesmo deputado pedindo informações relativamente ao programa da RTP 1° Página.

Do Ministério da Cultura e Coordenação Científica a um requerimento do mesmo deputado acerca do destino do retábulo de S. Silvestre, da autoria do artista renascentista foão de Ruão.

Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia do relatório da Ins-pecção-Geral de Finanças referente à última inspecção realizada ao Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia do relatório da Ins-pecção-Geral de Finanças referente à última inspecção realizada ao INATEL.

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia do relatório da Ins-pecção-Geral de Finanças referente à última inspecção realizada à junta Nacional das Frutas.

Do Instituto Português do Livro a um requerimento do mesmo deputado acerca da crise das editoras portuguesas.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola a um requerimento do deputado Dias de Carvalho (ASDl) acerca da reflorestação de parte da zona da Cova da Beira, incluindo a serra da Malcata.

Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Lopes Cardoso (UEDS) acerca da concessão de equivalência dos doutorados do 5." ciclo francês.

Da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento do mesmo deputado pedindo elementos sobre o projecto das pirites alentejanas, sobre as minas de Moncorvo e sobre a navegabilidade do Douro.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) pedindo um exemplar do relatório do conselho de administração do Banco de Portugal referente à gerência de 1981.

Da Secretaria de Estado das Pescas a um requerimento do mesmo deputado acerca da situação de 6 navios da SNAPA.

Do Ministério do Trabalho a um requerimento do deputado Mário Tomé (UDP) acerca da situação da MESSA.

PROJECTO DE LEI N.° 370/11

PUBLICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO E FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS

Propostas de alteração

As alíneas h) do n.° 1 e c) do n.° 2 do artigo 3." passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.°

1 —.....................................................

h) As decisões do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 28/ 82, de 15 de Novembro.

2 —.....................................................

c) As declarações relativas à renúncia ou perda de mandato dos deputados à Assembleia da República.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.

Proposta de substituição

A actual alínea d) do n." 2 do artigo 3.° é substituída pelo texto seguinte:

ARTIGO 3."

d) O Programa do Governo e as moções de censura aprovadas na Assembleia da República.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.

Proposta de aditamento

ê aditado ao artigo 3.° um n.° 3 com a seguinte redacção:

ARTIGO 3."

3 — É vedado publicar na 1 .a série do Diário da República qualquer diploma ou acto não referido nos números anteriores.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.

Proposta de aditamento ARTIGO 9."

É aditada ao n.° 1 do artigo 9.°, entre «Assembleia Regional» e «decreta» a expressão «ou o Governo Regional».

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Braga Barroso.

Ratificação n.° 222/(1 — Decreto-Lei n.' 435/82, de 30 de Outubro

Propostas de alteração na especialidade Artigo 3.", n.° I

Eliminar as expressões: «designadamente do serviço de alojamento» e «única».

Artigo 3.°, n.° 6 (novo)

As associações de proprietários de unidades de alojamento e de estabelecimentos comerciais goram de preferência legal na transacção do título de utilização das infra-estruturas do respectivo aldeamento turístico.

Artigo 4.°, n.° 1 (alteração de redacção)

A unidade de gestão do aldeamento turístico não é impeditiva da propriedade das várias unidades de alojamento ou estabelecimentos comerciais nele existentes por uma pluralidade de pessoas jurídicas.