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II SÉRIE — NÚMERO 46

Aveiro) —, as obras em curso, uma vez acabadas, afectarão negativamente o equilíbrio do conjunto actual, anulando quase por completo a presença do claustro, que, apagado e esquecido, caminharia para a ruína definitiva.

A ADEPAV já alertou os serviços responsáveis para os riscos apontados e sugeriu formas de intervenção a adoptar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Está o Ministério da Cultura e Coordenação

Científica na posse de elementos suficientes sobre a situação em que se encontra o conjunto arquitectónico do Convento de Santo António, de Aveiro?

2) Tem esse departamento governamental algum

plano de intervenção para o referido conjunto de modo a obviar os riscos atrás referidos?

3) Em caso afirmativo, pode esse Ministério for-

necer informações que ajudem a perspectivar que solução é preconizada?

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PCP, Manuel Maios.

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES INTERIORES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Cunha Dias acerca da suspensão do comboio n.° 9521, com destino a Vila Real de Santo António.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima mencionado e em conformidade com a resposta prestada pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1) Parece-nos haver engano nos números dos

comboios indicados, pois que as circulações n.os 9521 e 9523 nunca poderiam efectuar o mesmo tipo de serviço, já que o primeiro parte de Tunes às 6 horas e 25 minutos, enquanto o segundo parte da mesma estação às 11 horas;

2) Por outro lado, o comboio n.° 9523 não é

o comboio correio proveniente do Barreiro, mas sim um comboio regional. O comboio correio com o n.° 8023 procede do Barreiro, mas parte de Tunes às 5 horas e 25 minutos;

3) Não há por parte da CP qualquer intenção

de modificar a marcha do comboio n.° 9521, nem neste momento nem sequer na proposta já a ser estudada para o horário de Verão, a entrar em vigor em fins de Maio de 1983;

4) Assim, carecem de fundamento as notícias

postas a circular e de que se faz eco no

requerimento do Sr. Deputado acima referido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Interiores, 10 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

BANCO DE PORTUGAL

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Guerreiro Norte acerca da abertura de um balcão bancário em Almansil (Loulé).

Ex.1™ Sr. Secretário de Estado do Tesouro:

Reportando-nos ao ofício n.° 9211, de 2 de Dezembro de 1982, dessa Secretaria de Estado, que acompanhava cópia do requerimento do Sr. Deputado Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) relativo à abertura de um balcão bancário na localidade de Almansil (concelho de Loulé, distrito de Faro), informamos que, sob proposta deste banco central, superiormente aprovada em 25 de Agosto de 1982, foi concedida autorização ao Banco Borges & Irmão (BBI) para abrir uma agência na mencionada localidade.

Mais informamos que a referida autorização é válida pelo prazo de 1 ano.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Banco de Portugal, 20 de Dezembro de 1982.— Pelo Banco de Portugal, o Vice-Governador, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar:

Assunto: Transportes escolares — esclarecimento solicitado pelo deputado do PSD Daniel Bastos.

Em cumprimento do solicitado através do ofício em referência e para efeitos do esclarecimento requerido pelo Sr. Deputado Daniel Abílio Ferreira Bastos, tenho a honra de informar o seguinte, conforme os 3 pontos apresentados no requerimento:

1 — Para o ano lectivo de 1982-1983 não houve qualquer modificação de política no que se refere a transportes escolares.

Houve, sim, a tentativa (em parte conseguida) de racionalizar a organização dos transportes escolares com recurso às medidas que, Jogo em 1977, foram preconizadas no Decreto-Lei n.° 404/77, de 24 de Setembro, por se tornar necessário estabelecer o regime jurídico que contemplasse e enquadrasse os problemas inerentes a esta actividade.

Com efeito, o referido decreto-lei, bem como aquele que dá nova redacção a alguns dos artigos —o Decreto-Lei n.° 372/79— definem, nos segundo e terceiro parágrafos do ponto 1 e no ponto 2 do preâmbulo, bem como nos pontos 1 e 2 do artigo 2.°, quais os meios de transporte prioritários a utilizar no transporte de alunos —serviços de transporte público —