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II SÉRIE — NÚMERO 46

Requerimento n.° 433/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro me sejam fornecidos pelo Governo os seguintes elementos sobre os casinos do Algarve:

a) Receitas totais em cada casino nos últimos

3 anos;

b) Obrigações resultantes da concessão do jogo,

incluindo ponto da situação sobre o seu cumprimento em 31 de Dezembro de 1982.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Braga Barroso.

Requerimento n.° 434/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa Norte, a empresa de O Primeiro de Janeiro só pagou 50 % do 13.° mês aos trabalhadores da empresa.

A Inspecção do Trabalho, solicitada a intervir por aquela organização sindical, afirmou, por escrito, que «os restantes 50 % serão talvez pagos em Fevereiro e o seu cumprimento ter-se-á ficado a dever a encargos financeiros contraídos pela empresa na aquisição de papel para confecção do jornal, conforme à Inspecção do Trabalho foi declarado pelo Sr. Administrador.

Ê neste contexto que aquela organização sindical faz as seguintes perguntas:

Aquando da intervenção da Inspecção do Trabalho estava ou não por pagar o 13.° mês?

Estava, assim, violada ou não a cláusula 52.a do CCTV?

Se estava (aliás continua), por que não actuou coercivamente, uma vez que a empresa nem sequer se prontificava a regularizar de imediato?

Aceitou a Inspecção do Trabalho que o efectivo pagamento seja, sem consequências, diferido para mais de 2 meses após tempo devido?

Aceitando para isso como eficaz a alegação patronal, não provada de nenhuma maneira, de que comprou papel?

A Inspecção do Trabalho deu-se ao cuidado de ouvir os trabalhadores acerca da autenticidade daquele pretexto?

Ou os trabalhadores, destinatários do direito violado, serão meras figuras marginais no quadre de arranjos em que a seu respeito se entregam combinadamente a empresa e a «fiscalização»?

Pode a empresa cuidar de sortir as suas reservas de papel e obviar assim aos efeitos da inflação à custa dos interesses legítimos e dos direitos contratuais dos seus trabalhadores?

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho que me sejam fornecidas as respostas às questões acima transcritas.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 435/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm sido desenvolvidos estudos no sentido de se concretizar a construção de uma barragem no concelho de Marvão —no local denominado «Rasa»—, cujo interesse é da máxima relevância quer para o concelho em causa quer para os concelhos de Portalegre e Castelo de Vide.

Os benefícios deste empreendimento incidirão não só em termos de desenvolvimento agrícola, mas propiciarão também o aproveitamento hídrico na zona referida.

Tem-se a ideia de que os estudos referidos estariam concluídos. Verifica-se, no entanto, uma paralisação do processo que as populações locais não compreendem.

Neste sentido, e dando conta das preocupações profundas que existem sobre a eventualidade de uma paragem deste projecto, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Agricultura, Comércio e Pescas:

í) Indicação da situação real do projecto;

2) Envio dos estudos existentes e disponíveis so-

bre esta matéria;

3) Razões que porventura tenham obstado, ou

obstem, à concretização do empreendimento.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

Requerimento n.° 436/10 Í3.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil relatou a vários órgãos de soberania o que vem sucedendo com associados seus, descrevendo a sua situação nos seguintes termos:

Um tripulante x está ao telefone falando com um familiar, amigo ou colega, independentemente da hora, e por vezes acontece que a conversa é «cortada» por uma telefonista que diz ao tripulante que tem uma chamada urgente da TAP para atender. Aparecendo do outro lado da linha um funcionário das escalas da TAP informando-o que tem um voo para fazer, ou que vai entrar de assistência ou qualquer outro tipo de informação de serviço.

Este facto faz com que o tripulante em causa, se quiser, terá de fazer nova chamada para a pessoa com quem estava falando antes da intercepção.

Por outro lado, é uma flagrante violação do direito que um cidadão deve ter ao uso e sigilo das conversas telefónicas que tem como utilizador de um serviço que os TLP devem proporcionar a todos os utentes por igual.

Finalmente, informamos que a TAP tem os seus esquemas normais de informação dos tripulantes ao seu serviço através de um planeamento de voos mensal distribuído individualmente a todos os tripulantes e posteriormente corrigido