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II SÉRIE — NÚMERO 46

que tal apoio se mostre útil, que tenha a sua concordância.

Com os melhores cumprimentos.

Governo Civil do Distrito de Coimbra, 28 de Dezembro de 1982. — O Governador Civil, Manuel Dias Loureiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Anselmo Aníbal acerca da situação de alguns trabalhadores da Direcção de Informática do Serviço de Estatística do Ministério.

Tendo em atenção o ofício n.° 5685/82, de 28 do mês transacto, desse Gabinete, que se reporta ao requerimento do Sr. Deputado António Anselmo Aníbal, cumpre-me informar V. Ex.° de que este Ministério já investiu na formação do pessoal eventual não pouco trabalho e avultadas somas em dinheiro, destinando-se esse pessoal ao preenchimento de postos de trabalho no quadro de informática do Serviço de Estatística, acção que reputa absolutamente necessária para a prossecução dos objectivos legalmente cometidos àquele Serviço.

Para o efeito não pode, no entanto, deixar de cam-prir a tramitação seguinte, constante da lei vigente:

1." Fazer aprovar, mediante despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e do Trabalho, a publicar na 1." série dc Diário da República, a programação escalonada do preenchimento dos lugares dos seus quadros vagos e nunca providos, de acordo com o normativo do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 165/82, de 10 de Maio.

De esclarecer que se encontram nesse caso todos os lugares de ingresso na carreira de informática;

2.° Elaborar e fazer publicar no jornal oficial um despacho do Ministro do Trabalho definindo as categorias de ingresso comuns aos seus serviços e organismos —uma das quais será, justamente, a de operador de registo de dados estagiário—, em obediência às disposições combinadas dos artigos 8.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 171/82, de 10 de Maio;

3.° Finalmente, dando cumprimento ao que dispõe o n.° 3 do artigo 18°, ainda do Decreto-Lei n.° 171/82 referido no número anterior, elaborar e fazer publicar, precedendo parecer favorável do Ministério da Reforma Administrativa, o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso nos seus quadros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho, 12 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONSTRUÇÕES ESCOLARES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos acerca da Escola Preparatória de Alfornelos (Amadora).

No seguimento do assunto a que se reporta o documento com registo nesse Gabinete sob o n.° 9695. de 15 de Dezembro de 1982, processo n.° 20/02-2/ 025, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a a informação que foi prestada pelos serviços desta Direcção-Geral sobre a matéria em causa e com a qual concordo:

1 — a) Na sequência do acidente ocorrido na Escola Preparatória de Loulé, caracterizado por colapso das vigas encasteladas VC120 utilizadas na estrutura da cobertura do pavilhão polivalente daquela escola, procedeu a DGCE, em colaboração com o LNEC e a firma adjudicatária (a Sore-fame), à análise das causas que motivaram o acidente e das condições de segurança daquela e de outras construções que utilizaram o mesmo tipo de vigas, entre as quais o pavilhão polivalente da Escola Preparatória de Alfornelos.

b) Em resultado dessa análise, concluiu-se que o colapso das vigas VC120 da Escola de Loulé ficou a dever-se a deficiências de execução das juntas soldadas entre os perfis e as flanges centrais dessas vigas e, embora sem se ter verificado cedência das estruturas, detectaram-se também defeitos nas correspondentes ligações soldadas das outras construções, susceptíveis de afectar o grau de segurança desejável para as mesmas.

c) Como medida correctiva das deficiências verificadas, adoptou-se uma solução de reforço para as referidas vigas VC120, consistindo na aplicação, junto às flanges centrais, de chapas soldadas ao banzo inferior dos perfis das vigas e interligadas por uma nova chapa, que lhes fica aparafusada, a qual foi dimensionada para resistir, por si só, a todos os esforços instalados nas secções centrais das vigas. (Nas Escolas de Loulé e Alfornelos, aquele reforço foi complementado pela aplicação de 4 cantoneiras na zona superior das vigas, ligadas à alma dos respectivos perfis e às flanges, de forma a permitir uma melhor soli-darização do conjunto.) Essa solução de reforço (e o respectivo complemento) mereceu a aprovação do LNEC (oficio n.° 1496, de 15 de Março de 1982).

d) Dado que para garantir a segurança efectiva das vigas e das construções se torna necessário assegurar a boa realização das soluções de reforço adoptadas, e em particular das suas ligações, soldadas, para além da acção da nossa fiscalização, foi solicitada a intervenção do Instituto de Soldadura para a realização dos ensaios necessários ao controle da execução das soldaduras respectivas.

2 — Relativamente à Escola Preparatória de Alfornelos, após a obtenção dos resultados dos