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II SÉRIE — NÚMERO 2

h) Contribuir para o planeamento e realizar a coordenação da investigação científica na universidade, tendo em conta os planos de investigação das restantes universidades e outros institutos científicos, bem como as recomendações emanadas dos órgãos competentes do Estado;

0 Exercer o poder disciplinar em conjunto com o reitor, nos termos da lei e dos estatutos;

/) Ocupar-se dos demais assuntos que lhe forem cometidos pelos estatutos ou apresentados pelo reitor;

k) Fixar as propinas devidas pelos alunos dos cursos livres, pós-graduação e extensão universitária;

/) Atribuir, em reunião limitada a professores e investigadores doutorados, graus académicos honoríficos.

2 — O conselho universitário pode funcionar em pleno ou por comissões especializadas, conforme a natureza dos assuntos.

ARTIGO 15.'

1 — A gestão administrativa e financeira das universidades compete ao conselho administrativo, que é constituído pelo reitor, um dos vice-reitores, o administrador e um funcionário administrativo, sem direito a voto, que secretariará.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a existência de outros conselhos administrativos junto dos órgãos com autonomia administrativa.

ARTIGO 16.'

1 — Os estatutos de cada universidade serão aprovados por uma assembleia, que terá a seguinte composição:

a) O reitor, que presidirá;

b) Os vice-reitores;

c) Os administradores da universidade;

d) Os membros da mesa da assembleia de repre-

sentantes e dos seguintes órgãos de gestão das faculdades: conselho directivo, conselho científico e conselho pedagógico;

e) Os membros das comissões instaladoras das

escolas em regime de instalação, e mais um aluno e um funcionário por cada uma;

f) I aluno por cada faculdade, designado pela

respectiva associação de estudantes ou pela associação académica da universidade, e 3 representantes dos restantes organismos circum-escolares legalmente reconhecidos:

g) 1 aluno por cada escola em regime de ins-

talação designado pela respectiva associação de estudantes, ou pela associação académica da universidade; H) 3 representantes dos funcionários dos serviços centrais da universidade e 3 representantes dos funcionários dos serviços sociais.

2 — A assembleia será convocada pelo reitor da universidade no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

3 — A assembleia nomeará uma comissão de 3 a' S membros para a elaboração do projecto dos estatutos da universidade.

4 — Salvo o caso dos membros que definitivamente ou por períodos de longa ou imprevisível duração abandonarem a universidade, os quais serão substituídos pelas pessoas indicadas ou eleitas pelos órgãos ou corpos que representavam, a assembleia manterá a sua composição inicial até à conclusão dos trabalhos.

5 — Nas universidades em regime de instalação, as comissões já em funcionamento para a elaboração do projecto dos estatutos apresentarão oportunamente à comissão instaladora o referido projecto para aprovação.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1983. — O Deputado do CDS, Narana Coissoró.

PROJECTO DE LEI N* 39/111 EUVAÇAO OE REBORDOSA A VILA

A povoação de Rebordosa, que tem por limites geográficos os correspondentes à freguesia do mesmo nome, situa-se no concelho de Paredes, distrito do Porto, e as suas origens remontam à alvorada da nacionalidade portuguesa, conforme o comprova a documentação histórica.

A povoação e freguesia de Rebordosa localiza-se na zona norte do concelho de.Paredes, a 11 km da vila sede do concelho, a 12 km da vila de Paços de Ferreira e a 13 km da vila de Valongo, podendo considerar-se privilegiada a sua posição geográfica, a nível da referida zona norte do concelho de Paredes, por virtude -do seu notável desenvolvimento económico bem como das povoações limítrofes, o que a transforma no centro de actividades de um pólo de desenvolvimento de grande importância económica.

Actualmente, conta a povoação de Rebordosa com uma população de mais 8500 habitantes e cerca de 3000 eleitores, tendo a taxa de variação demográfica atingido um valor positivo de 39,5 %, relativamente ao senso de 1970 e ao efectuado em 1981. Este aumento é a consequência lógica de um elevado ritmo de crescimento urbano e industrial pouco vulgar a nível do País.

O produto bruto per capita da freguesia atinge índices europeus, visto o seu parque industrial ser diversificado e vastíssimo, garantindo ocupação não só aos residentes na povoação mas também a cerca de 5000 trabalhadores que, das redondezas, diariamente para ali se deslocam a fim de exercerem a sua actividade profissional, aumentando significativamente a vida activa da freguesia de Rebordosa.

Os ramos principais da actividade industrial são os seguintes:

Indústria de mobiliário de madeira (é o principal centro produtor de mobílias do País);

Indústria produtora de aglomerados de madeira;

Indústrias transformadoras (várias, de dimensão considerável);

Indústria de camionagem (transportes públicos);

Metalurgia ligeira;

Indústria agrícola.