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9 DE JUNHO DE 1983

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g) Nomear os júris de mestrado, doutoramento

e agregação; quando de um júri devam fa zer parte professores de outra universidade, o reitor desta deve dar a sua anuência à nomeação;

h) Autorizar a contratação e assalariamento de

pessoal dos serviços dependentes de categoria não superior à letra G,

/') Prorrogar anualmente o contrato de pessoal técnico, administrativo e auxiliar, bem como executar os despachos que ordenem a colocação dos funcionários dos quadros a que pertençam e conceder provimento definitivo aos funcionários não docentes que a ele tenham direito;

/) Autorizar a requisição de pessoal do quadro geral de adidos de categoria não superior à letra G;

O Autorizar, por motivos justificados, que os funcionários tomem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como autorizar os funcionários a residir fora da área da sede do serviço, nos termos fixados na lei;

m) Conceder licenças interpoladas, bem como, na sequência de faltas motivadas por doença, licenças ilimitadas; n) Autorizar a deslocação de funcionários em serviço dentro do território nacional, em veículo próprio, e o processamento dos correspondentes abonos legais ;

o) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionário impossibilitado, por motivo de doença, de exercer as suas funções, que reverta a favor do próprio, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício a favor de funcionários que substituam o ausente, nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 191-E/79, de 26 de Junho;

p) Autorizar o contrato dos monitores, assistentes e leitores, em regime de prestação normal de serviço, bem como as rescisões e exonerações desse pessoal, e reconhecer a conveniência urgente de serviço na autorização dos contratos de pessoal docente;

q) Prorrogar os contratos dos assistentes, leitores, assistentes estagiários e pessoal especialmente contratado nestas categorias, e dos monitores;

r) Autorizar a dispensa de serviço docente, nos

termos previstos na lei; s) Autorizar a admissão às provas de agregação e

de doutoramento; /) Autorizar o pessoal docente a gozar licença

para férias por oito dias; u) Autorizar a atribuição de regências teóricas,

seminários ou outras ao pessoal docente, nos

casos em que a lei exija essa autorização: v) Prorrogar os prazos de posse; x) Autorizar o abono adiantado de ajudas de

custo a funcionários a deslocar em serviço

urgente:

z) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;

b') Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, desde que observadas as formalidades legais, bem como autorizar a atribuição de subsídios vitalícios, nos termos da lei;

c') Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e científicos.

2 — O reitor pode tomar parte, sempre que o entenda conveniente nas reuniões dos órgãos colegiais próprios dos elementos estruturais da universidade, assumindo então a respectiva presidência.

ARTIGO 13.'

1 — O conselho universitário será constituído por:

a) O reitor e os vice-reitores;

b) Os presidentes dos órgãos de gestão das facul-

dades, escolas e institutos, ou outros elementos estruturais da universidade;

c) Representantes, em proporções adequadas a

definir pelos estatutos de cada universidade, dos professores, assistentes e eleitores, investigadores, estudantes e funcionários;

d) O administrador da universidade.

2 — O número de professores e investigadores doutorados com assento no conselho não poderá ser inferior a metade do total dos seus membros.

3 — Ao conselho podem ainda ser agregadas individualidades representativas de sectores da sociedade relacionados com a vida da universidade.

ARTIGO 14.*

1 — Compete ao conselho universitário:

a) Elaborar e aprovar os planos a curto, médio

e longo prazo de desenvolvimento da universidade;

b) Aprovar o projecto de orçamento geral da

universidade e pronunciar-se sobre as alterações eventualmente introduzidas no mesmo projecto pelo* Ministro da Educação;

c) Contribuir para a definição das orientações

pedagógicas gerais da universidade, assim como estudar e propor as soluções dos problemas dessa índole que lhe sejam submetidos;

d) Aprovar os planos de estudo e programas

adoptados nos vários cursos professados na universidade, bem como pronunciar-se sobre a proposta de criação de novos cursos não subindo as propostas superiormente se rejeitadas pelo conselho;

e) Aprovar as propostas de criação, modificação

ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da universidade;

/) Tomar, em colaboração com as entidades interessadas, as medidas adequadas à conveniente instalação dos departamentos, unidades e serviços da universidade, bem como à reparação das instalações existentes;

g) Instituir prémios escolares;