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II SÉRIE — NÚMERO 7

PROJECTO DE LEI N.e 81/111

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VliA 0£ VILA NOVA DE GAJA

O concelho de Vila Nova de Gaia está limitado a norte pelo rio Douro, a nascente pelo concelho da Feira, a >ul pelos concelhos de Espinho e da Feira, a poente pelo oceano Atlântico e tem uma área de 167 km2, compreendida entre as latitudes norte 41° c 41° 8' e longitudes oeste 8o 27' e 8o 40'.

Pode afirmar-se que, sob o ponto de vista da extensão territorial, o concelho de Vila Nova de Gaia, na margem esquerda do Douro, equilibra todos os outros concelhos di margem direita integrados na formação metropolitana portuense, ou seja, a cidade do Porto mais os concelhos limítrofes de Matosinhos, Maia, Valongo e Gondomar.

Tem uma população que actualmente se cifra entre os 250 000 a 300 000 habitantes, com um progressivo aumento demográfico demonstrados pelos sucessivos censos.

Possui uma história que entronca nos tempos mais remotos, confundindo-se em alguns momentos com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.

Tem tido Vila Nova de Gaia uma plêiade de artistas dos mais variados ramos, que muito tem contribuído para o enriquecimento cultural da região e do próprio país.

O seu património artístico e monumental è notável, com peças de indiscutível valor, para além das peculiares características da sua zona mais antiga, que é, no seu conjunto, um magnífico testemunho de permanência de civilizações e culturas passadas. Salientam-se, pela sua enorme importância, os monumentos nacionais, como a igreja e claustro da serra do Pilar e o túmulo de D. Rodrigo Sanches, em Grijó. E ainda imóveis de interesse público, tais como: aqueduto que abastecia o Mosteiro de Grijó, aqueduto da serra do Pilar, no lugar do Sardão; Mosteiro de Grijó; Pedra da Audiência e carvalho junto de Avintes, e Sala do Capítulo, refeitório, cozinha, torre e capela do mosteiro da serra do Pilar.

Pode-se igualmente reconhecer o potencial e as possibilidades que o concelho apresenta no capítulo dos lazeres, distracções e turismo, não só à escala regional mas até nacional e internacional. Basta referir o facto da existência dos armazéns e caves do vinho do Porto, assim como a riqueza panorâmica, paisagística e etnográfica de todo o concelho. De salientar também as possibilidades do turismo estival ao longo da extensa linha da costa marítima que o concelho apresenta, banhada pelo Atlântico, com algumas extensas zonas de areal, tendo como principais praias, mais frequentadas durante o Verão, Lavadores, Salgueiros, Madalena, Francelos, Miramar, Aguda e Granja.

O concelho está progressivamente a conseguir a sua independência derivado a vários factores, donde se realçam todos os serviços que se têm vindo a criar na zona urbana da vila e indispensáveis à existência de vida própria (tribunal, correios e telecomunicações, hospitais, ensino pré-primário, primário, preparatório, secundário e universitário, bancos, comércio especializado, centros comerciais e supermercados, transportes colectivos, etc).

Para além de uma biblioteca municipal e de museus, existe ainda um grande número de associações desportivas e clubes espalhados por todo o concelho. De entre as associações já acima referidas, há diversas outras com vincada acção recreativa e cultural, das quais se destacam algumas com reconhecido interesse nos campos da música coral, do teatro e da etnografia.

Por outro lado, é Vila Nova de Gaia um centro comercial de considerável expressão, nomeadamente no que diz respeito ao vinho do Porto, cujos armazéns de preparação e envelhecimento se encontram no seu território para além da existência de outras actividades comerciais com igual referência.

A sua actividade industrial diversifica-se pelos mais variados sectores, havendo presentemente um surto de assinalável desenvolvimento.

É manifesta a vontade dos habitantes de Vila Nova de Gaia, corroborada pela sua Assembleia Municipal e Câmara Municipal, e com base nos argumentos aduzidos, que neste progressivo concelho seja criada a cidade de Vila Nova de Gaia.

Nesta conformidade, o deputado do Partido SociaS--Democrata abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Vila Nova de Gaia é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 1983.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI K,° $2/111

GARANTE ?33TECÇA0 JURÍDICA AS PESSOAS EM UNIA0 DE FACTO ryJS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 2020.° DO CÓDIGO CIVIL

Ao apresentar um projecto de lei tendente a garantir protecção jurídica a pessoas que vivam ou tenham vivido em união de facto nas condições previstas no artigo 2020° do Código Civil, o Grupo Parlamentar do PCP visa contribuir para alterar a situação em que se encontram muitos dos que tendo vivido durante anos, por circunstâncias várias, em união de facto se vêem condenados a uma total e completa desprotecção social, em caso de morte de um dos membros do agregado.

Os numerosos caso que, por carta ou pessoalmente, chegaram ao conhecimento de deputados do Grupo Parlamentar do PCP comprovam o carácter dramático das situações assim criadas e a urgência de, em nome da justiça c da solidariedade social, pôr termo às dificuldades que atingem tantas e tantas mulheres (pois são mulheres as vítimas fundamentais do quadro legal existente). Os 2 exemplos que seguidamente se referem estão localizados no espaço e são bem recentes, mas poderiam siíuar-se em muitos outros pontos do País e até variar largamente no tempo.

Na praia da Torreira, distrito de Aveiro, uma mulher de um pescador artesanal falecido no mar fica sem nenhuma protecção social, com 2 filhos menores