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II SÉRIE — NÚMERO 7

Requerimento n.' 42/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1978 que os pescadores de Sines foram impedidos de poder matricular os seus barcos no porto de Sines, verificando-se a seguinte situação: a matrícula dos barcos é feito em Setúbal enquanto que a tripulação é matriculada em Sines.

Já tenho enviado aos anteriores governos requerimentos neste sentido, sem que até hoje me tenha sido prestado qualquer esclarecimento.

Em 17 de Fevereiro de 1983 estive presente numa reunião em que participou o Secretário de Estado das Pescas, Faria dos Santos, o presidente da Câmara Municipal de Sines e uma representação de pescadores do porto de Sines. Nessa reunião, o Secretário de Estado considerou inteiramente justa a pretensão dos pescadores e comprometeu-se, perante todos, a desenvolver esforços no sentido de resolver imediatamente a situação.

Passados 4 meses nada foi feito.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1.° Continua, ou não, Sines a ser um porto de pesca?

2° Em caso afirmativo, qual a razão por que os pescadores de Sines continuam impedidos de matricular os seus barcos em Sines?

3.° Será mais correcto, como se continua a fazer, as matrículas das embarcações serem feitas em Setúbal ou em Sagres e o seu pessoal ser matriculado em Sines?

4.° Isto é, ou não, dar-se cobertura à ilegalidade?

5.° Vai, ou não, a Secretaria de Estado anular o despacho que proíbe as matrículas em Sines?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 43/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde o passado dia 31 de Dezembro de 1982 que findou o acordo de pesca Iuso-espanhol.

Apesar de se ter escrito e falado acerca deste acordo ao certo pouco se sabe sobre o seu desenvolvimento posterior, pelo que os pescadores do Sotavento Algarvio continuam paralisados na sua grande maioria, recebendo um pequeno subsídio dado pelo Governo.

Entretanto sabe-se que vai ser reconvertida uma parte da frota que se encontra paralisada e que vão ser dadas licenças para pesca do arrasto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1.° Quantas são as licenças que vão ser dadas?

2° Quem é que vai usufruir dessas licenças?

3.° Estas medidas vão abranger todos os pescadores que estão paralisados?

4.° O que pensa o Governo fazer em relação aos pescadores que vão continuar paralisados?

5.° Em que áreas vão poder actuar os barcos com a nova licença de arrasto?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.* 44/111 (1."J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, ao longo processo de discussão da entrada de Portugal para a CEE, foram efectuadas em Portugal e em Bruxelas reuniões específicas sobre a problemática das pescas e a adesão de Portugal à CEE;

Requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o envio de um dossier completo contendo todos os materiais que serviram de base e que resultam dos encontros efectuados.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n." 45/111 (1.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., situada no concelho de Vila Nova de Gaia, é a mais importante empresa do sector cerâmico de barro branco, empregando 1350 trabalhadores e com um valor de vendas anual da ordem de 1 milhão e meio de contos.

Mas, de acordo com uma exposição da comissão intersindical da empresa, a Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., ressentiu-se profundamente da grave crise económica posterior a 1979, não só por força dos seus elevados custos estruturais, como também por lhe terem sido cortadas as possibilidades de recuperação do grande investimento feito na nova fábrica de sanitário, voltada prioritariamente para a exportação. As consequências de tal conjugação de factos adversos exprimiram-se numa agudíssima crise financeira e na acumulação de enormes prejuízos.

O endividamento da empresa a curto prazo, corresponde a débitos de funcionamento e, agravadamente, ao passivo de financiamento a médio e longo prazo, que, por força do incumprimento das primeiras amortizações, se vence automaticamente, na íntegra, e se converteu e:n passivo imediato, e ascendia a 1 048 679 contos no final de 1980, a par de prejuízos acumulados no triénio de 1979-1981 de 628 180 contos, cifrando--se em 491 208 contos só a parte dos custos financeiros do mesmo período.

Entretanto, a degradação financeira da empresa foi significativamente atenuada através da obtenção de um financiamento a médio prazo de 120 000 contos (recebido em 1982) concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e da celebração de um acordo de assistência como a PAREMPRESA, em que previa a transformação em passivo, a médio e longo prazo, de importante parcela das dívidas a curto prazo à banca e ao sector público estatal.

Quando tudo parecia estar no bom caminho, pelo menos assim o supúnhamos, rapidamente se atingiu