O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Número 9

Sábado, 25 de Junho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." I/III — Regula o funcionamento do Conselho de Comunicação Social.

N." 2/III — Autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado (Lei n.° 46/77, de 8 de Julho).

Projectos de resolução:

N.° 3/111—Alargamento da dimensão da comemoração do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades (apresentado pelo CDS).

N.° 4/111 —Sobre a entrada em funções dos representantes dos trabalhadores eleitos para os órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado (apresen-fado pelo PCP).

Requerimentos:

N." 64/1II (!.') — Dos deputados Carlos Brito c Anselmo Aníbal (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia acerca da concessão à EDP da exploração de energia eléctrica desde 1972 cometida à Federação de Municípios do Distrito de Faro e definição dos direitos dos trabalhadores daquela Federação a integrar na EDP.

N.° 65/111 (1.*) — Do deputado António Maria Rodrigues (CDS) ao Ministério da Cultura pedindo a relação das colectividades do distrito de Braga contempladas com subsídios do Ministério nos anos de 1976 a 1982, inclusive.

N.° 66/111 (I.*) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca da renegociação do contrato de viabilização da CIVE — Companhia Industrial Vidreira, S. A. R. L.

N.° 67/111 (1.*) — Dos deputados Jerónimo de Sousa e Odete Filipe (PCP) ao Governo acerca do contrato de viabilização da CÓRAME.

N.° 68/111 (I.*) — Do deputado Jaime Serra (PCP) ao STAPE pedindo o envio dos resultados eleitorais das eleições autárquicas de Dezembro de 1982.

N.° 69/111 (1.°) — Do deputado Vidigal Amaro e outros (PCP) pedindo várias informações relativas à Administração Regional de Saúde de Évora.

N.° 70/11T (1.*) — Dos deputados Anselmo Aníbal e João Amaral (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação do Estatuto de Pessoal dos Trabalhadores das Instituições Privadas de Solidariedade Social.

N." 71/ttí (1.°) — Da deputada Marília Raimundo (PSD) ao Ministério da Administração Interna pedindo um exemplar dos inquéritos realizados às Câmaras Municipais de Pinhel e Celorico da Beira.

N.° 72/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca do acesso de vários populações do concelho de Vila Nova de Foz Côa ao 2." canal da RTP.

Comissões parlamentares:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PSD indicando os nomes dos deputados que integrarão as diversas comissões parlamentares.

Grupo Parlamentar do PSD:

Avisos relativos à exoneração de uma secretária s à nomeação da adjunta do gabinete e de uma nova secretária do grupo parlamentar.

PROPOSTA DE LEI N.° 1/111

REGULA 0 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 0E COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Constituição da República comete à lei ordinária o encargo de regulamentar o funcionamento do Conselho de Comunicação Social.

Sem essa regulamentação, o Conselho não pode funcionar, até porque se não encontra fixada a forma de eleição dos respectivos membros.

Ora é imperioso que funcione, mal se compreendendo que se tenha perdido tanto tempo na aprovação da regulamentação necessária.

Na verdade, são tão importantes as funções que a Constituição comete ao Conselho de Comunicação Social que toda a urgência é pouca no sentido de o constituir e pôr a funcionar.

Como se aproximam as férias parlamentares, o Governo faz questão em contribuir para o desempenho cabal dessa incumbência constitucional, pelo que, com carácter de prioridade e urgência, e nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.°, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competência

Artigo 1." (Conselho de Comunicação Social)

A presente lei regula o funcionamento do Conselho de Comunicação Social, previsto no n.° 2 do artigo 39.° da Constituição da República Portuguesa.