O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 UE JUNHO DE 1983

353

PROJECTO DE LEI N.° 130/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E PAÇOS NEGROS NO CONCELHO DE ALMEIRIM

A criação da freguesia de Paços Negros é uma antiga aspiração dos 1600 habitantes dos lugares de Paços Nesros. Gagos e Marinhos, que os factos bem justificam.

Na verdade, distantes cerca de 6 km e II km de Fazendas de Almeirim (sede da freguesia onde se integram actualmente aquelas povoações), as populações de Paços Negros, por um lado. defrontam-se com sérias dificuldades que se resolveriam satisfazendo aquela aspiração e. por outro, vêm demonstrando grande empenhamento na criação da freguesia.

Naturalmente, esta pretensão da população é apoiada pela comissão de moradores e por elementos da Assembleia de' Freguesia de Fazendas de Almeirim (em número maioritário).

Os habitantes de Paços Negros têm demonstrado grande, espírito de iniciativa na defesa dos seus interesses. Paços Negros possui 3 escolas. 5 oficinas. 5 mercearias e 2 padarias. Tem uma actividade agrícola diversificada, que vai desde a vinha aos pomares e produções de regadio (arroz, tomate, milho. etc).

A criação da freguesia assumiria certamente um papel importante no seu desenvolvimento económico-social.' permitindo a concretização de muitos projectos por cuja realização anseiam os seus habitantes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

E criada no Município de Almeirim, a freguesia de Paços Negros, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Paços Negros são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

r - ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Paços Negros, a Assembleia Municipal de Almeirim, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Almeirim:

1 representante da Câmara Municipal de Almeirim:

I representante da Assembleia de Freguesia de Fazendas de Almeirim:

1 representante da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim:

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.°s 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4 o

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Paços Negros terão lugar entre o 30° e o 90° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Ribeiro Rodrigues — Alvaro Brasileiro — Silva Graça — Anselmo Aníbal.