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II SÉRIE — NÚMERO 10

A freguesia dispõe igualmente de um parque industrial em fase de construção.

No sector primário, dispõe-se de um conjunto importante de pequenas, médias e grandes explorações agrícolas com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social a freguesia conta hoje com creche e jardim infantil, centro médico e de reabilitação e centro de dia para idosos em fase de construção.

No campo cultural, recreativo e desportivo a população é apoiada por um conjunto de colectividades cujas acções e actividades lhes são dirigidas.

A freguesia de Samora Correia, foi sede de concelho de 1510 a 1836. data em que foi extinta, conjuntamente com centenas de outras, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto, afastou os serviços administrativos oficiais da sua área. trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do concelho de Samora Correia.

À medida que a freguesia foi ganhando importância, foi crescendo essa aspiração.

Nestes termos, estando criadas as condições para a criação do Município de Samora Correia, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1° (Criação da comissão instaladora)

Tendo em vista os estudos necessários à criação e institucionalização do Município de Samora Correia, é criada a comissão instaladora desta autarquia.

ARTIGO 2.°

(Composição, constituição e local de funcionamento da comissão instaladora)

1 — A comissão instaladora, referida no artigo 1 0 terá a seguinte composição:

o) 1 representante do Ministério da Administração Interna que presidirá:

h) 1 representante do instituto Geográfico e Cadastral:

r) 1 representante do Governo Civil de Santarém:

d) 2 representantes da Câmara Municipal de Bena-

vente:

e) 2 representantes da Assembleia Municipal de Be-

navente:

f) 3 cidadãos designados pela Assembleia de Fre-

guesia de Samora Correia, representantes das diversas forças políticas que a integram:

2 — A presente comissão, será constituída e entrará èm funções no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da lei.

3 — A comissão funcionará na sede da Junta de Freguesia de Samora Correia.

ARTIGO 3."

(Competência da comissão instaladora)

Compete à comissão instaladora do Município de Samora Correia:

a) Estudar a área de jurisdição do novo município:

b) Estudar a divisão do novo município em fregue-

sia:

r) Estudar as alterações eventualmente necessárias na área administrativa do concelho de Benavente:

d) Estudar a categoria das povoações do futuro Mu-

nicípio de Samora Correia:

e) Propor ao Ministério da Administração Interna e

à Câmara Municipal de Benavente todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do Município de Samora Correia.

ARTIGO 4° (Eleições)

1 — O Governo, com base nos pareceres e informações fornecidas pela comissão instaladora, apresentará à Assembleia da República as propostas de lei necessárias à criação do Município de Samora Correia e à sua divisão em freguesias.

2 — Até 31 de Dezembro de 1983. realizar-se-ão eleições para as Assembleias Municipais de Samora Correia e de Benavente.

3 — Até 31 de Dezembro de 1983 realizar-se-ào eleições para as assembleias das novas freguesias e para as assembleias das freguesias cujos limites geográficos tenham sido modificados com a nova divisão administrativa.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do. PCP: Ribeiro Rodrigues — Álvaro Brasileiro — Silva Graça — Anselmo Anihul. .

PROJECTO DE LEI N.° 133/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA PONTINHA NO CONCELHO DE LOURES

A criação da freguesia da Pontinha é uma necessidade e uma aspiração da população desta área. Ainda antes do 25 de Abril, em 1972. já a população lutava, designadamente através de um abaixo assinado, por esse objectivo. Com o derrube do fascismo, as comissões de moradores e outras organizações populares e a comissão administrativa da Junta de Freguesia de Odivelas organizaram um processo, acompanhado de 5000 assinaturas, que visava a criação desta freguesia.

A área proposta para a futura freguesia da Pontinha representa um bloco distinto de Odivelas, distando a localidade da Pontinha cerca de 4 km da vila de Odivelas.

No plano económico existem 2 agências bancárias, algumas ' pequenas e médias empresas de produção (com destaque para os têxteis, metalúrgicos, químicos e gráficos Vé um número já elevado de estabelecimentos comerciais de variados ramos. Parte da população desenvolve a sua actividade profissional na área. outra grande fatia exerce a actividade noutros concelhos, designadamente Lisboa e Amadora, e ainda outra para a área de Odivelas e Loures. •' 1 1 '

No plano cultural, desportivo e recreativo há na área uma vida própria, com hábitos próprios, muito embora influenciados pelas zonas limítrofes, nomeadamente à resolução dos problemas locais (através de Odivelas e Câmara de Loures) e a Lisboa (teatros, cinemas, etc).

A influência em relação a Lisboa não é de estranhar, dada a proximidade da capital, mas de facto os hábitos e as actividades culturais, desportivas e recreativas estão