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28 DE JUNHO DE 1983

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muito ligadas às actividades do concelho e da actual freguesia de Odivelas, e com características de certo modo semelhantes.

Existem na área cerca de duas dezenas de colectividades de cultura, desporto e recreio, uma associação de bombeiros voluntários, uma comissão de reformados, algumas comissões ou associações de moradores e ainda algumas outras organizações, nomeadamente de carácter religioso, com destaque para o sector católico.

Quanto a equipamentos colectivos e alguns serviços públicos, existem os seguintes, nomeadamente:

6 escolas primárias, num conjunto de mais de 20 salas:

1 escola de agricultura:

1 escola preparatória:

2 mercados municipais (um coberto e outro de levante):

1 jardim-de-infância (com cerca de 160 crianças) e alguns particulares:

2 ringues desportivos descobertos:

1 gimnodesportivo coberto, havendo projectos para um complexo gimnodesportivo:

2 campos de futebol, para além de um em construção:

1 posto de caixa de previdência: 1 dispensário matemo-infantil:

3 farmácias e 2 postos de primeiros socorros (para além dos bombeiros);

1 esquadra da PSP;

1 delegação da Junta de Freguesia de Odivelas; I estação de correios:

1 estação da Carris (embora no concelho de Lisboa, fica junto à Pontinha).

Quanto a transportes, para além dos meios particulares, há ainda táxis, 6 carreiras de autocarros da Carris (para vários pontos da cidade: Sapadores, Algés, Alcântara. Sete-Rios, Entrecampos e Rossio e a determinadas horas para Cais do Sodré) e várias carreiras da Rodoviária Nacional, com acesso para Sete-Rios, Odivelas, Loures. Brandoa e outras áreas interiores, abrangendo todas as localidades da área da futura circunscrição.

O crescimento populacional não é fácil de calcular com os dados de que se dispõe, podendo, no entanto, por cálculo, e por números arredondados por defeitos, mais de que duplicou nos últimos 20 anos.

Tendo por base o número de eleitores, a sua evolução é a seguinte: 16 608 eleitores em 1979, 16 662 em 1980. 17 010 em 1981 e 17 754 actualmente.

Tendo por base que a taxa de crescimento de toda a freguesia de Odivelas entre 1970 e 1981 é de 5,9 (positiva), poderemos, por defeito, considerar a área da Pontinha, para efeitos de pontuação no quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° U/82, entre 0 a 5.

Como é por de mais conhecido, a freguesia de origem não fica desprovida de quaisquer recursos mínimos indispensáveis à sua manutenção, vem dos requisitos e pontuações mínimas dos artigos 6.° e 7.° da Lei n.° U/82.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

artigo 1°

É criada no Município de Loures a freguesia da Pontinha, com sede na povoação do mesmo nome.

artigo 2°.

Os limites da freguesia da Pontinha, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia da Pontinha:

Inicia-se na extrema norte da propriedade rústica n.° 7, secção i da actual freguesia'de Odivelas, com a linha limite do concelho de Loures e concelho de Oeiras (freguesia e actual concelho da Amadora), junto do marco do concelho n.° 36; (1) segue no sentido sueste, contornando a propriedade rústica n.° 7, secção l da actual freguesia de Odivelas, seguindo sempre a linha a propriedade rústica n.° 9, secção i, denominada «Espogeiro»; (3) segue ainda sensivelmente no mesmo sentido da linha de água, situando-se a sul da propriedade rústica n.° 4, secção H, denominada «Peça de Se-gulim», e a norte a Quinta do Segulim; (4) continuando ainda pela linha de água ao ponto sul da extrema do Casal da Barroca, inflecte no sentido nordeste; (5) neste ponto segue a linha de divisória de extremas, ficando a norte o Casal da Barroca e a sul a propriedade rústica n.° 25, secção j, terminando junto da estrada municipal (estrada municipal n.° 576-1); (6) neste ponto inflecte em sentido sul, pela extrema da propriedade rústica n.° 24, secção J, mudando de sentido junto do ponto extremo da propriedade rústica n.° I. secção K, inflectindo neste ponto para noroeste, seguindo sempre a extrema da propriedade rústica n.° 1, secção k, até ao limite desta extrema com a propriedade rústica n.° 26, secção m; (7) aqui muda no sentido sul, seguindo pela linha de água até à estrada municipal (estrada municipal n.° 576); (8) neste ponto segue a mesma linha de água até à ribeira (rio Costa); (9) aqui segue a citada ribeira para jusante, em direcção a Odivelas, até ao pontão que dá passagem sobre a dita ribeira e liga a Patameiras; (10) neste ponto segue o caminho que sobe a encosta da Luz até à Estrada Militar; (11) aqui prolonga-se pelo antigo limite com o concelho de Lisboa.

As localidades abrangidas pela futura freguesia da Pontinha são as seguintes:

1) Pontinha;

2) Serra da Luz;

3) Bairro de Santa Maria (Urmeira):

4) Porto da Paia;

5) Bairro Novo de Santo Elói:

6) Presa (Casal de Perdigueira. Casal do Rato e

Casal do Diabo);

7) Vale Grande.

artigo 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Pontinha, a Assembleia Municipal de Loures, no prazo máximo de 15 dias, a contar dá data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Loures: 1 representante da Câmara Municipal de Loures: 1 representante da Assembleia de Freguesia da Pontinha: