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II SÉRIE - NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 147/111

REORDENAMENTO DAS FREGUESIAS DO BARREIRO E PALHAIS, NO CONCELHO DO BARREIRO, E CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VERDERENA, SEIXALINHO, SANTO ANTÓNIO OA CHARNECA E COINA.

1 — O concelho do Barreiro é macrocéfalo. Na verdade, a freguesia sede (Barreiro), tem. só ela, 34 000 eleitores, ou seja. mais do que a soma de eleitores existentes nas outras 3 freguesias.

São evidentes os problemas daí resultantes, que só sé resolverão no quadro do reordenamento da freguesia. .

Ora. a freguesia não se apresenta uniforme, nem na: sua composição habitacional, nem no tipo de vida da população, nem nas características urbanas, nem nas necessidades e carências.

A divisão proposta (Barreiro. Verderena e Seixalinho) corresponde a características da área.

A freguesia do Barreiro integraria os bairros n.os 4. 5 e 6 (Palmeiras. Barreiro Velho e Zona Centro), a de Verderena integraria o bairro n.° 1 (Verderena — He-rold) e a de Seixalinho integraria os bairros n.os 2, 3 e 7 (Santa Maria. Alto Seixalinho e Paiva).

A solução proposta implica também, como se deduz de enunciada anterior, sejam destacados da freguesia do Lavradio os locais de Casquilhos, Gateiras. Casal Monteiro e José Maria Duarte, que se integrarão na nova freguesia de Seixalinho. Por outro lado. o Bairro da Juventude, actualmente a pertencer à freguesia de Santo André, passaria a pertencer à freguesia do Barreiro.

2 — A freguesia de Palhais tem uma área que se aproxima de metade da totalidade do concelho do Barreiro.

Dada a multiplicidade,de problemas e carências várias existentes numa tão vasta zona, de características tão diversas, torna-se difícil e pouco eficaz a sua gestão com a actual divisão administrativa.

Mau grado todos os esforços desenvolvidos e o apoio dado pelas várias comissões de moradores, tais dificuldades só serão eficazmente superadas com o reordenamento da divisão administrativa.

Considerando o modo, de distribuição geográfico das localidades que a compõem, o que lhes confere entre outras coisas um modo de vivência social próprio, o projecto que agora se apresenta prevê a criação de 2 novas freguesias. \- -.

Os desactualizados limites da divisão administrativa existentes entre a freguesia de Santo André e Palhais deveriam, por outro lado. ser corrigidos, pelo que se propõe que as localidades da Quinta,do Torrão e Vila Chã. pertencentes actualmente à freguesia dé Santo André, passem a integrar-se. respectivamente,, nas freguesias de Palhais de Santo António da Charneca,

Deste modo. a freguesia de Palhais integraria as localidades de Palhais e Quinta do Torrão, a de Santo António da Charneca integraria as localidades de Santo António da Charneca. Penalva. Cabeço Verde. Bairro de 25 de Abril. Fonte do Feto. Quinta do Amassador. Pinhal do Duque. Visconde e Vila Chã e a freguesia de Coina integraria as localidades de Coina. Quinta da Areia e Covas de Coina.

O reordenamento e as alterações propostas no presente projecto de lei têm apoio das autarquias locais interessadas.

Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

.1 — São criadas, no distrito de Setúbal, concelho do Barreiro, as freguesias de Verderena. Seixalinho." Santo António da Charneca e Coina.

• 2 — A área da freguesia de Verderena integrava-se na freguesia do Barreiro.

3 — A área da freguesia do Seixalinho integrava-se na freguesia do Barreiro e passa a compreender as localidades de Casquilhos, Gateiras, Casal Monteiro e José Maria Duarte, pertencentes à freguesia do Lavradio.

4 — A área da freguesia de Santo António da Charneca integrava-se na freguesia de Palhais e passa a incluir a localidade de Vila Chã. actualmente pertencentes à freguesia de Santo António.

5 — A área da freguesia de Coina integrava-se na freguesia de Palhais.

6 — A freguesia do Barreiro passa a incluir o Bairro da Juventude, actualmente pertencente à freguesia de Santo André.

7 — A freguesia de Palhais passa a incluir a localidade da Quinta do Torrão, actualmente pertencente à freguesia de Santo André.

ARTIGO 2.°

1 — Os limites das novas freguesias são os constantes do anexo n.° 1. bem como dos mapas anexos, que para todos os efeitos constituem parte integrante do presente diploma.

2 — Os limites da freguesia de Santo André passam a ser os que constam do mapa anexo.

3 — Os limites das freguesias do Barreiro, Palhais e Lavradio são os que resultam dos mapas anexos.

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena. Seixalinho. Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nós termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro:

1. representante da Câmara Municipal do Barreiro: . i representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro:

1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro: 1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais:

1 representante da Junta de Freguesia de Palhais: 7 cidadãos eleitores das áreas das* novas freguesias

de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da

Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena. Seixalinho. Santo António da Charneca e Coina terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha, — Jorge Patrício — Maria Odete dos Santos — Rogério Brito — Anselmo Aníbal — Silva Graça.